| Sabemos que o exercício da medicina é baseado no Código de Ética Médica.
Porém, o médico na sua atividade profissional esta sujeito também aos
códigos Civil, Penal e as rigorosas normas de Defesa e Direitos do
Consumidor. Na condição de empregador deve observar também as leis
trabalhistas, imperando acima de tudo a Constituição Federal.
É preciso deixar claro que o desconhecimento das
leis não exime ninguém da culpa.
Observamos que, com o aviltamento dos seus honorários,
alguns médicos, tentam compensar atendendo um maior número de
clientes, o que, inexoravelmente, faz cair a qualidade do serviço por
ele prestado.
Outros subcontratam recém-formados para trabalhar
com o intuito de aumentar a demanda para exames complementares e
cirurgias.
Muitos, pressionados pelos planos de saúde,
cortam perigosamente seus custos.
Há uma extrema preocupação com algumas distorções
nas atividades profissionais de alguns oftalmologistas, acarretadas
pelas injunções decorrentes da intervenção cada vez mais acentuada
dos intermediários na prática médica.
Pode-se listar algumas destas distorções, que
colocam em risco não só o profissional como expõem conseqüentemente
seus pares perante a opinião pública.
1. Avaliação pré-operatória precária, sem
exames clínicos e laboratoriais. Lidamos com pacientes idosos, sujeitos
a outras enfermidades concomitantes como diabetes, hipertensão
arterial, coronariopatias, DPOC etc... Alguns são sujeitos a blefarites
- porta de entrada para endoftalmites, ângulo estreito - possibilidade
de glaucoma agudo quando da dilatação pupilar. Muitos apresentam
alergias a materiais e medicamentos utilizados nos atos cirúrgicos. É
preciso saber sobre os medicamentos que o paciente usa para evitarmos
surpresas desagradáveis, como a aspirina por exemplo.
2. "Centros cirúrgicos" impróprios que não dispõem de
material mínimo necessário para a segurança dos pacientes, tais como:
carrinho de anestesista, oxímetro, equipamentos para ressuscitação,
ventilação, entubação etc...
3. Ausência de anestesista na sala. No caso do paciente apresentar uma
complicação como: crise hipertensiva, edema agudo de pulmão, infarto,
choque anafilático, as possibilidades de óbito e, conseqüentemente,
de processos jurídicos, são inevitáveis.
4. Prontuários incompletos, ilegíveis ou não preenchidos. O ato cirúrgico
deve ser descrito, assim como os materiais utilizados. É a principal
defesa do médico.
5. Reutilização de material descartável. Sobretudo nas cirurgias de
facoemulsificação e refrativas, o alto custo dos materiais descartáveis
e a constante dificuldade de ressarcimento por parte das operadoras de
planos de saúde, faz com que alguns transformem os descartáveis em “dezcartáveis”,
utilizando-os fora das suas especificações.
6. Materiais de baixa qualidade. Pelos mesmos motivos expostos acima,
sobretudo quando se firma com as operadoras os famigerados
"pacotes", que em pouco tempo inviabilizam a boa prática médica.
Atrelar honorário médico com taxas, materiais e medicamentos acarreta
o aviltamento do primeiro no curto prazo devido a inflação e aos
aumentos sucessivos dos demais itens envolvidos na equação. Alguns
profissionais passam a utilizar LIO's indianas, viscoelásticos e soluções
balanceadas de baixa qualidade, materiais sem controle de qualidade
eficaz, ficando exposto a diversos problemas em função disto.
7. Esterilização ineficaz. Só devemos utilizar material auto-clavado
ou esterilizado por óxido de etileno. Qualquer outra forma de
esterilização expõe o paciente a endoftalmite.
8. Pessoal paramédico destreinado. Todo o pessoal envolvido com a parte
cirúrgica deve estar apto a utilizar colírios, manusear material estéril
etc... É necessário o treinamento constante.
Precisamos ter sempre em mente que o médico
responde "in eligendo" e "in vigilando'", ou seja,
ele é responsável por tudo que ele elegeu para o seu cliente, desde o
centro cirúrgico, os materiais e medicamentos, assim como o pessoal
paramédico. Fica obrigado também a vigiar tudo aquilo que escolheu.
Pode-se afirmar que:
1. O Termo de Ciência e Consentimento é muito importante;
2. É muito importante que todas as instruções sejam transmitidas também
por escrito, legíveis e bem explicadas;
3. É importantíssimo que o médico tenha o conhecimento das leis e
normas que regem o nosso exercício profissional;
4. É fundamental a boa relação médico-paciente.
O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 1.409/94, sobre as
condições de alta do paciente submetido a cirurgias de curta duração
(tidas como ambulatoriais pelos que tentam menosprezar nosso trabalho),
que preconiza que o paciente só deverá ter alta quando verificado o
seguinte: |