| Todo indivíduo que procura um oftalmologista tem algum problema ou dúvida sobre sua visão. Uma parcela importante desses pacientes tem alterações visuais corrigíveis com óculos, lentes de contato ou cirurgia refrativa. São erros de refração.
Outros tem alguma doença ocular e quase sempre necessitam ser submetidos a refração antes de iniciar e depois de concluir o tratamento. Muitas vezes, o exame de refração precisa ser realizado também durante a terapêutica, para avaliar a evolução da doença, já que essa pode alterar os parâmetros anatômicos do olho. Nos hospitais-escola, faz parte do dia-a-dia discutir com os residentes se a alteração visual encontrada é devida a erro de refração, ambliopia, problema de córnea, cristalino, humor aquoso, humor vítreo, coróide, retina, nervo e vias ópticas, afecções neurológicas ou até mesmo uma manifestação psicológica.
Por isso, os cursos de residência em oftalmologia tem no ensino da refração um de seus pontos mais relevantes.
Além das aulas teóricas dadas já na fase de introdução do programa, ocorrem discussões diárias dos casos examinados, reforçadas por palestras e seminários realizados durante todo o ano.
A importante carga horária utilizada nessa área deve-se à necessidade de conhecimentos específicos de fisiologia, anatomia, patologia ocular, além de óptica e psicologia para poder prescrever e, ao mesmo tempo, diferenciar entre problemas ópticos e doenças.
Muitas vezes, uma correção para miopia, hipermetropia e/ou astigmatismo, pode melhorar parcialmente a acuidade visual, “escondendo”, porém, uma doença emergente que só será detectada quando seus efeitos deletérios ou até mesmo fatais, já tenham ocorrido. Assim, o exame de refração, obrigatoriamente, se complementa com outros, tais como: motilidade extrínseca e fundo de olho.
Deve-se ressaltar que nos EUA são muito freqüentes os processos de má prática por alegação de doenças não detectadas durante o exame médico. Essa conduta já ocorre e tende a aumentar também no Brasil. Sabe-se ainda que vício de refração não corrigido é a causa mais prevalente de diminuição da acuidade visual, manifestando-se desde os primeiros anos de idade e atingindo, progressivamente, 6% das pessoas aos 7 anos, 60% dos 18 aos 40 anos e praticamente a todos após essa idade.
Por outro lado, a correção óptica pode ser uma dádiva ou um castigo.
A falta de correção óptica pode ser a barreira intransponível para o
desenvolvimento e entrosamento sócio-educacional de uma criança. Como caso extremo, vez por outra, encontramos crianças tidas e havidas como deficientes mentais, quando na realidade são portadoras de altos vícios de refração, que limitam seu entendimento e participação no mundo que as cercam. Calcula-se que 6% dos escolares de primeira série necessitem de correção óptica para sua capacitação visual.
Porém, lentes incorretas ou desnecessárias, principalmente em crianças, podem causar problema de relacionamento social, de desenvolvimento cognitivo ou mesmo facilitar a instalação de ambliopia e/ou estrabismo.
A prescrição de óculos é uma arte em que a detecção das condições ópticas do olho é um dos “elementos” a serem considerados, juntamente com a idade, atividades e dificuldades visuais da pessoa.
No Brasil, são raríssimas as manifestações sobre prescrição óptica em crianças baseadas em evidências. Recentemente, no Projeto Olho no Olho foram detectadas prescrições de até mesmo 0,25 graus de miopia, hipermetropia e/ou astigmatismo, o que levou a coordenação da campanha, embasada também na opinião de experientes colegas, a divulgar algumas considerações sobre prescrição de lentes para esses escolares de primeira série.
Assim, não foi recomendado o uso de lentes para graus menores que 1,00 dioptria de miopia ou 3,00 dioptrias de hipermetropia (obtidas sobre cicloplegia); ressalvados os casos com indicação por problema ocular de motilidade ocular extrínseca ou astenopia visual, avaliados pelo oftalmologista.
Ocorreram algumas raras, veementes e contraditórias manifestações de colegas, que iam desde a defesa da prescrição em pequenos vícios de refração, até mesmo, a de considerar que não se devia receitar graus maiores, pois eles não teriam influencia quer no desempenho escolar, quer no desencadeamento de sintomas tais como cefaléia.
Opiniões individuais devem ser manifestadas, estimuladas, respeitadas e avaliadas. Afinal, as pesquisas de opinião, nas mais diferentes condições, são fundamentais para a tomada de decisões que afetam a comunidade. Todas as eleições seguem esse processo.
Porém, ao se decidir por um posicionamento com impacto na saúde da população, é necessário que este passe pelo crivo de pesquisas cientificamente dirigidas e baseadas em evidências. Nesse ponto, opiniões pessoais, baseadas apenas nos dados individualmente adquiridos, têm um valor importante, porém limitado. Assim, não resta dúvida que a correção do vício de refração é um importante problema de saúde pública, sendo dever do Estado e dos oftalmologistas cuidarem para que toda a população tenha acesso a esse benefício, que se completa com a obtenção de óculos a custo compatíveis com a realidade do indivíduo. |