Os
Títulos de Especialista em Oftalmologia começaram
a ser emitidos e devidamente registrados pelo CBO, em 1956. Em 22
de setembro de 1964 CBO e AMB assinaram um convênio, para
que a expedição dos Títulos passasse a ser
em conjunto (publicado no Boletim da AMB de julho/71). Com esse
objetivo elaboraram um regulamento próprio.
O convênio foi reformulado e novamente assinado em maio de
2003 e os critérios para expedição do Título
evoluíram e hoje encontram-se detalhados no Edital publicado
anualmente, elaborado em conformidade com a resolução
CFM nº 1.634/2002 e nº 1.666/2003. Essas resoluções
representam o esforço conjunto da AMB – Associação
Médica Brasileira, da CNRM – Comissão Nacional
de Residência Médica e do CFM – Conselho Federal
de Medicina.
Inicialmente cada instituição credenciada pelo CBO
realizava uma avaliação independente e encaminhava
os nomes dos aprovados para que a Secretaria Geral do CBO, juntamente
com a AMB, providenciasse a expedição do Titulo.
Posteriormente instituiu-se uma Prova de abrangência nacional,
inicialmente optativa, realizada simultaneamente em todo o país,
com a colaboração das Federadas da AMB. A partir de
1988 essa prova, denominada Prova Nacional de Oftalmologia, passou
a ser obrigatória para todos os alunos dos Cursos de Especialização
credenciados pelo CBO. A média de aprovação
nesses 16 anos é de, aproximadamente, 89%.
Desde sua fundação, o CBO se preocupa com a formação
profissional do médico oftalmologista e com a qualidade da
assistência oftalmológica oferecida à população,
razões pelas quais a concessão do Título de
Especialista sempre mereceu atenção especial. Atualmente
o CBO concede o Título de Especialista em Oftalmologia em
conformidade com Edital publicado anualmente.
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