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Atuação do CBO para aprimorar a Classificação Brasileira de Ocupações
| "O CBO vai atuar de
todas as formas possíveis, como já vem fazendo, para que a nova
Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e
Emprego não se transforme num reconhecimento oficial do exercício
ilegal da medicina. Estamos tomando todas as providências necessárias,
temos todo o interesse em respeitar as profissões legalmente
constituídas que são parceiras de nosso trabalho, mas não vamos
permitir que a saúde ocular da população e as prerrogativas
profissionais do médico oftalmologista sejam ameaçadas". |
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Esta é a opinião do presidente do
Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Suel Abujamra, sobre a versão da
Classificação Brasileira de Ocupações 2002 divulgada em outubro último,
que estabelece parâmetros irreais para o exercício das profissões ligadas
ao comércio óptico, atribuindo-lhes atividades exclusivas do médico
oftalmologista.
"O CBO já notificou o Ministério e
está realizando todas as gestões para que a nova Classificação Brasileira
de Ocupações seja a mais benéfica possível. Teremos um grande trabalho
pela frente, mas tenho certeza que nossos argumentos são sólidos e que
nosso interesse maior, a saúde ocular da população, também é compartilhado
pelas autoridades e técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego",
concluiu Suel Abujamra.
Histórico
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está elaborando a atualização de
sua Classificação Brasileira de Ocupações, cadastro de todas as profissões
existentes no Brasil, com suas respectivas atividades, exigências de
formação, condições para exercício e recursos utilizados no trabalho.
A Classificação em vigor foi publicada em
1994. Nela está consignado o título "ortoptista", no qual aparecem como
sinônimos "optometrista", "ortóptico" e "tecnólogo em ortóptica". Este
profissional, de acordo com o ministério, teria a função de examinar
"pacientes portadores de perturbações da motilidade ocular extrínseca,
diagnosticando e orientando os diferentes tipos de tratamentos médicos
prescritos para promover a recuperação desses pacientes".
Na mesma Classificação de 1994 está
consignado o "Ótico", aquele que "faz a montagem dos óculos, colocando as
lentes e ajustando-as na armação, observando as indicações prescritas de
grau e outras, para possibilitar a perfeita adaptação dos mesmos ao
cliente" e o "Contatólogo", que "adapta lentes de contato, ajustando-as ao
globo ocular, seguindo as peculiaridades médicas apresentadas, para
melhorar a capacidade do órgão visual.
Entendendo que esta classificação abriria
caminhos para o reconhecimento da optometria como atividade independente
da oftalmologia e abriria possibilidades para que profissionais sem
formação médica exercessem atividades próprias do médico oftalmologista, o
CBO efetivou várias gestões para o aprimoramento da Classificação
Brasileira de Ocupações. A diretoria da entidade chegou a ser recebida
pelo Ministro Francisco Dornelles, onde teve a oportunidade de prestar
todos os esclarecimentos necessários. Na ocasião, a Diretoria do CBO foi
informada que uma nova Classificação estava sendo elaborada.
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O vice-presidente do CBO,
Elisabeto Ribeiro Gonçalves, participou de uma reunião com o grupo de
trabalho encarregado de recolher os subsídios necessários para a
elaboração da nova classificação, onde prestou todos os
esclarecimentos necessários e apontou as ambiguidades existentes no
texto oficial em vigor. Em
outubro de 2002, o Ministério do Trabalho e Emprego lança uma nova
versão da classificação, na qual está inserida a profissão "Ópticos
Optometristas" (tendo como sinônimos e assemelhados "Técnico em
óptica", "Contatólogo", "Óptico contatólogo", "Óptico esteticista",
"Óptico montador de óculos", "Óptico oftálmico", "Óptico refracionista",
"Óptico surfaçagista", "Técnico contatólogo", "Técnico em optometria",
"Óptico", "Óptico optometrista", "Óptico protesista" e "Técnico
optometrista").
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Estes profissionais, de acordo com a
classificação emitida pelo ministério, "Realizam exames optométricos;
confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam
próteses oculares. Promovem educação em saúde visual; vendem produtos e
serviços ópticos e optométricos; gerenciam estabelecimentos.
Responsabilizam-se tecnicamente por
laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros
de adaptação de lentes de contato. Podem emitir laudos e pareceres
ópticos-optométricos."
A mesma classificação determina que eles
"Exercem suas funções em laboratórios ópticos, em estabelecimentos ópticos
básicos e plenos, em centros de adaptação de lentes de contato, podendo,
ainda, atuar no ramo de vendas e em atividades educativas na esfera da
saúde pública. São contratados na condição de trabalhadores assalariados,
com carteira assinada e, também, na condição de empregador. Atuam de forma
individual e em equipe, sem supervisão, em ambientes fechados e também em
veículos, no período diurno."
Para tanto, utilizam "Caixas de prova e
armação para auxílios ópticos; Lâmpada de fenda (biomicroscópio);
Lensômetro; Oftalmoscópio (direto-indireto); Queratômetro; Refrator;
Retinoscópio e Topógrafo".
Imediatamente, o Departamento Jurídico do
CBO foi acionado e enviou uma representação ao Ministério, solicitando
correções imediatas na Classificação Brasileira de Ocupações (leia
representação no quadro), recebendo como resposta a informação de que a
classificação ainda está em fase de aprimoramento e discussão e que uma
reunião foi marcada para 10 de janeiro de 2003 para tratar deste assunto.
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Notificação
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia -
CBO - órgão oficial da Oftalmologia Brasileira, declarado de Utilidade
Pública pela União, Estado e Município de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 48.939.250/0001-18, sito na Alameda Santos, 1.343, 11º andar, em
São Paulo, SP, CEP 01419-001, tem envidado esforços nos últimos dois anos
para evitar que houvesse um apoio expresso ao exercício ilegal da medicina
(art. 282 do Código Penal Brasileiro) relativamente às questões de
pseudoprofissões “optométricas e Contatólogas”, através de farta e
substancial legislação, doutrinas e jurisprudências que ratificam esse
posicionamento.
Nessa direção, fomos recebidos pelo então
Ministro Francisco Dornelles, mais de uma vez, e também por seu staff,
representado pelos segundo e terceiro escalões desse respeitável
Ministério. Entretanto, fomos surpreendidos não apenas com a repetição,
mas com a suplementação dos informes relativos à essa prática ilícita,
onde, já agora explicita-se a adaptação de lentes de contato, ato
privativo do médico oftalmologista, bem como consta de equipamentos
utilizados na realização de exames médicos-oftlamológicos se constituiriam
ferramentas de trabalho dessa suposta profissão.
Assim servimo-nos da presente para
constituir esse Ministério do Trabalho e Emprego e a pessoa da sra.
Cláudia Maria Virgilio de Carvalho Paes, chefe da Divisão de Classificação
Brasileira de Ocupações, em mora, pelo fomento de prática prevista no
Código Penal Brasileiro.
O Notificante junta à presente vários
documentos que dão conta que a optometria e a contatologia, quando
praticadas por indivíduos sem formação médica, caracterizam exercício
ilegal da medicina. Os documentos anexos reforçam a impossibilidade de se
manter uma prática delituosa em uma oficial Classificação Brasileira de
Ocupações, alegando uma provisoriedade que não condiz com a ilicitude.
Muito antes, denota culpa ou dolo no procedimento.
A Diretoria do Conselho Brasileiro de
Oftalmologia coloca-se à disposição para prestar as informações
necessárias, bem como, para dialogar em busca de solução, que deve ser de
urgência máxima, a bem da saúde da população e da ordem.
É a Notificação. Aguardamos manifestação
tanto desse egrégio Órgão, bem como da Sra. Cláudia Maria Virgílio de
Carvalho Paes, pelo prazo de 15 dias a contar do recebimento desta,
interpretando o silêncio como desinteresse na adoção de medidas
regularizadoras cabíveis.
Aproveitando a oportunidade para renovar
protestos de estima e consideração.
Suel Abujamra
Antonio Ferreira Couto Filho
Flávio de Castro Winkler
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Resposta do Ministério
Em atenção à Notificação encaminhada por
V. Sa., em nome do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, por intermédio do
Cartório Marcelo Ribas (Processo 46000.017006/2002-97), sobre o
enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - das
ocupações de “Técnico em optometria” e “Técnicos em óptica”, incluindo a
sinonímia “Contactologia” tenho a esclarecer:
1. A Classificação Brasileira de
Ocupações - CBO - é o documento que codifica, titula e descreve as
ocupações do mercado de trabalho brasileiro, sendo utilizada nacionalmente
para codificar os empregos e outras situações de trabalho para fins
estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras
pesquisas domiciliares, inventariando as atividades realizadas no
trabalho, os requisitos de formação e experiência profissional e as
condições de trabalho nas mais amplas formas de emprego.
2. O documento CBO, portanto, espelha o
mercado de trabalho existente no país, encontrando-se, aproximadamente,
1.813 profissionais cadastrados nas ocupações de ortoptista, óptico e
contactólogo, de acordo com os dados coletados na Relação Anual de
Informação Social - RAIS - deste Ministério, bem como nos dados referentes
às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
3. Esclareço, que a CBO 2002, publicada
em 10 de outubro do corrente ano, é a primeira versão de uma classificação
totalmente remodelada, onde há pontos a serem aprimorados com a ajuda dos
usuários. Esta Divisão está empenhada em acolher e registrar todas as
sugestões recebidas desses. Por oportuno, convido V. Sa. para participar
de reunião, no dia 10 de janeiro de 2003, às 14 horas e 30 minutos, com
técnicos deste Ministério, para discutir sobre as questões levantadas na
Notificação em referência.
4. Informo, finalmente, que esta Divisão
estará encaminhando ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria - CBOO,
cópia da notificação.
Fátima Bayma de Oliveira
Diretora
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