Ações do Departamento de Jurídico da CBO

O Departamento Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia foi criado em janeiro de 2000, com a finalidade de defender a Oftalmologia contra o avanço da optometria e contatologia praticadas por técnicos e, também, para orientar os associados nos casos de responsabilidade civil. 

Em casos de exercício ilegal da medicina oftalmológica 

O CBO orienta o médico sobre a melhor forma de encaminhar denúncia contra ilegalidades praticadas por ópticas ou por pseudoprofissionais como optometristas e contatólogos; promove contatos com autoridades e órgãos competentes (Secretarias de Saúde, Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais) visando esclarecer e combater essa prática ilícita, enviando jurisprudências, doutrinas e legislação; orienta e apóia os Presidentes e advogados das Sociedades Estaduais de Oftalmologia e os associados nas ações jurídicas contra o exercício ilegal da medicina.

Em casos de Responsabilidade Civil

O Departamento Jurídico do CBO orienta o oftalmologista ou, quando for o caso, o advogado já constituído do associado CBO. Devido ao número crescente de processos judiciais contra médicos, o CBO vem sugerindo o uso de Termos de Ciência e Consentimento Informado antes da realização de qualquer procedimento, aconselhando, principalmente, o empenho para se obter uma relação médico paciente cada vez mais sólida, reforçando a confiança mútua.

Ações contra ópticas que exercem ilegalmente a medicina oftalmológica

O CBO, em ação conjunta com algumas Sociedades Estaduais, tomou medidas jurídicas contra ópticas que exerciam ilegalmente a medicina oftalmológica em vários locais, com o objetivo de, além de coibir a prática ilegal, criar jurisprudência em todo o País. Os estados que seguiram este caminho foram:

Rio Grande do Sul – A Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul – SORIGS, com o apoio fundamental do CBO, tem dezessete ações tramitando contra ópticas da região, sendo que em oito casos já obteve liminar favorável. 

Recentemente o Ministério Público do Estado procurou o presidente da Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul, Afonso Reichel Pereira, para que fossem tomadas todas as providências cabíveis contra os autodenominados optometristas e contatologistas que se dispõe ao exercício ilegal da medicina.

Santa Catarina – O CBO enviou ofícios, além de farto material jurídico, às Secretarias de Saúde e aos Departamentos de Vigilância Sanitária de Xanxerê, Rio do Sul e Xaxim, esclarecendo sobre o exercício ilegal da medicina praticado por algumas ópticas da região.

Paraná – Em Cascável, foi aprovada uma lei municipal aumentando a área de atuação dos ópticos, ferindo os Decretos de 1932 e 1934. A Associação Paranaense de Oftalmologia está encaminhando parecer jurídico e toda a documentação comprovando a ilegalidade do disposto na lei aprovada pela câmara de vereadores de Cascável. 

Distrito Federal – A Sociedade Brasiliense de Oftalmologia está movendo ações contra duas ópticas locais, sendo que uma delas já recebeu decisão favorável à Oftalmologia, onde a recente sentença proferida pelo Juiz determina que o estabelecimento deixe de realizar exames de refração e de adaptar lentes de contato, sob pena de incorrer em multa de cinqüenta salários mínimos por exame ou adaptação realizados indevidamente (veja matéria na página 4). 

Paraíba – Em Sousa, interior da Paraíba, César Gadelha Camarão entrou com ação contra uma óptica local, cujo proprietário, sedizente optometrista, exerce ilegalmente a medicina oftalmológica. O Departamento Jurídico do CBO vem apoiando a iniciativa do médico e orientando o advogado para que a ação, que se encontra em tramitação, culmine com mais uma vitória.

Rio Grande do Norte - Foram realizadas diversas reuniões preparando os médicos e advogados para ajuizar ações contra as ópticas e para apresentar representações no Ministério Público.

Em 9 de novembro, foi assinado o Termo de Convênio firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Sociedade de Oftalmologia do Estado, pelo qual a SOERN se compromete a fornecer as informações técnicas necessárias para que o Ministério Público possa ajuizar as ações judiciais contra a optometria e a contatologia. Na ocasião, o presidente do CBO, Suel Abujamra, esteve em Natal para assinar o Termo de Convênio, em total apoio à iniciativa da Sociedade Estadual. Em seguida, determinou à Secretaria Geral do CBO que divulgasse às outras Sociedades Estaduais de Oftalmologia o modelo de representação usado, com sucesso, pela SOERN.

Recentemente, dois optometristas foram presos em flagrante delito, fruto do convênio entre a SOERN e o Ministério Público. Estes indivíduos responderão processo penal por exercício ilegal da medicina.

Goiás – Foi realizada uma Audiência Pública para assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, no qual constou que os ópticos não podem realizar testes, exames e medidas de acuidade visual. E que os médicos não podem vender lentes. O Departamento Jurídico do CBO forneceu ao Ministério Público vários documentos que demonstram o perigo que representa à saúde pública a permissão para que ópticas exerçam a medicina oftalmológica.

Maranhão - O Departamento Jurídico participou de uma Audiência Pública, na qual ficou determinado que ópticos e oftalmologistas apresentassem suas razões por escrito, o que já foi feito. O Ministério Público do Maranhão ainda não se manifestou. Além disso, as secretarias de Vigilância Sanitária do Estado e do Município de São Luís já se manifestaram afirmando que as ópticas não tem condições sanitárias de vender e adaptar lentes de contato.

Graças à ação do CBO, foi aprovada uma lei municipal determinando que a refração e adaptação de lentes de contato são atos médicos. A grande maioria dos estabelecimentos ópticos da região não pretende realizar atos médicos, mas existe pressão por parte de seu sindicato. No Maranhão, a luta conta com a colaboração intensa do Conselho Regional de Medicina.

Ceará – A Universidade do Contestado encaminhou ao Conselho Estadual de Educação do Ceará o projeto para a criação do curso de optometria em Fortaleza. Graças à intervenção do CBO, o Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Marcondes Rosa, impediu administrativamente a instalação do curso.

Em outubro de 2001, o Sindióptica-CE entrou com uma ação de indenização por perda e danos morais contra a Sociedade de Oftalmologia do Ceará que, através de manifestações públicas, esclareceu que contatólogos e optometristas são profissões irregulares e que as atividades por eles exercidas são próprias dos médicos oftalmologistas. O Poder Judiciário decretou a improcedência da ação, já que o tribunal compreendeu que contatologia e optometria são atividades médico-oftalmológicas.

Pará – O CBO orientou e habilitou a advogada da Sociedade Paraense de Oftalmologia para tomar as iniciativas cabíveis contra o exercício ilegal da medicina. Espera-se, para muito breve, a assinatura do Convênio entre o Ministério Público do Pará e a Sociedade Oftalmológica do Estado, nos mesmos moldes do Convênio firmado com a SOERN.

Minas Gerais – Também prestamos assessoria jurídica à Sociedade Oftalmológica do Triângulo Mineiro - SOTRIM, orientando e habilitando seu advogado para ações contra a prática ilegal da oftalmologia. Para isso, o Departamento Jurídico do CBO já enviou toda documentação e orientação necessária.

Rio de Janeiro - A Sociedade Brasileira de Oftalmologia-SBO, através do seu Departamento Jurídico, deu início a um processo administrativo junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro, para averiguação de crime contra a economia popular e de exercício ilegal da medicina, por parte de técnicos em ótica que estão procedendo a exames oculares e receitando óculos. O assunto está sendo apurado no Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro.

Ministério Público

O CBO já entrou com Representações no Ministério Público dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina reivindicando o fechamento imediato dos cursos superiores de optometria da ULBRA e Universidade do Contestado e para impedir a colação de grau dos formandos.

O CBO também protocolou Requerimento junto à SESu – Secretaria de Ensino Superior, contendo denúncia formal contra o Curso de Optometria da ULBRA- Universidade Luterana do Brasil, em Canoas-RS, cobrando providências pelo ilícito cometido por aquela universidade, pedindo inclusive a extinção do curso.

Recentemente, a Secretaria de Ensino Superior/MEC pronunciou-se alegando que as universidades públicas e privadas gozam de autonomia didático-científica, estando autorizadas, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a criar, modificar, extinguir e restabelecer o currículo dos cursos superiores que oferecem, não se incluindo aí os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e os de Direito, que dependerão de deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo Ministro de Estado de Educação.

O Departamento Jurídico do CBO imediatamente protocolou recurso junto à SESu, dirigida ao Coordenador-Geral de Legislação e Normas do Ensino Superior, Elias Carlos Seleme Dora, esclarecendo que o Curso de Optometria da ULBRA está ligado à área de saúde, ferindo os ditames da Portaria do MEC n º 531, de 10 de abril de 1997, que determina a imediata suspensão de atos e procedimentos, como realização de vestibulares, efetivação de matrículas ou realização de atividades didáticas, com vistas à implantação de cursos na área de saúde. O recurso ainda está sendo examinado.

Notificações

Em fevereiro de 2002, o CBO notificou extra-judicialmente a Vigilância Sanitária de Belo Horizonte que, em parceria com o chamado Conselho Regional de Ótica e Optometria de Minas Gerais – CROO - MG, está fiscalizando as óticas da capital mineira, exigindo que cada uma delas tenha um ótico técnico responsável habilitado pelo CROO-MG. Esta exigência é absurda e ilegal.

Em fevereiro de 2002, o CBO também notificou o Conselho Estadual de Educação do Paraná e de São Paulo por reconhecerem os Cursos de Técnico em Óptica e de Especialização em Optometria do Centro de Educação Profissional Filadélfia, de Pato Branco (PR) e de Ribeirão Preto (SP). Dentre as disciplinas que o curso oferece constam a contatologia e a optometria, com treinamento em aparelhos de uso exclusivo do médico oftalmologista como: ceratômetro, lâmpada de fenda, caixa de provas etc.

Em Novembro de 2002, o Ministério do Trabalho e Emprego e a coordenadora da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações foram notificados por manter e, até mesmo, suplementar os informes relativos à contatologia e optometria na classificação que está sendo modificada.

Outras providências

A partir de pedido de informações feito pelo CBO, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - elaborou, em dezembro de 2000, o parecer 1.110/2000 que reafirma as disposições legais contidas nos Decretos 20.931/32 e 24.492/34, deixando claro que a prescrição de óculos e de lentes de contato é ato médico, constituindo exercício ilegal da medicina a sua prática por outros profissionais que o médico oftalmologia.

O parecer esclarece que a optometria não existe como profissão independente, constituindo parte integrante e uma das especialidades mais importantes da Oftalmologia, com extensa carga horária destinada ao aprendizado teórico e prático nas residências oftalmológicas.

Após várias reuniões entre as diretorias do CBO, SBO e Soblec, o Departamento Jurídico do CBO elaborou um documento recomendando aos oftalmologistas para não marcarem parâmetros de lentes de contato em seus receituários, evitando que leigos pensem tratar-se de receita de lentes de contato. As entidades envolvidas levaram em consideração os riscos que podem resultar da utilização indevida de receituários com parâmetros de lentes de contato por leigos, especialmente optometristas, contatólogos, técnicos em óptica e tecnólogos.

O mesmo documento recomendou que os oftalmologistas incluam nas receitas a inscrição “Prescrição de Óculos”, já que profissionais ligados a ópticas estariam utilizando receitas de óculos para confeccionar lentes de contato com uso de tabelas de conversão. 

Finalmente, o documento recomendou que todas as reposições de lentes de contato sejam precedidas de exame de acuidade visual e biomicroscopia, pela necessidade de avaliação das condições oculares para a continuidade do uso, “considerando que o alvo maior de toda Medicina é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir como máximo zelo e capacidade profissional e, que a adaptação de lentes de contato é ato médico oftalmológico indelegável, por força de lei”.


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