Capítulo VII
Congressos
Art. 53 – O CBO promove um
Congresso a cada ano: nos anos ímpares, o Congresso Brasileiro de Oftalmologia e
nos anos pares, o Congresso Brasileiro de Prevenção da Cegueira e Reabilitação
Visual, conforme detalhes constantes no RI.
§ 1º - Compete ao Presidente do CBO a nomeação dos Presidentes
dos Congressos promovidos durante sua gestão, respeitado o
artigo 5º e suas alíneas.
§ 2º - A escolha do Tema Oficial e da cidade
sede dos Congressos é prerrogativa do Conselho Deliberativo, conforme dispõem as
alíneas “f” e “g” do artigo 31.