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Capítulo II
Associados, Direitos e Deveres
Art. 2º – Serão admitidos no quadro social do CBO sete categorias de associados:
-
Titular – T – portador de Título de
Especialista em Oftalmologia concedido pelo CBO/AMB;
-
Titular Especial – TE – portador de Título de
Especialista em Oftalmologia expedido antes do convênio com
a AMB;
-
Titular Honorário – TH – portador do Título de
Especialista em Oftalmologia expedido pelo CBO/AMB, que
comprovar no mínimo sessenta e cinco anos de idade, vinte e
cinco anos de exercício da Oftalmologia e quitação da
anuidade do CBO nos últimos dez anos.
-
Benemérito – B – todo cidadão que, a critério da
Diretoria Executiva, com anuência do Conselho Deliberativo,
prestar reais contribuições para o CBO ou para a
Oftalmologia Brasileira;
-
Aspirante – A – portadores do diploma de médico que
solicitarem inscrição ao quadro de associados do CBO;
-
Aspirante Aluno – AA – alunos do 1º, 2º e 3º anos dos
Cursos de Especialização em Oftalmologia credenciados pelo
CBO;
-
Correspondente – C - médico oftalmologista de outra
nacionalidade, domiciliado fora do Brasil, desde que
comprove sua condição de Oftalmologista.
Art. 3º - São direitos dos associados em dia com as
obrigações estatutárias e regimentais:
- Receber, anualmente, o crachá de
associado;
- Participar, com direito a voto, da Assembléia Geral do
CBO.
- Receber a revista Arquivos Brasileiros de Oftalmologia,
publicação científica do CBO, bem como o “Jota Zero” -
informativo da associação;
- Publicar trabalho na Revista acima citada, desde que
aprovado pelos respectivos Editores;
- Publicar matérias no “Jota Zero”, desde que aprovadas
pelo Conselho Editorial;
- Participar, como palestrante, dos Congressos promovidos
pelo CBO, quando convidado pela Comissão Científica do CBO;
- Participar das Comissões Permanentes e Especiais, quando
indicado pelo Presidente, com exceção dos sócios A, AA, B e
C;
- Integrar o Conselho Fiscal quando for eleito para tal,
com exceção dos sócios A, AA, B e C;
- Receber orientações, diretrizes, cópias de documentos
(comunicados, jurisprudência etc.), quando encaminhar
consultas escritas ao Secretário Geral;
Art. 4º - São deveres dos associados:
- T, TE, A e C contribuir com a
anuidade fixada pela Diretoria, exceto os maiores de setenta
anos, aos quais essa contribuição é facultativa.
- Cumprir o disposto neste Estatuto e no RI;
- Zelar pelo bom nome e prestígio do CBO e da Oftalmologia
brasileira;
- Acatar os posicionamentos e resoluções da Diretoria do CBO,
aprovados pelo Conselho Deliberativo.
- Os associados B, AA, e
TH são
isentos do pagamento da anuidade.
- qualificação de associado,
bem como os direitos e deveres supramencionados, são
intransferíveis.
- É vedado ao associado ingressar com
qualquer aporte patrimonial, salvo doações, sendo igualmente
vedada qualquer restituição quando de sua eventual retirada
do quadro de associados do CBO.
- A qualquer tempo o associado
poderá, voluntariamente, declarando ou não os motivos,
solicitar sua exclusão do quadro social por meio de
correspondência endereçada ao Secretário Geral da entidade,
encaminhada pelos correios ou protocolada na sede do CBO.
Concluído esse procedimento, extinguem-se de pronto,
direitos e obrigações de ambas as partes.
- Serão excluídos do quadro de associados
aqueles que, infringirem as disposições deste Estatuto e do
RI, segundo decisão das Comissões de Ética e de Defesa
Profissional e anuência da Diretoria Executiva, respeitada a
legislação em vigor. A Diretoria Executiva poderá optar por
submeter essa decisão ao Conselho Regional de Medicina ao
qual o infrator estiver inscrito.
Parágrafo único - Na
eventualidade do associado recorrer da exclusão, a decisão
caberá à Assembléia Geral, respeitada a legislação em vigor.
Art. 5º – Poderá ser escolhido como Presidente
de Congresso promovido pelo CBO ou concorrer aos cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do CBO,
respeitado o que estabelece Capítulo VI, o associado T, TE ou
TH, no gozo de seus direitos e que:
- Através da carreira universitária e de concurso público de
provas e títulos, for portador de um dos seguintes títulos:
Professor Catedrático, Professor Titular, Professor Adjunto,
Livre Docente, ou Doutor em Medicina e
- comprovar que preenche um dos requisitos acima há mais de
cinco anos, completados até a apresentação da candidatura.
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