Capítulo VIII
Cursos de Especialização em Oftalmologia
Art. 54
– O credenciamento de um Curso de Especialização deverá ser requerido
pelo Coordenador do mesmo ao Presidente do CBO, em conformidade com o disposto
no RI.
Art. 55 – A Diretoria, baseada em parecer da Comissão de
Ensino poderá, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, credenciar ou cancelar
um credenciamento que se comprove inadequado às normas constantes no RI.
§ 1º – Tanto o credenciamento como o descredenciamento,
deverão ser homologados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – Transcorridos, no mínimo, dois anos do descredenciamento,
a instituição poderá requerer novo credenciamento, uma vez
observadas as “Normas para Credenciamento” constantes
no RI e sanados os fatos que motivaram o descredenciamento.