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Ministério da Saúde reajusta valor da vitrectomia
| O Ministério da Saúde
reajustou o valor da vitrectomia na Tabela de Procedimentos SIH/SUS
para R$ 1.046,02, através da Portaria nº 1.901, de 14 de outubro de
2002. De acordo com o presidente do CBO, Suel Abujamra, essa medida
atende às reivindicações feitas por oftalmologistas de todo o País por
intermédio do CBO ao Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais da
Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério. Abujamra ressalta a
atuação da diretora adjunta do DSRA/SAS, Juliana Ferraz, do diretor do
mesmo departamento, Alberto Beltrame e do secretário de Assistência à
Saúde, Renilson Rehem de Souza na elaboração e aprovação da medida. |
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A íntegra da portaria,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro, é a seguinte:
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de
suas atribuições, Considerando a necessidade de constante atualização
das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e
Hospitalar do Sistema Único de Saúde; |
Considerando que a Tabela de
procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de
Saúde - SIH/SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de
serviços assistenciais no âmbito do SUS, e
Considerando a realização do Mutirão de
Cirurgias de Retinopatias Diabéticas, em face da demanda reprimida para
realização de procedimentos de vitrectomia posterior, resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de
Procedimentos do SIH/SUS o valor do procedimento abaixo especificado:
Art. 2º Definir que o procedimento de que trata esta Portaria será
custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, sendo
incluídos na Relação de Procedimentos Estratégicos do SIH/SUS.
Parágrafo único Os recursos orçamentários
de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306
Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão
Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; 10.302.0023.4307 - Atendimento
Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada
Oftalmologistas de
Brasília conseguem vitória de dimensão nacional
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“Do exposto, defiro
parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para o fim
de determinar a intimação da ré a fim de que deixe de realizar exames
de refração, bem como de adaptar lentes de contato, sob pena de
incorrer em multa de cinquenta salários mínimos por exame ou adaptação
indevidamente realizados. Defiro a antecipação também para que o
senhor oficial de justiça vistorie o estabelecimento da ré, a fim de
averiguar a existência de “caixas de lentes”, “armação de provas”, “ceratômetro”,
“refrator de greens” e “auto-refrator, com ou sem ceratômetro,
computadorizado ou não” e “lâmpada de fenda”. Acaso encontrado um ou
mais dos instrumentos mencionados, deverá o oficial de justiça
certificar o ocorrido, apreender o aparelho e nomear o próprio réu
como depositário do bem, sem lacrá-los ou inutilizá-los por qualquer
modo.” Esta é a conclusão da
Consulta Processual de 1ª Instância proferida pela 10ª Vara Cível de
Brasília ao processo que a Sociedade Brasiliense de Oftalmologia está
movendo contra a empresa Ótica Karine. Por decisão da Justiça, antes
mesmo da tramitação do processo judicial, o estabelecimento está
proibido de adaptar lentes de contato e de utilizar os aparelhos de
uso médico que tenha em seu poder, ficando, entretanto, como fiel
depositária dos mesmos. |
De acordo com Hilton Arcoverde G.
Medeiros, a sentença antecipada proferida pela justiça brasiliense é uma
grande vitória da Oftalmologia do Distrito Federal e do Brasil. “O Poder
Judiciário entendeu que a adaptação de lentes de contato e a existência de
aparelhos de uso exclusivo dos profissionais médicos em estabelecimentos
comerciais são práticas ilegais, antes do andamento dos trâmites
judiciais. A partir disto, o que vai se discutir é se a empresa faz ou não
a adaptação e se possui os aparelhos citados, o que muda radicalmente o
foco do processo”.
Para o assessor jurídico do CBO e
advogado da Sociedade Brasiliense de Oftalmologia para este caso, Flávio
Winkler, a decisão da Justiça de Brasília é importante porque julgou o
mérito da questão antecipadamente. “Agora cabe à Sociedade Brasiliense de
Oftalmologia, que conta com total apoio do CBO, provar que a empresa
praticava a adaptação de lentes de contato e que os aparelhos que possuía
são de uso médico exclusivo, o que será feito dentro da seqüência do
processo judicial. Considero uma decisão que terá grandes repercussões na
construção de uma jurisprudência consistente contra o exercício ilegal da
medicina e em favor da saúde ocular da população em todo o País”,
declarou.
A Sociedade Brasiliense de Oftalmologia está movendo um processo judicial
semelhante contra outra empresa da capital.
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