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Estatuto

Capítulo XII
Disposições Gerais

Art. 63 – Os integrantes da Diretoria Executiva, integrantes das Comissões, bem como os associados não responderão, nem subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pelo CBO.

Art. 64 – O CBO não remunera seus dirigentes, mantenedores ou associados e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob forma ou pretexto algum.

Art. 65 – O CBO é regido pelo presente Estatuto e regulamentado pelo Regimento Interno - RI.

Art. 66 – Esse Estatuto é freqüentemente complementado pela Diretoria Executiva do CBO por meio de alterações do RI – Regimento Interno.

Art. 67 – Os casos omissos neste Estatuto e no RI serão resolvidos pela Diretoria Executiva, atendidos os dispositivos legais.

 
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