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Ainda a Optometria
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No dia em
que o médico achar a sua profissão um fardo, a ponto de terceiriza-la,
é melhor que ele a abandone (Edson Andrade de Oliveira, Jornal do CFM,
maio/2001)
Nós,
oftalmologistas, não temos nenhuma dúvida: a Optometria é uma
atividade médica, ensinada nos currículos das faculdades de Medicina e
desdobrada e aprofundada nas residências oftalmológicas. Resumindo: a
Optometria é atividade privativa do oftalmologista. |
Mas por que
repisar um tema tão surrado, a respeito do qual todos nós e nossas
instituições pensamos exatamente da mesma maneira? Mas, se há um consenso
entre nós, oftalmologistas, o mesmo não ocorre com grupos que promovem e
financiam a formação de optometristas. O Conselho Brasileiro de
Oftalmologia, pela vontade de seu presidente e através das comissões
específicas e de sua assessoria jurídica, não tem medido esforços para
erradicar, de vez, o mal que significa a adoção da prática optométrica
através da legalização da Optometria.
Mas, a par
do trabalho do CBO, é preciso que nós, oftalmologistas, assumamos
integralmente a nossa
especialidade. E a velha refratometria é parte inalienável do ato médico
oftalmológico. Como exercitar
plenamente a Oftalmologia, se encaramos a receita de óculos como uma
prática menor, sem os
excitantes desafios da cirurgia ou de um caso clínico raro? Por que
confiar, única e exclusivamente, nos
refratores automáticos que desqualificam, por sua imprecisão, a nossa
atividade optométrica?
Em Medicina
tudo é nobre e merece, portanto, a nossa permanente atenção e cuidados. É
importante, até por uma questão de respeito à ética, que o médico se
abstenha de colocar intermediários entre ele e o seu cliente. Não é assim
que pensa o Código de Ética Médico, quando preceitua, em seu art. 30,
que é
vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições
exclusivos da profissão médica?
Não nos iludamos: se não valorizarmos a nossa especialidade, ninguém o
fará. Se a exercemos
incompletamente, estaremos deixando brechas legais para que outros ocupem
o nicho abandonado.
O Dr. Edson Andrade de Oliveira, atual presidente do Conselho Federal de
Medicina, nos adverte,
com muita propriedade, no Jornal do CFM, de junho de 97: se concordamos
com a assustadora
tendência de se delegar cada vez mais as nossas atribuições a terceiros,
brevemente só restará como
ato médico a assinatura do recibo de prestação de serviços profissionais.
Nunca é
demais repetir as palavras do ilustre presidente do CFM que, segundo
entendemos, caem
como uma luva no oftalmologista brasileiro.
Ninguém
pode nos ajudar, mais e melhor, que nós mesmos. Os paramédicos (e
os optometristas entre
eles) não interessam ao oftalmologista, por razões médicas e éticas.
Sempre temos insistido em que a
nossa preocupação fundamental é com a saúde ocular do cidadão brasileiro,
pois os malefícios advindos
da prática optométrica por paramédicos recaem sobre ele e não sobre nós,
oftalmologistas. A Optometria
não interessa também nem às ópticas nem aos técnicos em óptica. O
oftalmologista precisa de ambos,
para que a sua receita seja disponibilizada por preços justos e aviada com
precisão e absoluto rigor
técnico. Por isso, o trabalho oficial do óptico, materializando a
nossa receita de óculos, é sempre visto
por nós com respeito. O que nós não podemos aceitar é o óptico com
veleidades refratométricas e
contatológicas. São trabalhos, campos e interesses distintos: o
oftalmologista examina e receita, o
empresário do setor vende e o óptico executa a nossa prescrição.
Até que o
legislador entenda diferentemente e resolva alterar o tecido legal
brasileiro, as coisas devem
continuar assim. Mesmo porque, se nós, oftalmologistas, nada temos a
perder com a situação atual,
o cidadão brasileiro e a sociedade só têm a ganhar.
Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
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