Ainda a Optometria

No dia em que o médico achar a sua profissão um fardo, a ponto de terceiriza-la, é melhor que ele a abandone (Edson Andrade de Oliveira, Jornal do CFM, maio/2001)

Nós, oftalmologistas, não temos nenhuma dúvida: a Optometria é uma atividade médica, ensinada nos currículos das faculdades de Medicina e desdobrada e aprofundada nas residências oftalmológicas. Resumindo: a Optometria é atividade privativa do oftalmologista.

Mas por que repisar um tema tão surrado, a respeito do qual todos nós e nossas instituições pensamos exatamente da mesma maneira? Mas, se há um consenso entre nós, oftalmologistas, o mesmo não ocorre com grupos que promovem e financiam a formação de optometristas. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, pela vontade de seu presidente e através das comissões específicas e de sua assessoria jurídica, não tem medido esforços para erradicar, de vez, o mal que significa a adoção da prática optométrica através da legalização da Optometria.

Mas, a par do trabalho do CBO, é preciso que nós, oftalmologistas, assumamos integralmente a nossa
especialidade. E a velha refratometria é parte inalienável do ato médico oftalmológico. Como exercitar
plenamente a Oftalmologia, se encaramos a receita de óculos como uma prática menor, sem os
excitantes desafios da cirurgia ou de um caso clínico raro? Por que confiar, única e exclusivamente, nos
refratores automáticos que desqualificam, por sua imprecisão, a nossa atividade optométrica?

Em Medicina tudo é nobre e merece, portanto, a nossa permanente atenção e cuidados. É importante, até por uma questão de respeito à ética, que o médico se abstenha de colocar intermediários entre ele e o seu cliente. Não é assim que pensa o Código de Ética Médico, quando preceitua, em seu art. 30, que é
vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica?

Não nos iludamos: se não valorizarmos a nossa especialidade, ninguém o fará. Se a exercemos
incompletamente, estaremos deixando brechas legais para que outros ocupem o nicho abandonado.
O Dr. Edson Andrade de Oliveira, atual presidente do Conselho Federal de Medicina, nos adverte,
com muita propriedade, no Jornal do CFM, de junho de 97: se concordamos com a assustadora
tendência de se delegar cada vez mais as nossas atribuições a terceiros, brevemente só restará como
ato médico a assinatura do recibo de prestação de serviços profissionais
.

Nunca é demais repetir as palavras do ilustre presidente do CFM que, segundo entendemos, caem
como uma luva no oftalmologista brasileiro.

Ninguém pode nos ajudar, mais e melhor, que nós mesmos. Os paramédicos (e os optometristas entre
eles) não interessam ao oftalmologista, por razões médicas e éticas. Sempre temos insistido em que a
nossa preocupação fundamental é com a saúde ocular do cidadão brasileiro, pois os malefícios advindos
da prática optométrica por paramédicos recaem sobre ele e não sobre nós, oftalmologistas. A Optometria
não interessa também nem às ópticas nem aos técnicos em óptica. O oftalmologista precisa de ambos,
para que a sua receita seja disponibilizada por preços justos e aviada com precisão e absoluto rigor
técnico. Por isso, o trabalho oficial do óptico, materializando a nossa receita de óculos, é sempre visto
por nós com respeito. O que nós não podemos aceitar é o óptico com veleidades refratométricas e
contatológicas. São trabalhos, campos e interesses distintos: o oftalmologista examina e receita, o
empresário do setor vende e o óptico executa a nossa prescrição.

Até que o legislador entenda diferentemente e resolva alterar o tecido legal brasileiro, as coisas devem
continuar assim. Mesmo porque, se nós, oftalmologistas, nada temos a perder com a situação atual,
o cidadão brasileiro e a sociedade só têm a ganhar.

Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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