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Título de Especialista

Os Títulos de Especialista em Oftalmologia começaram a ser emitidos e devidamente registrados pelo CBO, em 1956. Em 22 de setembro de 1964 CBO e AMB assinaram um convênio, para que a expedição dos Títulos passasse a ser em conjunto (publicado no Boletim da AMB de julho/71). Com esse objetivo elaboraram um regulamento próprio.

O convênio foi reformulado e novamente assinado em maio de 2003 e os critérios para expedição do Título evoluíram e hoje encontram-se detalhados no Edital publicado anualmente, elaborado em conformidade com a resolução CFM nº 1.634/2002 e nº 1.666/2003. Essas resoluções representam o esforço conjunto da AMB – Associação Médica Brasileira, da CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica e do CFM – Conselho Federal de Medicina.

Inicialmente cada instituição credenciada pelo CBO realizava uma avaliação independente e encaminhava os nomes dos aprovados para que a Secretaria Geral do CBO, juntamente com a AMB, providenciasse a expedição do Titulo.

Posteriormente instituiu-se uma Prova de abrangência nacional, inicialmente optativa, realizada simultaneamente em todo o país, com a colaboração das Federadas da AMB. A partir de 1988 essa prova, denominada Prova Nacional de Oftalmologia, passou a ser obrigatória para todos os alunos dos Cursos de Especialização credenciados pelo CBO. A média de aprovação nesses 16 anos é de, aproximadamente, 89%.

Desde sua fundação, o CBO se preocupa com a formação profissional do médico oftalmologista e com a qualidade da assistência oftalmológica oferecida à população, razões pelas quais a concessão do Título de Especialista sempre mereceu atenção especial. Atualmente o CBO concede o Título de Especialista em Oftalmologia em conformidade com Edital publicado anualmente.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL DA PROVA NACIONAL DE OFTALMOLOGIA 2008

 
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