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Capítulo VII
Congressos

Art. 53 – O CBO promove um Congresso a cada ano: nos anos ímpares, o Congresso Brasileiro de Oftalmologia e nos anos pares, o Congresso Brasileiro de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual, conforme detalhes constantes no RI.

§ 1º - Compete ao Presidente do CBO a nomeação dos Presidentes dos Congressos promovidos durante sua gestão, respeitado o artigo 5º e suas alíneas.
§ 2º - A escolha do Tema Oficial e da cidade sede dos Congressos é prerrogativa do Conselho Deliberativo, conforme dispõem as alíneas “f” e “g” do artigo 31.

 
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