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Pareceres do CBO Convênios |
Mapenamento
de Retina Conforme o
protocolo elaborado pelo CBO-Convênios, o Mapeamento de Retina deve
ser solicitado nos seguintes casos: indicação formal no pré-operatório
da cirurgia de catarata (se a transparência do cristalino permitir),
das cirurgias refrativas, das entopsias agudas ou crônicas, altas
miopias, antecedentes familiares ou pessoais de descolamento da
retina, traumas, retinopatias hipóxicas (diabetes, tromboses, Eales,
anemia falciforme).
Nos casos de estrabismo, deve ser
realizada a fundoscopia, que esta incluída na consulta oftalmológica.
Segundo outro parecer, faz parte da
consulta oftalmológica apenas o exame sucinto da motilidade ocular, ou
seja, a avaliação da visão binocular, “covertest”, para diagnóstico de
forias e tropias. O exame do paciente com distúrbio da visão binocular,
com avaliação das alterações motoras e sensoriais e medidas para
orientação terapêutica, constitui-se em exame específico, realizado em
situações peculiares e distinto da consulta oftalmológica, podendo ser
realizado por médico ou ortoptista, devendo ser cobrado pela tabela AMB
pelo estipulado no código 50.01.005-0.
Transplante de córnea e ceratotomia
Segundo a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), órgão do Ministério da Saúde, os planos de saúde estão
obrigados a dar cobertura para os transplantes de córnea nos contratos
realizados após 1998, que estão subordinados a lei 9.656/98.
A ceratotomia é uma cirurgia refrativa
(para deixar de usar óculos) não tendo relação com transplante de córnea.
Fotocoagulação a laser
De acordo com as Instruções Gerais da
tabela 92 da AMB, que serve de parâmetro para as UNIMEDs, observamos:
Artigo 12 – quando ocorrer mais de uma
intervenção, por diferentes vias de acesso, serão adicionados ao preço da
intervenção principal 70% do valor referente às demais.
A fotocoagulação a laser na retinopatia
diabética, quando realizada em ambos os olhos no mesmo dia deverá ser pago
como preceitua o artigo 12.
O artigo 11 estabelece o pagamento de 50%
do valor dos outros atos praticados nos casos de cirurgias realizadas pela
mesma via de acesso. Seria utilizado para o caso de cirurgia combinada de
catarata e glaucoma realizada simultaneamente no mesmo olho, feita pela
mesma via de acesso.
Ceratoscopia computadorizada
A ceratoscopia computadorizada ou
topografia corneana é indicada para os seguintes casos: ceratocones,
astigmatismos irregulares, pré-operatório das cirurgias refrativas,
controle de retirada de pontos nos transplantes de córnea. No último
caso, dependendo da evolução do astigmatismo residual induzido pelo
transplante de córnea, às vezes são necessárias algumas topografias com
mais freqüência, dependendo de cada caso.
Havendo suspeita de autogeração de exames
injustificáveis, a empresa operadora de plano de saúde pode solicitar uma
auditoria médica, conforme preceitua a RESOLUÇÃO CFM nº 1.614/2001.
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Adaptação e
prescrição de auxílios óticos em baixa visão é competência exclusiva do
oftalmologista
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia,
respondendo à solicitação da Sociedade Brasileira de Visão Subnormal
quanto à adaptação de órteses visuais, emite o seguinte parecer:
A prática do atendimento clínico ao
portador de baixa visão é de competência do médico oftalmologista e a
adaptação e a prescrição de órteses visuais deve ser considerada como ato
médico e parte integrante do seu exercício profissional.
O atendimento ao portador de visão
subnormal, a escolha, indicação ou prescrição de órtese visual em baixa
visão, devem ser de exclusiva competência do médico oftalmologista. Como e
também da competência do médico oftalmologista a indicação e prescrição de
óculos. Qualquer outro profissional (técnicos, ópticos, optometristas) que
exerça essas atividades estará incorrendo no exercício ilegal da medicina.
O oftalmologista conta, nesta avaliação,
com a colaboração de pedagogos ou ortoptistas no treinamento do auxílio
óptico e na melhor utilização da visão residual.
Luciene C. Fernandes
Presidente da Sociedade Brasileira de Visão Subnormal
Parecer da
Sociedade Brasileira de Cirurgia Refrativa sobre cirurgia de anel corneano
intra-estromal
A cirurgia de anel corneano
intra-estromal (Intrastomal Corneal Ring) foi aprovada pelo FDA
norte-americano em abril de 1999, para a correção da baixa miopia. Alguns
estudos estão sendo feitos sobre a utilização deste anel para a correção
de miopia, ou modelo semelhante (como o de Ferrar) para a correção de
ceratocone, no Brasil.
Em nosso País o procedimento é
considerado experimental e, portanto, deve ser realizado através de
protocolo aprovado por um Comitê de Ética Médica da referida instituição
responsável pelo estudo. No caso de ceratocone, a cirurgia visa diminuir a
curvatura da córnea e, desta forma, melhorar a acuidade visual do
paciente, quer seja através da posterior adaptação de lentes de contato ou
do uso de óculos. Ou seja, a cirurgia não cura o ceratocone. Muitas vezes,
é uma forma de se postergar a indicação do transplante de córnea. Os
resultados só poderão ser avaliados de acordo com a evolução dos estudos
que estão em andamento. Até o presente momento, a indicação seria para
aqueles casos de não adaptação de lentes de contato ou os que já estariam
com indicação de transplante de córnea.
Portanto, até o momento, somente o Intacs
poderia ser aprovado para correção de baixa miopia.
Prof. Dr. Walton Nosé
Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Refrativa
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