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Ministério da
Saúde prorroga prazos de campanhas
O Ministro da Saúde, Humberto
Costa, prorrogou até junho de 2003 o prazo fixado pela Portaria GM/MS
nº 17, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de
Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética e manteve as
disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos
níveis nacional e estadual. Portaria neste sentido, de número 271,
foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de março último. |
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A meta nacional da
campanha para o período de março a junho de 2003 foi fixada na realização
de 37.428 procedimentos de fotocoagulação a laser. Os recursos destinados
ao custeio destes procedimentos, no valor de aproximadamente R$ 4,4
milhões, foram incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -
FAEC
No mesmo dia, através da
portaria 273, o mesmo prazo foi determinado para a Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas - Cirurgia de Catarata, nos níveis nacional e estadual.
A mesma portaria redefiniu como meta nacional da campanha, para o período
de março a junho de 2003, a realização de 122.604 cirurgias, para as quais
foram estabelecidos valores da ordem de R$ 55 milhões, incluidos e
dispobilizados pelo FAEC.
Com relação às Campanhas
(catarata, retinopatia diabética e outras), a Secretaria de Assistência à
Saúde do Ministério da Saúde divulgou um comunicado, assinado pelo
secretário substituto, Fausto Pereira dos Santos, informando que “a
determinação de que novas vistorias, bem como o cadastramento de serviços
já vistoriados, até a reformulação da referida política, só serão
realizados mediante documento do gestor (estadual ou municipal)
responsabilizando-se pela inclusão do pagamento da oferta de novos
procedimentos com os recursos já consignados no respectivo teto financeiro
em vigor.”
O secretário substituto informa também que a “SAS está desenvolvendo um
amplo diagnóstico sobre a política de média e alta complexidade que
permita reavaliar os critérios de incorporação de novos serviços,
considerando as necessidades regionais, a atual oferta, qualidade e
integração dos serviços ofertados, assim como os mecanismos de
financiamento.”
A íntegra do documento é
a seguinte:
Ministério da Saúde
Secretaria de Assistência à Saúde
Esta Secretaria tem
recebido demandas relativas a vistorias, cadastramento ou recadastramento
de serviços de média e alta complexidade de todo o País, tanto por parte
de prestadores como de gestores estaduais e municipais.
Ao mesmo tempo em que
esta SAS reconhece a importância de dar continuidade ao processo de
expansão da oferta de serviços especializados, encontra um cenário
extremamente desfavoráel à continuidade desta rotina, determinado:
a) pelo montante da
dívida herdada da administração anterior (superior a R$ 3 bilhões);
b) pela habilitação de
novos serviços de média e alta complexidade, nos últimos meses de 2002,
sem a garantia orçamentária correspondente para o presente exercício.
Considerando-se, ainda, que tal ampliação não obedece à necessária
lógica de organização da rede assistencial na perspectiva da
regionalização, e
c) pela inadequação da
atual política para a média e alta complexidade, pautada em ações
pontuais (mutirões e procedimentos/patologias), revisão esta apontada
como necessidade imperiosa para a reorganização do SUS.


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Neste sentido,
cumpre-me informar a determinação de que novas vistorias, bem como o
cadastramento de serviços já vistoriados, até a reformulação da
referida política, só serão realizados mediante documento do gestor
(estadual ou municipal) responsabilizando-se pela inclusão do
pagamento da oferta de novos procedimentos com os recursos já
consignados no respectivo teto financeiro em vigor.
A SAS está
desenvolvendo um amplo diagnóstico sobre a política de média e alta
complexidade que permita reavaliar os critérios de incorporação de
novos serviços, considerando as necessidades regionais, a atual
oferta, qualidade e integração dos serviços ofertados, assim como os
mecanismos de financiamento.
Em relação ao
tratamento que o Ministério da Saúde vem dando para as filas de
espera por meio das campanhas nacionais (catarata, retinopatia
diabética, próstata e varizes), informo que o prazo, constante das
Portarias GM/MS nos 14, 15, 16 e 17/2003, será prorrogado até o
final do próximo mês de julho, período em que será concluída a
avaliação que está sendo desenvolvida junto aos usuários e gestores
do SUS e que subsidiará a reestruturação desta modalidade
assistencial.
Estratégias
assistenciais formuladas por iniciativa dos gestores locais/estadual
voltadas à demanda reprimida e às filas de espera (campanhas e
mutirões) que foram encaminhadas para apreciação desta Secretaria
deverão aguardar a redefinição da política para média e alta
complexidade, conforme anteriormente citado.
Fausto Pereira
dos Santos
Secretário de Assistência à Saúde/Substituto |
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Optometria = tragédia: mais um caso
confirmado |
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DGL, hoje com 29
anos de idade, em meados de abril de 1999, necessitou renovar sua
carteira de motorista, sendo que foi reprovado no exame de visão.
Aconselhado por um vizinho, “mui amigo”, dirigiu-se à Óptica Oculist
LTDA., em Porto Alegre. O comerciante afirmou que resolveria o
problema, por um preço acessível e levou DGL a outra óptica, a
Visóptica LTDA., também em Porto Alegre. Lá realizaram o exame de
refração por meio de um auto-refrator computadorizado e venderam as
lentes assinaladas ao desavisado consumidor.
Com os novos
óculos, DGL tentou novamente renovar sua carteira de habilitação e
foi reprovado. Funcionários do DETRAN o aconselharam então a
procurar um oftalmologista e DGL procurou o médico Soni Ângelo
Prielsch, que diagnosticou glaucoma agudo e imediatamente começou o
tratamento, tarde demais, entretanto.
O paciente perdeu a
visão do olho esquerdo e ficou com 10% da visão no olho direito.
Passou por uma cirurgia e passará por mais uma, mas não recuperará a
visão perdida. Além disso, tem que usar diariamente colírio para
reduzir a pressão ocular, um fármaco que custa aproximadamente R$
100,00 a embalagem.
Como era motorista
profissional, DGL não pode mais trabalhar; ele sustentava a esposa e
uma filha e agora todos estão em estado de extrema necessidade. O
oftalmologista encaminhou o paciente ao advogado Flávio Winkler para
que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis (ação de
indenização e pensão vitalícia) contra as ópticas envolvidas. O
processo corre na Sétima Vara Cível de Porto Alegre, sob o n.º
00107734064. A Óptica Oculist defende-se afirmando que a segunda,
Visóptica, é que procedeu de forma irregular, e esta, desapareceu,
não tendo sido encontrada pelo oficial de justiça. O pior é que não
se encontra nem mesmo os seus sócios e muito menos os seus bens. O
juiz determinou inúmeras providências para localizar a ré e/ou seus
sócios.
Enquanto aguarda as
respostas dos órgãos oficiais, o advogado Flávio Winkler conseguiu
obter do laboratório PHARMACIA, através dos representantes Nei
Carvalho e Vinícius Piccoli, seis frascos do colírio indicado, o que
proporcionará oito meses de tratamento a DGL. Por outro lado, a
Sociedade de Oftalmologia do Estado do Rio Grande do Sul - SORIGS -
encaminhou ao Ministério Público do Estado uma lista de pessoas que
passaram pela mesma experiência.
“Sabemos que estes
casos ocorrem em todo o País e por isto sugerimos que as entidades
estaduais dos oftalmologistas comuniquem aos Ministérios Públicos
dos Estados os nomes das pessoas lesadas. Enquanto os sedizentes
optometristas praticam o crime de exercício ilegal da medicina,
pobres e humildes incautos correm riscos e sofrem danos, como
experimentou DGL e sua família e temos que fazer todo o possível
para evitar isto”, declarou Flávio Winkler, que também é assessor
jurídico do CBO. |
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