Estatuto
  Diretoria
  Comissões
  Campanhas Sociais
  Ed. Continuada
  Especialização
  Financiamento BB
  Sites das Soc. Filiadas
  Oftalmo. na Internet
  Envio de Artigos ABO
  Rel. das Soc. Filiadas
  Título Especialista
  Artigos
  Acomp. Legislativo
  Projetos de Lei
  CID
  Legislação
  Código de Ética
  AMB e Federadas
  Sociedades
  Olho humano
  Doenças
  Vícios de refração
  Dúvidas
 
 
«« Acesse o menu por aqui.      |      Ou acesse por aqui.»»
 
Estatuto

Capítulo II
Associados, Direitos e Deveres

Art. 2º – Serão admitidos no quadro social do CBO sete categorias de associados:

  1. Titular – T – portador de Título de Especialista em Oftalmologia concedido pelo CBO/AMB;
  2. Titular Especial – TE – portador de Título de Especialista em Oftalmologia expedido antes do convênio com a AMB;
  3. Titular Honorário – TH – portador do Título de Especialista em Oftalmologia expedido pelo CBO/AMB, que comprovar no mínimo sessenta e cinco anos de idade, vinte e cinco anos de exercício da Oftalmologia e quitação da anuidade do CBO nos últimos dez anos.
  4. Benemérito – B – todo cidadão que, a critério da Diretoria Executiva, com anuência do Conselho Deliberativo, prestar reais contribuições para o CBO ou para a Oftalmologia Brasileira;
  5. Aspirante – A – portadores do diploma de médico que solicitarem inscrição ao quadro de associados do CBO;
  6. Aspirante Aluno – AA – alunos do 1º, 2º e 3º anos dos Cursos de Especialização em Oftalmologia credenciados pelo CBO;
  7. Correspondente – C - médico oftalmologista de outra nacionalidade, domiciliado fora do Brasil, desde que comprove sua condição de Oftalmologista.

Art. 3º - São direitos dos associados em dia com as obrigações estatutárias e regimentais:

  1. Receber, anualmente, o crachá de associado;
  2. Participar, com direito a voto, da Assembléia Geral do CBO.
  3. Receber a revista Arquivos Brasileiros de Oftalmologia, publicação científica do CBO, bem como o “Jota Zero” - informativo da associação;
  4. Publicar trabalho na Revista acima citada, desde que aprovado pelos respectivos Editores;
  5. Publicar matérias no “Jota Zero”, desde que aprovadas pelo Conselho Editorial;
  6. Participar, como palestrante, dos Congressos promovidos pelo CBO, quando convidado pela Comissão Científica do CBO;
  7. Participar das Comissões Permanentes e Especiais, quando indicado pelo Presidente, com exceção dos sócios A, AA, B e C;
  8. Integrar o Conselho Fiscal quando for eleito para tal, com exceção dos sócios A, AA, B e C;
  9.  Receber orientações, diretrizes, cópias de documentos (comunicados, jurisprudência etc.), quando encaminhar consultas escritas ao Secretário Geral;

Art. 4º - São deveres dos associados:

  1. T, TE, A e C contribuir com a anuidade fixada pela Diretoria, exceto os maiores de setenta anos, aos quais essa contribuição é facultativa.
  2. Cumprir o disposto neste Estatuto e no RI;
  3. Zelar pelo bom nome e prestígio do CBO e da Oftalmologia brasileira;
  4. Acatar os posicionamentos e resoluções da Diretoria do CBO, aprovados pelo Conselho Deliberativo.
  1. Os associados B, AA, e TH são isentos do pagamento da anuidade.
  2.  qualificação de associado, bem como os direitos e deveres supramencionados, são intransferíveis.
  3. É vedado ao associado ingressar com qualquer aporte patrimonial, salvo doações, sendo igualmente vedada qualquer restituição quando de sua eventual retirada do quadro de associados do CBO.
  4. A qualquer tempo o associado poderá, voluntariamente, declarando ou não os motivos, solicitar sua exclusão do quadro social por meio de correspondência endereçada ao Secretário Geral da entidade, encaminhada pelos correios ou protocolada na sede do CBO. Concluído esse procedimento, extinguem-se de pronto, direitos e obrigações de ambas as partes.
  5. Serão excluídos do quadro de associados aqueles que, infringirem as disposições deste Estatuto e do RI, segundo decisão das Comissões de Ética e de Defesa Profissional e anuência da Diretoria Executiva, respeitada a legislação em vigor. A Diretoria Executiva poderá optar por submeter essa decisão ao Conselho Regional de Medicina ao qual o infrator estiver inscrito.

Parágrafo único - Na eventualidade do associado recorrer da exclusão, a decisão caberá à Assembléia Geral, respeitada a legislação em vigor.

Art. 5º – Poderá ser escolhido como Presidente de Congresso promovido pelo CBO ou concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do CBO, respeitado o que estabelece Capítulo VI, o associado T, TE ou TH, no gozo de seus direitos e que:

  1. Através da carreira universitária e de concurso público de provas e títulos, for portador de um dos seguintes títulos: Professor Catedrático, Professor Titular, Professor Adjunto, Livre Docente, ou Doutor em Medicina e
  2. comprovar que preenche um dos requisitos acima há mais de cinco anos, completados até a apresentação da candidatura.
 
Busca

Método

Onde Procurar
Resultados

Informações
Confira