| E da esperança de que o
custo desse benefício seja compensado pela melhor qualidade das
exposições, por sua vez garantida por mais cuidado e rigor nas seleções
dos apresentadores. No fundo uma decisão até pragmática e de modelo
empresarial, ao favorecer a substituição de quantidades por desempenhos,
nada sonhadora, apesar de seu idealismo subjacente. Mas, sem dúvida,
trabalhosa no controle e avaliação do processo, além de politicamente
onerosa na implantação das transições. De resto, se de um lado
organizadores e professores tornam-se mais exigidos, ganham os que
assistem aos Congressos, o maior contingente, afinal. Parabéns ! Deu-se
mais um passo à frente. Um dilema solucionado?
Outro foi o referente às preocupações relacionadas à prova (anual) de qualificação para candidatos a especialista e à numerosa, crescente, demanda para prestá-la. Assunto, aliás, que nos remete ao censo de 2001 dos oftalmologistas brasileiros, preparado pelo CBO sob a competente coordenação de Henrique S. Kikuta, uma análise minuciosa sobre a distribuição de 9.622 colegas no território nacional. Dela avultam discrepâncias: pletoras e saturações nos grandes centros, simultaneamente a carências em extensas áreas. E, por certo, tais concentrações e vazios sobressair-se-iam ainda mais se especificidades de nosso exercício profissional fossem consideradas: onde se encontram os serviços muito satisfatórios de retina? De córnea? De glaucoma? De estrabismo? Contadas em poucas unidades as autoridades desses assuntos recebem afortunados que podem se deslocar até por grandes distâncias para consultá-las, enquanto os outros e os pobres... ora, os pobres, às vezes até os das cidades, nem sabem que existem soluções disponíveis a seus problemas.
O sistema brasileiro de ensino superior implantado a partir da década de setenta, privilegiando a oferta de vagas e a “democratização” das oportunidades de aprendizagem (embora em grande parte à custa de entidades privadas), provê egressões em quantidades, mas não necessariamente bem qualificadas. Hoje existem 111 Faculdades de Medicina em nosso País (www.abem-educmed.org.br) formando, anualmente, cerca de dez mil médicos. Essa quantidade já é mais do que suficiente para suprir as demandas nacionais de assistência médica (incluindo as populações mais carentes) e as entidades de classe, como o CBO, já estão se mobilizando, desde há algum tempo, para convencer as autoridades educacionais responsáveis pela manutenção desse modelo universitário, que ele precisa ser mudado. Não obstante, tem sido sentida a dificuldade de transformação dessas finalidades para a qual ele parece ter sido implantado (a de provimento de quantidades). De fato, o empenho deve ser enorme pois, do contrário, apenas algumas escolas muito ruins viriam a ser fechadas enquanto, por outro lado, prevalecem fortes pressões para a abertura de novas. De qualquer modo, as perspectivas são de que, pelo menos em curto e médio prazo, tal estrutura universitária não mude substancialmente, sofrendo apenas algumas leves correções de seu rumo. O que leva a concluir que continuarão os requerimentos de formação de aproximadamente 800 oftalmologistas por ano (a estimativa do censo), até que... até que essa demanda seja reprimida ou que “naturalmente” se reduza, duas possibilidades pouco críveis a curto e médio prazo.
Há, portanto, um enorme desafio ao sistema de ensino da Oftalmologia, que nos cabe enfrentar, discutir e resolver; efetivamente, um triplo desafio. O primeiro, de curto e médio prazo, é o da aceitação da realidade factual: enquanto os espaços existentes forem pouco a pouco preenchidos; enquanto não se estabelecer o equilíbrio com o número dos que se aposentam, morrem ou mudam de atividade; e enquanto tenderem a aumentar até as próprias concentrações (das quais se aproveitam os planos de saúde), as organizações de classe, como o CBO, deverão igualmente continuar a se ajustar para oferecer a seus membros melhores condições de prestação de serviços, atendimentos mais humanos e diferenciados. Será necessário responder às aspirações de boa qualificação desses novos colegas de cada ano que, queiramos ou não, procurarão se encaixar na sociedade civil e sobreviver. Será necessário testar com rigor, mas também com justiça, como tem sido a procurada, aqueles cuja aprendizagem oftalmológica não chega a ser feita nos programas de Residência credenciados. Será enfim mandatório reciclar todos os que, já formados e trabalhando, desejam ampliar conhecimentos e habilidades. Muito provavelmente os cursos de formação e atualização, congressos e jornadas, aprimorando essas pessoas e possibilitando o aumento do padrão de seus atendimentos, continuarão a ser adjutórios importantes e necessários, contribuindo para que haja maior respeito à dignidade do exercício de uma profissão tão dura e demoradamente desenvolvida (embora, depois, ainda exigente de renovações).
Já o segundo desafio, o de médio e longo prazo mas que, para ser enfrentado, exige intensificações de atenções desde agora, é o de se buscar o ajustamento das ofertas de formação profissional às demandas, o de se fazer cumprir as expectativas de aprendizagem (do alunado) pelas atuais inapetências (das instituições) em satisfazê-las. Nessa vertente, ou os serviços universitários até agora acomodados na oferta de conhecimentos rudimentares e alheios à consolidação da formação de seus alunos devem se exigidos ao compromisso de melhor ensino, ou a nação deve ser conscientizada da conveniência de fechá-los: o estrago por eles produzido é maior do que seus possíveis benefícios. De fato, não é mais possível fingir que o médico esteja preparado para o exercício de sua profissão após os seis anos convencionais de seu curso. Não é mais possível aceitar-se que escolas fiquem somente com a parte das menores despesas, delegando a centros especializados o ônus das adequações e aprimoramentos, indispensáveis. Os programas de Residência em Oftalmologia já consolidados e os (poucos) cursos de pós-graduação, no Brasil, operam em seus limites máximos de formação de especialistas ou de quadros acadêmicos e são reduzidas as possibilidades de que respondam a recrutamentos “heróicos”: apenas um ou outro, talvez (o que seria, inequivocamente, ainda insuficiente). Cada Faculdade deveria, obviamente, ter responsabilidades de preparação adequada de seus formandos para os diversos requerimentos exigidos pelo mercado de trabalho ou, pelo menos, formas cooperativas e associações que os solucionassem.
Mas sobretudo o terceiro e grande desafio vem a ser o da regulamentação do exercício profissional. De fato, é provável, aliás, que o caminho de liberalização da oferta de vagas em escolas de Medicina não mude mais: o chamado “lobby” dessas instituições mostra-se forte e com a aliança de interesses políticos regionais e do próprio anseio das populações beneficiadas (candidatos às vagas, pais, prestadores de serviço e outros) não será facilmente batido. Parece que a solução final deve, então, vir de sistema similar ao dos já adotados por países desenvolvidos: nos EUA, por exemplo, o simples diploma não basta para garantir o exercício profissional, autorizado só depois de aprovação em exames específicos (o “Board”). E para quem quiser responder por uma das especialidades médicas, novos testes de proficiência são lá requeridos. Aqui, a Ordem dos Advogados do Brasil já tem esse controle sobre os egressos das Faculdades de Direito. O diploma de advogado de nada serve sem a chancela da O.A.B., em cujos exames (bianuais) são aprovados somente cerca de 15% dos inscritos. O que passa a valer não é o nome da Faculdade de origem, mas a competência pessoal de cada um. E, em tal caso, não importa se, então, existirem trezentas ou mil escolas de Medicina, nem se elas formarem adequadamente seus alunos, ou não; a outorga e regulamentação do direito de exercício profissional (e, em decorrência, a proteção aos usuários desses serviços) não seria mais automática, cabendo a organizações de classe: uma condição suscitável por lei federal que disponha sobre esse “exame de ordem”.
Haja força e tempo! Mas se uns já conseguiram, por que não outros?
(*) Harley E. A. Bicas é editor científico
dos Arquivos Brasileiros de Oftalmologia e
assessor da Comissão Científica do CBO |