Novos Pareceres do CBO Convênios

Mapenamento de Retina

Conforme o protocolo elaborado pelo CBO-Convênios, o Mapeamento de Retina deve ser solicitado nos seguintes casos: indicação formal no pré-operatório da cirurgia de catarata (se a transparência do cristalino permitir), das cirurgias refrativas, das entopsias agudas ou crônicas, altas miopias, antecedentes familiares ou pessoais de descolamento da retina, traumas, retinopatias hipóxicas (diabetes, tromboses, Eales, anemia falciforme).

Nos casos de estrabismo, deve ser realizada a fundoscopia, que esta incluída na consulta oftalmológica.

Segundo outro parecer, faz parte da consulta oftalmológica apenas o exame sucinto da motilidade ocular, ou seja, a avaliação da visão binocular, “covertest”, para diagnóstico de forias e tropias. O exame do paciente com distúrbio da visão binocular, com avaliação das alterações motoras e sensoriais e medidas para orientação terapêutica, constitui-se em exame específico, realizado em situações peculiares e distinto da consulta oftalmológica, podendo ser realizado por médico ou ortoptista, devendo ser cobrado pela tabela AMB pelo estipulado no código 50.01.005-0.

Transplante de córnea e ceratotomia

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do Ministério da Saúde, os planos de saúde estão obrigados a dar cobertura para os transplantes de córnea nos contratos realizados após 1998, que estão subordinados a lei 9.656/98.

A ceratotomia é uma cirurgia refrativa (para deixar de usar óculos) não tendo relação com transplante de córnea.

Fotocoagulação a laser

De acordo com as Instruções Gerais da tabela 92 da AMB, que serve de parâmetro para as UNIMEDs, observamos:

Artigo 12 – quando ocorrer mais de uma intervenção, por diferentes vias de acesso, serão adicionados ao preço da intervenção principal 70% do valor referente às demais.

A fotocoagulação a laser na retinopatia diabética, quando realizada em ambos os olhos no mesmo dia deverá ser pago como preceitua o artigo 12.

O artigo 11 estabelece o pagamento de 50% do valor dos outros atos praticados nos casos de cirurgias realizadas pela mesma via de acesso. Seria utilizado para o caso de cirurgia combinada de catarata e glaucoma realizada simultaneamente no mesmo olho, feita pela mesma via de acesso.

Ceratoscopia computadorizada

A ceratoscopia computadorizada ou topografia corneana é indicada para os seguintes casos: ceratocones, astigmatismos irregulares, pré-operatório das cirurgias refrativas, controle de retirada de  pontos nos transplantes de córnea. No último caso, dependendo da evolução do astigmatismo residual induzido pelo transplante de córnea, às vezes são necessárias algumas topografias com mais freqüência, dependendo de cada caso.

Havendo suspeita de autogeração de exames injustificáveis, a empresa operadora de plano de saúde pode solicitar uma auditoria médica, conforme preceitua a RESOLUÇÃO CFM nº 1.614/2001.

Adaptação e prescrição de auxílios óticos em baixa visão é competência exclusiva do oftalmologista

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, respondendo à solicitação da Sociedade Brasileira de Visão Subnormal quanto à adaptação de órteses visuais, emite o seguinte parecer:

A prática do atendimento clínico ao portador de baixa visão é de competência do médico oftalmologista e a adaptação e a prescrição de órteses visuais deve ser considerada como ato médico e parte integrante do seu exercício profissional.

O atendimento ao portador de visão subnormal, a escolha, indicação ou prescrição de órtese visual em baixa visão, devem ser de exclusiva competência do médico oftalmologista. Como e também da competência do médico oftalmologista a indicação e prescrição de óculos. Qualquer outro profissional (técnicos, ópticos, optometristas) que exerça essas atividades estará incorrendo no exercício ilegal da medicina.

O oftalmologista conta, nesta avaliação, com a colaboração de pedagogos ou ortoptistas no treinamento do auxílio óptico e na melhor utilização da visão residual.

Luciene C. Fernandes
Presidente da Sociedade Brasileira de Visão Subnormal

Parecer da Sociedade Brasileira de Cirurgia Refrativa sobre cirurgia de anel corneano intra-estromal

A cirurgia de anel corneano intra-estromal (Intrastomal Corneal Ring) foi aprovada pelo FDA norte-americano em abril de 1999, para a correção da baixa miopia. Alguns estudos estão sendo feitos sobre a utilização deste anel para a correção de miopia, ou modelo semelhante (como o de Ferrar) para a correção de ceratocone, no Brasil.

Em nosso País o procedimento é considerado experimental e, portanto, deve ser realizado através de protocolo aprovado por um Comitê de Ética Médica da referida instituição responsável pelo estudo. No caso de ceratocone, a cirurgia visa diminuir a curvatura da córnea e, desta forma, melhorar a acuidade visual do paciente, quer seja através da posterior adaptação de lentes de contato ou do uso de óculos. Ou seja, a cirurgia não cura o ceratocone. Muitas vezes, é uma forma de se postergar a indicação do transplante de córnea. Os resultados só poderão ser avaliados de acordo com a evolução dos estudos que estão em andamento. Até o presente momento, a indicação seria para aqueles casos de não adaptação de lentes de contato ou os que já estariam com indicação de transplante de córnea.

Portanto, até o momento, somente o Intacs poderia ser aprovado para correção de baixa miopia.

Prof. Dr. Walton Nosé
Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Refrativa
 

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