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"Legislação sobre Silicone"


São Paulo, 25 de maio de 1999.
Ofício nº 1815

 

EXMOs. SRs.
Deputados MIRO TEIXEIRA e CIDINHA CAMPOS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRAÇA DOS TRÊS PODERES
70160-900 BRASÍLIA - DF

Ref.: Projeto de Lei 3.961/97

 

Prezado Doutor.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - Departamento de Oftalmologia da Associação Médica Brasileira, representante oficial da Oftalmologia Brasileira é o responsável direto pela saúde ocular da população brasileira. Promovendo a saúde ocular da população, o Conselho tem atuado de forma ética, idônea e responsável junto à classe oftalmológica e aos órgãos públicos oficiais.

Tendo tomado conhecimento do projeto de lei nº 3961, de 1997 de sua autoria, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a sua filiada Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo, sentem-se na contingência de prestar-vos os seguintes esclarecimentos.

O óleo de silicone é uma substância extremamente útil para o tratamento de algumas afecções oculares, entre as quais destacam-se os descolamentos de retina complexos. Para alguns desses casos essa substância é, de fato, a única alternativa terapêutica.

Não temos conhecimento de proibição do uso de silicone intra-ocular em outros países. Nos Estados Unidos da América do Norte o seu uso foi liberado após minuciosos estudos que comprovaram sua segurança. Existem centenas de trabalhos Científicos, no Brasil e no exterior, confirmando sua efetividade e segurança para uso intra-ocular.

Temos no Brasil milhares de pacientes com silicone intra-ocular permitindo uma visão útil, que não seria possível sem o uso de tal substância. Muitos outros pacientes necessitarão dessa substância para recuperarem a visão, em futuro próximo e serão severamente prejudicados se o seu uso for proibido, ainda que em caráter temporário.

A segurança na utilização de prótese de silicone na prática oftalmológica já foi exaustivamente estudada e comprovada, sendo o silicone o material padrão utilizado, universalmente, em muitos procedimentos cirúrgicos oftalmológicos.

Feitas essas considerações, solicitamos que Vossa Excelência considere a inserção de um dispositivo legal que permita o uso de silicone em tratamento oftalmológico.

Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemo-nos, manifestando nossos protestos de respeito e consideração.

 

Atenciosamente,

 

DR. MÁRCIO BITTAR NEHEMY
PRESIDENTE DA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE RETINA E VÍTREO
DR. GERALDO VICENTE DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO
CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

 

Como Eu Trato

Resumo dos Melhores Artigos Científicos

Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo

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