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Estatuto

Capítulo I
Denominação, Qualificação, Duração, Sede e Finalidade

Art. 1º – O Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, sucessor do Conselho Nacional de Oftalmologia, é uma associação científica e cultural de médicos oftalmologistas, cujo tempo de duração é indeterminado. Foi criado em 26 de novembro de 1941, durante o IV Congresso Brasileiro de Oftalmologia, está registrado sob nº 100986, no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, da Capital do Estado de São Paulo. Possui sede e foro na cidade de São Paulo, na Alameda Santos, 1.343, 11º andar, conjuntos 1108 a 1112, está inscrito no CNPJ sob nº 48.939.250/0001-18, rege-se pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno – RI, tem por finalidade congregar os oftalmologistas brasileiros, atuar como órgão máximo da Oftalmologia Nacional e:

  1. representar a Oftalmologia brasileira junto aos órgãos governamentais, bem como indicar delegados junto à organizações nacionais e internacionais da especialidade, nos assuntos pertinentes a Oftalmologia;
  2. zelar pelo bom nível ético e pela eficiência técnico-profissional do oftalmologista – cidadão e médico, tendo por base elevados preceitos sociais e morais;
  3. resguardar o exercício da Oftalmologia e representar os oftalmologistas brasileiros na defesa de seus direitos profissionais, sociais e econômicos;
  4. contribuir para elevar o nível da Oftalmologia brasileira, interamericana e internacional;
  5. representar seus associados em juízo ou fora dele, independentemente da outorga individual de poderes, em defesa de suas prerrogativas profissionais da saúde ocular da população e dos direitos dos consumidores, no que tange a interesses e direitos coletivos e difusos, podendo, inclusive, ajuizar Ações Civis Públicas, bem como quaisquer outras nas esferas judicial e administrativa, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo e da Assembléia de associados.
  6. lutar pela melhoria do ensino da Oftalmologia nas Escolas Médicas e nos Cursos de Pós-graduação, Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento e Estágios;
  7. selecionar e credenciar instituições para ministrarem Curso de Especialização em Oftalmologia, acompanhando e avaliando periodicamente a qualidade do ensino oferecido;
  8. respeitados os artigos 56, 57, 58, e 59 do presente Estatuto, organizar a Prova Nacional de Oftalmologia, outorgando aos aprovados, juntamente com a Associação Médica Brasileira - AMB, o Título de Especialista em Oftalmologia por cuja valorização pugnará perante todos os segmentos da sociedade;
  9. lutar para que a Oftalmologia, no Brasil, seja praticada por médicos portadores do Título de Especialista expedido pelo CBO/AMB, devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Medicina.
  10. propugnar pela obediência a esse Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir o juramento de Hipócrates, à Declaração de Princípios dos Oftalmologistas Brasileiros, ao Código de Ética Médica em vigor no país e aos estatutos e diretrizes do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira;
  11. fiscalizar, prestigiar e incentivar as sociedades oftalmológicas filiadas ao CBO e os eventos por ele reconhecidos;
  12. incentivar a pesquisa oftalmológica;
  13. motivar e envolver a Oftalmologia brasileira em projetos destinados a promover a saúde ocular da população, incluindo campanhas de educação e de assistência oftalmológica;
  14. promover os Congressos Brasileiros de Oftalmologia, bem como os Congressos Brasileiros de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual;
  15. organizar e promover simpósios, congressos, feiras, projetos de melhoria da saúde ocular, atividades científicas e culturais e outros eventos;
  16. manter a publicação, no mínimo bimestralmente, do Jornal Oftalmológico “Jota Zero” – criado em 1986;
  17. manter a publicação, no mínimo bimestralmente, da revista científica “Arquivos Brasileiros de Oftalmologia – ABO”, criada em 1938;
  18. manter a publicação dos Temas Oficiais dos Congressos promovidos pelo CBO;
  19. opinar sobre as atividades pára-oftalmológicas e monitorá-las.
 
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