Governador de Santa Catarina veta projeto que proibia oftalmologistas de adaptarem lentes de contato

Participantes da audiência com o Governador Luiz Henrique: Cleusa Coral Ghanem (CBO), Fernando Botelho (SCO), Flávio Winkler (CBO), Aluizio Blasi (advogado), Ana Cristina Ferro Blasi (advogada), José Antônio Homerich Valduga (advogado), Walter Tomazzoni (representante do segmento industrial de Santa Catarina), Kissao Thais (representante do Clube dos Diretores Lojistas de Florianópolis).

O Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique, vetou integralmente o Projeto de Lei 440/02, de autoria do deputado Gilmar Knaesel, que pretendia estabelecer naquele estado o monopólio da comercialização de produtos ópticos a estabelecimentos especializados e habilitados. Caso o projeto fosse sancionado, os oftalmologistas catarinenses estariam impedidos de adaptar lentes de contato em seus consultórios e de realizar testes e adaptações de auxílios visuais para os portadores de baixa visão, entre outras coisas.

O Projeto 440/02 foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Em seu artigo primeiro estabelecia que “Todos os artigos e produtos de óptica, somente poderão ser comercializados  em estabelecimentos ópticos especializados e habilitados”, considerando produtos ópticos: quaisquer lentes oftálmicas com ou sem dioptrias,com ou sem cor; óculos com ou sem dioptria, com ou sem cor; armações para óculos; óculos solares com ou sem dioptria; tele-sistema para correção visual e óculos de proteção e segurança no trabalho.

Depois de aprovado o projeto pelos deputados catarinenses, os oftalmologistas Fernando Fonseca Botelho, presidente da Associação Catarinense de Oftalmologia e Cleusa Coral Ghanen, integrante da Comissão Mercado de Trabalho na Oftalmologia do CBO, entraram em contato com o governador Luiz Henrique para a realização de uma audiência, ocorrida em 28 de janeiro, da qual participaram também o assessor jurídico do CBO, Flávio Winkler, os advogados Aluizio Blasi, Ana Cristina Ferro Blasi, José Antônio Homerich Valduga, o industrial Walter Tomazzoni e o diretor do Clube dos Lojistas de Florianópolis, Kissao Thais.

Na audiência, Luiz Henrique informou que havia vetado integralmente o projeto, mas que havia necessidade de realização de um trabalho de esclarecimento dos deputados, uma vez que sua aprovação havia sido por unanimidade e que, caso esta disposição continue, o veto do Executivo ainda pode ser derrubado.

Na audiência, Luiz Henrique informou que havia vetado integralmente o projeto, mas que havia necessidade de realização de um trabalho de esclarecimento dos deputados, uma vez que sua aprovação havia sido por unanimidade e que, caso esta disposição continue, o veto do Executivo ainda pode ser derrubado.

Ofício enviado pelo CBO aos oftalmologistas de Santa Catarina

Prezado Colega:

O Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, vetou um projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa (Projeto de Lei n º 440/02) que determinava que todos os artigos e produtos de óptica, inclusive quaisquer lentes oftálmicas com ou sem dioptria, com ou sem cor, somente poderiam ser comercializadas em estabelecimento ópticos especializados e habilitados.

O governador tomou esta decisão depois de uma audiência com o presidente da Sociedade Catarinense de Oftalmologia, Dr. Fernando Fonseca Botelho, a integrante da Comissão de Mercado de Trabalho em Oftalmologia do CBO, Dra. Cleusa Coral Ghanem e o advogado do CBO, Dr. Flávio Winkler, na qual que puderam esclarecê-lo sobre as implicações legais, pois a adaptação de lentes de contato é ato privativo do médico oftalmologista e os resultados negativos que a aprovação de tal lei teria sobre a saúde ocular da população.

Entretanto, o veto do governador ainda pode ser derrubado através da maioria qualificada na Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Para evitar que isto aconteça, cada oftalmologista catarinense deve realizar um trabalho de informação junto a parlamentares e líderes políticos de seu conhecimento no sentido de esclarecer que este projeto é ilegal e prejudicial à saúde pública.

Caso ele seja aprovado, a adaptação de lentes de contato passa a ser uma atividade exclusiva dos ópticos. Desta forma, é preciso que os deputados catarinenses saibam que as lentes de contato fazem parte da atividade do médico oftalmologista, assim como as próteses dentárias ou amalgama são utilizadas pelo odontólogo, os dispositivos intra-uterinos fazem parte da atividade do médico ginecologista e os marca passos são utilizados pelos cardiologistas.

É importante esclarecer também que a adaptação de lentes de contato é procedimento complexo que somente o médico oftalmologista tem condições de efetuar, após a realização de exames e o estudo de vários parâmetros, além de exigir o acompanhamento periódico do médico especialista.

A Diretoria do CBO solicita a cada colega que exerça sua atividade no Estado de Santa Catarina que efetue este trabalho de esclarecimento o mais rapidamente possível e reitera sua convicção de que a classe oftalmológica catarinense vencerá mais este desafio.

À Diretoria do CBO


Além de tentar impedir por vias transversas a realização de atos médicos pelos oftalmologistas, de acordo com o assessor jurídico do CBO, Flávio Winkler, o projeto 440/02 tinha outra pequena armadilha juridico-legislativa que poderia ter repercussões na saúde ocular da população. Em seu artigo 4º, determinava entre as condições necessárias para a autorização de funcionamento, que o estabelecimento comercial óptico deveria possuir “certificado de habilitação legal do profissional responsável técnico atualizado e validado pelo respectivo conselho”.

   “Esta exigência descabida parte do pressuposto que os ópticos tenham conselhos federal e estaduais para fiscalização do exercício profissional, como acontece com os médicos (CFM/CRM’s), engenheiros (CONFEA/CREA’s) e outras profissões, o que não é verdade. O que temos é um grupo que criou associações auto-denominadas conselhos regionais de óptica e optometria e agora, através de artifícios baseados na desinformação dos interlocutores e na confusão de nomenclatura, pretende criar fatos consumados e convencer o mundo que os autodenominados CROO’s são algo mais do que embuste”, declarou Winkler.

 

Ofício enviado ao presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Suel Abujamra, pelo Diretor do Departamento de Emprego e Salário, da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto S. Gonçalves Júnior.

Ofício nº 295/DES/SPPE/MTE Brasília, 12 de fevereiro de 2003

Prezado Senhor,

Em atenção ao Ofício /A. J nº 327, informamos que a Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações estará revendo a família 3223 - Ópticos Optometristas, objetivando adequar a sua descrição à legislação que trata do exercício profissional da ocupações contidas na família em questão.
Concluído o referido trabalho, encaminharemos o mesmo para reconhecimento deste conselho.

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