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Estatuto

Capítulo VIII
Cursos de Especialização em Oftalmologia

Art. 54 – O credenciamento de um Curso de Especialização deverá ser requerido pelo Coordenador do mesmo ao Presidente do CBO, em conformidade com o disposto no RI.

Art. 55 – A Diretoria, baseada em parecer da Comissão de Ensino poderá, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, credenciar ou cancelar um credenciamento que se comprove inadequado às normas constantes no RI.

§ 1º – Tanto o credenciamento como o descredenciamento, deverão ser homologados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – Transcorridos, no mínimo, dois anos do descredenciamento, a instituição poderá requerer novo credenciamento, uma vez observadas as “Normas para Credenciamento” constantes no RI e sanados os fatos que motivaram o descredenciamento.

 
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