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Capítulo I
Denominação, Qualificação,
Duração, Sede e Finalidade
Art. 1º – O Conselho Brasileiro de Oftalmologia –
CBO, sucessor do Conselho Nacional de Oftalmologia, é uma associação científica
e cultural de médicos oftalmologistas, cujo tempo de duração é indeterminado.
Foi criado em 26 de novembro de 1941, durante o IV Congresso Brasileiro de
Oftalmologia, está registrado sob nº 100986, no 1º Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, da Capital do Estado de São Paulo. Possui sede e foro na
cidade de São Paulo, na Alameda Santos, 1.343, 11º andar, conjuntos 1108 a 1112,
está inscrito no CNPJ sob nº 48.939.250/0001-18, rege-se pelo presente Estatuto
e pelo Regimento Interno – RI, tem por finalidade congregar os oftalmologistas
brasileiros, atuar como órgão máximo da Oftalmologia Nacional e:
- representar a Oftalmologia brasileira junto aos órgãos governamentais, bem
como indicar delegados junto à organizações nacionais e internacionais da
especialidade, nos assuntos pertinentes a Oftalmologia;
- zelar pelo bom nível ético e pela eficiência técnico-profissional do
oftalmologista – cidadão e médico, tendo por base elevados preceitos sociais
e morais;
- resguardar o exercício da Oftalmologia e representar os oftalmologistas
brasileiros na defesa de seus direitos profissionais, sociais e econômicos;
- contribuir para elevar o nível da Oftalmologia brasileira, interamericana
e internacional;
- representar seus associados em juízo ou fora dele, independentemente da
outorga individual de poderes, em defesa de suas prerrogativas
profissionais da saúde ocular da população e dos direitos dos consumidores,
no que tange a interesses e direitos coletivos e difusos, podendo,
inclusive, ajuizar Ações Civis Públicas, bem como quaisquer outras nas
esferas judicial e administrativa, sem prévia autorização do Conselho
Deliberativo e da Assembléia de associados.
- lutar pela melhoria do ensino da Oftalmologia nas Escolas Médicas e nos
Cursos de Pós-graduação, Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento e
Estágios;
- selecionar e credenciar instituições para ministrarem Curso de
Especialização em Oftalmologia, acompanhando e avaliando periodicamente a
qualidade do ensino oferecido;
- respeitados os artigos 56, 57, 58, e 59 do presente Estatuto, organizar a
Prova Nacional de Oftalmologia, outorgando aos aprovados, juntamente com a
Associação Médica Brasileira - AMB, o Título de Especialista em Oftalmologia
por cuja valorização pugnará perante todos os segmentos da sociedade;
- lutar para que a Oftalmologia, no Brasil, seja praticada por médicos
portadores do Título de Especialista expedido pelo CBO/AMB, devidamente
registrado nos Conselhos Regionais de Medicina.
- propugnar pela obediência a esse Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir o
juramento de Hipócrates, à Declaração de Princípios dos Oftalmologistas
Brasileiros, ao Código de Ética Médica em vigor no país e aos estatutos e
diretrizes do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica
Brasileira;
- fiscalizar, prestigiar e incentivar as sociedades oftalmológicas filiadas
ao CBO e os eventos por ele reconhecidos;
- incentivar a pesquisa oftalmológica;
- motivar e envolver a Oftalmologia brasileira em projetos destinados a
promover a saúde ocular da população, incluindo campanhas de educação e de
assistência oftalmológica;
- promover os Congressos Brasileiros de Oftalmologia, bem como os
Congressos Brasileiros de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual;
- organizar e promover simpósios, congressos, feiras, projetos de melhoria
da saúde ocular, atividades científicas e culturais e outros eventos;
- manter a publicação, no mínimo bimestralmente, do Jornal Oftalmológico
“Jota Zero” – criado em 1986;
- manter a publicação, no mínimo bimestralmente, da revista científica
“Arquivos Brasileiros de Oftalmologia – ABO”, criada em 1938;
- manter a publicação dos Temas Oficiais dos Congressos promovidos pelo
CBO;
- opinar sobre as atividades pára-oftalmológicas e monitorá-las.
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