Brincando com fogo
(Mirem-se no exemplo daquelas mulheres ... aliás, dos optometristas americanos)

Recentemente, após o último congresso da Flórida, o Secretariado de Negócios com os Estados da Academia Americana de Oftalmologia distribuiu nota dando conta de que a AAO está alarmada com a mobilização, agressiva e sem precedentes, de profissionais ligados à saúde visando à ampliação, por intermédio dos legislativos estaduais, dos seus limites de atuação.

O Secretariado lista 20 Estados americanos alvos de vigorosos esforços dos lobbies da Optometria buscando respaldo jurídico para realizar os seguintes atos médicos: cirurgia a laser sem limitações, facectomia, prescrição de sedativos em crianças, administração intravenosa de esteróides e antibióticos, prescrição de medicamentos em salas de emergência, tratamento de processos expansivos, roturas retinianas e do glaucoma, incisão e drenagem de calázios e abcessos, realização de angiofluoresceinografia, execução de cirurgias invasivas, prescrição e aplicação de injeções e medicação oral.


Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Vice presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Isso nos diz respeito? Claro que sim, pois se conseguirem a legalização, os optometristas brasileiros seguirão o mesmo caminho. E é importante que tomemos conhecimento das apreensões da Academia Americana de Oftalmologia, que retrata, evidentemente, as apreensões e agruras do colega americano.

Mas essas dificuldades parecem não sensibilizar a todos aqui nestes trópicos. A pouco e pouco vem tomando corpo a idéia de que nesses tempos modernos, de uma Oftalmologia altamente técnica, não é desejável recusar o concurso dos paramédicos. Essa parceria, argumentam, poderá agilizar a consulta, permitindo que o oftalmologista atenda mais clientes e ganhe mais com menos esforço, além de lhe sobrar tempo para oferecer assistência de melhor qualidade em áreas ditas nobres da Oftalmologia. Aliás, esse pensamento não é novo, novo talvez seja a desenvoltura com que a idéia vem sendo trabalhada.

Continuo a achar essa idéia de parceria uma excrescência médica e moral. Médica porque nós oftalmologistas estaremos alargando as fronteiras das interfaces que tanto problemas têm trazido à Medicina brasileira. Moral porque ao admitirmos um não-médico entre o oftalmologista e o cliente estaremos burlando e desrespeitando o nosso próprio Código de Ética Médica. Dirão alguns (e estou cansado de ouvir isso) que o nosso Código é obsoleto, que está ultrapassado. Pois se é assim, vamos lutar, com a participação de todos, para modificá-lo e atualizá-lo. As leis e os códigos devem ter uma origem consensual ou, pelo menos, refletir o desejo ou a tendência da maioria. Ninguém sozinho tem sabedoria suficiente para escolher a solução justa e benéfica para todos.

Nós continuamos insistindo em que não devemos jogar a toalha, mas que é dever de todos combater a Optometria (e quaisquer outros rótulos com que se apresente), não dando ouvidos a essas pregações falaciosas que só vêem vantagem no que acreditamos sinceramente ser um desbenefício para a saúde ocular da sociedade e para a Oftalmologia brasileira.

O optometrista, como qualquer paramédico oftalmológico, é uma espécie exótica no ecossistema médico. E todos nós sabemos dos danos que tais espécies impõem a um ecossistema em equilíbrio, por não ter compromissos com o meio e nem a contrapartida dos freios naturais a sua atuação e crescimento.

Voltemos ao exemplo americano. A quem pode interessar a pratica optométrica? Ao poder público e aos convênios, priorizando a redução de custos em detrimento da qualidade dos serviços prestados? Sim, claro. É evidente que a contratação e o credenciamento de um oftalmologista são bem mais dispendiosos que a de um paramédico, qualquer que seja o nome que se lhe dê. Mas quando se lida com saúde, o nosso bem mais caro, o guarda-livros não é a pessoa mais indicada para ditar a política do setor. Interessaria às grandes instituições e grupos oftalmológicos, incluindo aqui as Universidades? É possível que sim. Mas não é justo que pequenos grupos coloquem em risco a já precária segurança da maioria em nome de discutíveis e inconsistentes vantagens pontuais.
A definição do ato médico, ora em apreciação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, é um momento de extrema importância para o médico e a Medicina brasileira, pois essa definição legal imporá mais dificuldades às reivindicações dos paramédicos e, entre eles, os optometristas.

Há um século e meio os oftalmologistas americanos, por inexperiência, brincaram com fogo ao abrir as portas aos optometrista. O incêndio vem se alastrando e não há como contê-lo. Não temos o direito de copiar esse exemplo, o que significaria atear fogo às próprias vestes.

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