Capítulo XII
Disposições Gerais
Art. 63 – Os integrantes da Diretoria Executiva, integrantes das
Comissões, bem como os associados não responderão, nem
subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pelo CBO.
Art. 64
– O CBO não remunera seus dirigentes, mantenedores ou
associados e não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob forma ou pretexto algum.
Art. 65 – O CBO é regido pelo presente Estatuto e regulamentado
pelo Regimento Interno - RI.
Art. 66 – Esse Estatuto é
freqüentemente complementado pela Diretoria Executiva do CBO por meio de
alterações do RI – Regimento Interno.
Art. 67 – Os casos omissos neste Estatuto e no RI serão
resolvidos pela Diretoria Executiva, atendidos os dispositivos
legais.