Redução de Custos e a Responsabilidade Civil do Médico

Sabemos que o exercício da medicina é baseado no Código de Ética Médica. Porém, o médico na sua atividade profissional esta sujeito também aos códigos Civil, Penal e as rigorosas normas de Defesa e Direitos do Consumidor. Na condição de empregador deve observar também as leis trabalhistas, imperando acima de tudo a Constituição Federal. 

É preciso deixar claro que o desconhecimento das leis não exime ninguém da culpa.

Observamos que, com o aviltamento dos seus honorários, alguns médicos, tentam compensar atendendo um maior número de clientes, o que, inexoravelmente, faz cair a qualidade do serviço por ele prestado.

Outros subcontratam recém-formados para trabalhar com o intuito de aumentar a demanda para exames complementares e cirurgias.

Muitos, pressionados pelos planos de saúde, cortam perigosamente seus custos.

Há uma extrema preocupação com algumas distorções nas atividades profissionais de alguns oftalmologistas, acarretadas pelas injunções decorrentes da intervenção cada vez mais acentuada dos intermediários na prática médica.

Pode-se listar algumas destas distorções, que colocam em risco não só o profissional como expõem conseqüentemente seus pares perante a opinião pública.

1. Avaliação pré-operatória precária, sem exames clínicos e laboratoriais. Lidamos com pacientes idosos, sujeitos a outras enfermidades concomitantes como diabetes, hipertensão arterial, coronariopatias, DPOC etc... Alguns são sujeitos a blefarites - porta de entrada para endoftalmites, ângulo estreito - possibilidade de glaucoma agudo quando da dilatação pupilar. Muitos apresentam alergias a materiais e medicamentos utilizados nos atos cirúrgicos. É preciso saber sobre os medicamentos que o paciente usa para evitarmos surpresas desagradáveis, como a aspirina por exemplo.

2. "Centros cirúrgicos" impróprios que não dispõem de material mínimo necessário para a segurança dos pacientes, tais como: carrinho de anestesista, oxímetro, equipamentos para ressuscitação, ventilação, entubação etc...

3. Ausência de anestesista na sala. No caso do paciente apresentar uma complicação como: crise hipertensiva, edema agudo de pulmão, infarto, choque anafilático, as possibilidades de óbito e, conseqüentemente, de processos jurídicos, são inevitáveis. 

4. Prontuários incompletos, ilegíveis ou não preenchidos. O ato cirúrgico deve ser descrito, assim como os materiais utilizados. É a principal defesa do médico.

5. Reutilização de material descartável. Sobretudo nas cirurgias de facoemulsificação e refrativas, o alto custo dos materiais descartáveis e a constante dificuldade de ressarcimento por parte das operadoras de planos de saúde, faz com que alguns transformem os descartáveis em “dezcartáveis”, utilizando-os fora das suas especificações.

6. Materiais de baixa qualidade. Pelos mesmos motivos expostos acima, sobretudo quando se firma com as operadoras os famigerados "pacotes", que em pouco tempo inviabilizam a boa prática médica. Atrelar honorário médico com taxas, materiais e medicamentos acarreta o aviltamento do primeiro no curto prazo devido a inflação e aos aumentos sucessivos dos demais itens envolvidos na equação. Alguns profissionais passam a utilizar LIO's indianas, viscoelásticos e soluções balanceadas de baixa qualidade, materiais sem controle de qualidade eficaz, ficando exposto a diversos problemas em função disto.

7. Esterilização ineficaz. Só devemos utilizar material auto-clavado ou esterilizado por óxido de etileno. Qualquer outra forma de esterilização expõe o paciente a endoftalmite.

8. Pessoal paramédico destreinado. Todo o pessoal envolvido com a parte cirúrgica deve estar apto a utilizar colírios, manusear material estéril etc... É necessário o treinamento constante.

Precisamos ter sempre em mente que o médico responde "in eligendo" e "in vigilando'", ou seja, ele é responsável por tudo que ele elegeu para o seu cliente, desde o centro cirúrgico, os materiais e medicamentos, assim como o pessoal paramédico. Fica obrigado também a vigiar tudo aquilo que escolheu.

Pode-se afirmar que:
1. O Termo de Ciência e Consentimento é muito importante;
2. É muito importante que todas as instruções sejam transmitidas também por escrito, legíveis e bem explicadas;
3. É importantíssimo que o médico tenha o conhecimento das leis e normas que regem o nosso exercício profissional;
4. É fundamental a boa relação médico-paciente.

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 1.409/94, sobre as condições de alta do paciente submetido a cirurgias de curta duração (tidas como ambulatoriais pelos que tentam menosprezar nosso trabalho), que preconiza que o paciente só deverá ter alta quando verificado o seguinte:

1. Orientação no tempo e no espaço;
2. Estabilidade dos sinais vitais há pelo menos sessenta minutos;
3. Ausência de náuseas e vômitos;
4. Capacidade de ingerir líquidos;
5. Capacidade de locomoção como antes, se a cirurgia o permitir;
6. Sangramento ausente ou mínimo;
7. Ausência de dor importante;
8. Sem retenção urinária.

Devemos estar atentos, pois, algumas práticas médicas têm sido consideradas pelos legisladores como sendo procedimentos de resultados, requerendo cuidados redobrados:

1. Cirurgias Refrativas;
2. Cirurgias Plásticas;
3. Exames Complementares;
4. Anestesia;

No que diz respeito a Responsabilidade Civil do Médico: imperícia, imprudência e negligência, estejamos certos de que a boa relação médico-paciente é a única garantia contra demandas judiciais. O excesso de exames não previne ações, sendo que, o médico imperito, imprudente ou negligente normalmente é o que mais pede exames, por não ter boa formação profissional e sobretudo por estar interessado apenas em ganhar dinheiro com exames desnecessários.

Cabe as Sociedades Médicas de Especialidades normatizar condutas para que seus associados norteiem seu procedimento ético, tendo parâmetros para não aceitar as imposições mercantilistas dos intermediários, dando subsídios aos conselhos de medicina para regulamentar, fiscalizar e punir o mau exercício da medicina. Evitaremos assim as acusações de má prática, desarmando a bomba relógio do seguro de erro médico, com todos os defeitos que ele representa.

Desta forma estaremos protegendo a medicina evitando que ela perca a sua essência, comprometendo toda a classe médica. 


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