Ministério da Saúde prorroga prazos de campanhas

O Ministro da Saúde, Humberto Costa, prorrogou até junho de 2003 o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 17, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética e manteve as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. Portaria neste sentido, de número 271, foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de março último.

A meta nacional da campanha para o período de março a junho de 2003 foi fixada na realização de 37.428 procedimentos de fotocoagulação a laser. Os recursos destinados ao custeio destes procedimentos, no valor de aproximadamente R$ 4,4 milhões, foram incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC

No mesmo dia, através da portaria 273, o mesmo prazo foi determinado para a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgia de Catarata, nos níveis nacional e estadual. A mesma portaria redefiniu como meta nacional da campanha, para o período de março a junho de 2003, a realização de 122.604 cirurgias, para as quais foram estabelecidos valores da ordem de R$ 55 milhões, incluidos e dispobilizados pelo FAEC.

Com relação às Campanhas (catarata, retinopatia diabética e outras), a Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde divulgou um comunicado, assinado pelo secretário substituto, Fausto Pereira dos Santos, informando que “a determinação de que novas vistorias, bem como o cadastramento de serviços já vistoriados, até a reformulação da referida política, só serão realizados mediante documento do gestor (estadual ou municipal) responsabilizando-se pela inclusão do pagamento da oferta de novos procedimentos com os recursos já consignados no respectivo teto financeiro em vigor.”
O secretário substituto informa também que a “SAS está desenvolvendo um amplo diagnóstico sobre a política de média e alta complexidade que permita reavaliar os critérios de incorporação de novos serviços, considerando as necessidades regionais, a atual oferta, qualidade e integração dos serviços ofertados, assim como os mecanismos de financiamento.”

A íntegra do documento é a seguinte:

Ministério da Saúde
Secretaria de Assistência à Saúde

Esta Secretaria tem recebido demandas relativas a vistorias, cadastramento ou recadastramento de serviços de média e alta complexidade de todo o País, tanto por parte de prestadores como de gestores estaduais e municipais.

Ao mesmo tempo em que esta SAS reconhece a importância de dar continuidade ao processo de expansão da oferta de serviços especializados, encontra um cenário extremamente desfavoráel à continuidade desta rotina, determinado:

a) pelo montante da dívida herdada da administração anterior (superior a R$ 3 bilhões);

b) pela habilitação de novos serviços de média e alta complexidade, nos últimos meses de 2002, sem a garantia orçamentária correspondente para o presente exercício. Considerando-se, ainda, que tal ampliação não obedece à necessária lógica de organização da rede assistencial na perspectiva da regionalização, e

c) pela inadequação da atual política para a média e alta complexidade, pautada em ações pontuais (mutirões e procedimentos/patologias), revisão esta apontada como necessidade imperiosa para a reorganização do SUS.

Neste sentido, cumpre-me informar a determinação de que novas vistorias, bem como o cadastramento de serviços já vistoriados, até a reformulação da referida política, só serão realizados mediante documento do gestor (estadual ou municipal) responsabilizando-se pela inclusão do pagamento da oferta de novos procedimentos com os recursos já consignados no respectivo teto financeiro em vigor.

A SAS está desenvolvendo um amplo diagnóstico sobre a política de média e alta complexidade que permita reavaliar os critérios de incorporação de novos serviços, considerando as necessidades regionais, a atual oferta, qualidade e integração dos serviços ofertados, assim como os mecanismos de financiamento.

Em relação ao tratamento que o Ministério da Saúde vem dando para as filas de espera por meio das campanhas nacionais (catarata, retinopatia diabética, próstata e varizes), informo que o prazo, constante das Portarias GM/MS nos 14, 15, 16 e 17/2003, será prorrogado até o final do próximo mês de julho, período em que será concluída a avaliação que está sendo desenvolvida junto aos usuários e gestores do SUS e que subsidiará a reestruturação desta modalidade assistencial.

Estratégias assistenciais formuladas por iniciativa dos gestores locais/estadual voltadas à demanda reprimida e às filas de espera (campanhas e mutirões) que foram encaminhadas para apreciação desta Secretaria deverão aguardar a redefinição da política para média e alta complexidade, conforme anteriormente citado.

Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Assistência à Saúde/Substituto


Optometria = tragédia: mais um caso confirmado

DGL, hoje com 29 anos de idade, em meados de abril de 1999, necessitou renovar sua carteira de motorista, sendo que foi reprovado no exame de visão. Aconselhado por um vizinho, “mui amigo”, dirigiu-se à Óptica Oculist LTDA., em Porto Alegre. O comerciante afirmou que resolveria o problema, por um preço acessível e levou DGL a outra óptica, a Visóptica LTDA., também em Porto Alegre. Lá realizaram o exame de refração por meio de um auto-refrator computadorizado e venderam as lentes assinaladas ao desavisado consumidor.

Com os novos óculos, DGL tentou novamente renovar sua carteira de habilitação e foi reprovado. Funcionários do DETRAN o aconselharam então a procurar um oftalmologista e DGL procurou o médico Soni Ângelo Prielsch, que diagnosticou glaucoma agudo e imediatamente começou o tratamento, tarde demais, entretanto.

O paciente perdeu a visão do olho esquerdo e ficou com 10% da visão no olho direito. Passou por uma cirurgia e passará por mais uma, mas não recuperará a visão perdida. Além disso, tem que usar diariamente colírio para reduzir a pressão ocular, um fármaco que custa aproximadamente R$ 100,00 a embalagem.

Como era motorista profissional, DGL não pode mais trabalhar; ele sustentava a esposa e uma filha e agora todos estão em estado de extrema necessidade. O oftalmologista encaminhou o paciente ao advogado Flávio Winkler para que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis (ação de indenização e pensão vitalícia) contra as ópticas envolvidas. O processo corre na Sétima Vara Cível de Porto Alegre, sob o n.º 00107734064. A Óptica Oculist defende-se afirmando que a segunda, Visóptica, é que procedeu de forma irregular, e esta, desapareceu, não tendo sido encontrada pelo oficial de justiça. O pior é que não se encontra nem mesmo os seus sócios e muito menos os seus bens. O juiz determinou inúmeras providências para localizar a ré e/ou seus sócios.

Enquanto aguarda as respostas dos órgãos oficiais, o advogado Flávio Winkler conseguiu obter do laboratório PHARMACIA, através dos representantes Nei Carvalho e Vinícius Piccoli, seis frascos do colírio indicado, o que proporcionará oito meses de tratamento a DGL. Por outro lado, a Sociedade de Oftalmologia do Estado do Rio Grande do Sul - SORIGS - encaminhou ao Ministério Público do Estado uma lista de pessoas que passaram pela mesma experiência.

“Sabemos que estes casos ocorrem em todo o País e por isto sugerimos que as entidades estaduais dos oftalmologistas comuniquem aos Ministérios Públicos dos Estados os nomes das pessoas lesadas. Enquanto os sedizentes optometristas praticam o crime de exercício ilegal da medicina, pobres e humildes incautos correm riscos e sofrem danos, como experimentou DGL e sua família e temos que fazer todo o possível para evitar isto”, declarou Flávio Winkler, que também é assessor jurídico do CBO.

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