
Suel Abujamra,
presidente do CBO |
CBO discute
curso de optometria com MEC
“A reunião foi
extremamente positiva. Os representantes da Oftalmologia Brasileira
conseguiram mostrar que sua posição contra a regulamentação do curso
de optometria da Universidade Luterana do Brasil não tem nada de
corporativista. Nossos objetivos são a defender a saúde ocular da
população, fazer respeitar a legislação do País e impedir o
surgimento de uma série de paradoxos que se concretizarão com esta
pretendida regulamentação.”
Esta é a avaliação
do presidente do CBO, Suel Abujamra sobre a audiência mantida em 08
de abril, em Brasília, com técnicos do Ministério da Educação que
estão examinando o processo de legalização e reconhecimento do curso
de optometria da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, do Rio
Grande do Sul. |
Participaram da reunião a
diretora de Educação Profissional do MEC, Ivone Maria Elias Moreira e a
coordenadora geral de Capacitação Tecnológica do Ministério, Andréa de
Faria Barros de Andrade, o presidente do CBO, Suel Abujamra, o
vice-presidente a entidade, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, os assessores
jurídicos Antônio Couto e Flávio Winkler e a assessora de marketing Alice
Selles. Horas antes , o diretor do Conselho Federal de Medicina Rafael
Barros e o advogado do CFM, Toribio Pires de Campos, haviam se reunido com
os mesmos técnicos para tratar do mesmo assunto.
Assembléia Legislativa de Santa Catarina
confirma veto a projeto que proibiria oftalmologista
de adaptar lentes de contato
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A
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou
o veto do Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz
Henrique, ao Projeto de Lei 440/02, que pretendia
estabelecer naquele estado o monopólio da comercialização
de produtos ópticos a estabelecimentos especializados e
habilitados.
O Projeto
440/02 foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado
de Santa Catarina. Em seu artigo primeiro estabelecia que
“Todos os artigos e produtos de óptica, somente poderão
ser comercializados em estabelecimentos ópticos
especializados e habilitados”, considerando produtos
ópticos: quaisquer lentes oftálmicas com ou sem dioptrias,
com ou sem cor; óculos com ou sem dioptria, com ou sem
cor; armações para óculos; óculos solares com ou sem
dioptria; tele-sistema para correção visual e óculos de
proteção e segurança no trabalho.
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A audiência com o
governador Luiz Henrique |
Depois de
aprovado o projeto pelos deputados catarinenses, os
oftalmologistas Fernando Fonseca Botelho, então presidente
da Associação Catarinense de Oftalmologia e Cleusa Coral
Ghanen, integrante da Comissão Mercado de Trabalho na
Oftalmologia do CBO, entraram em contato com o governador
Luiz Henrique para a realização de uma audiência, ocorrida
em 28 de janeiro, da qual participaram também o assessor
jurídico do CBO, Flávio Winkler, os advogados Aluizio
Blasi, Ana Cristina Ferro Blasi, José Antônio Homerich
Valduga, o industrial Walter Tomazzoni e o diretor do
Clube dos Lojistas de Florianópolis, Kissao Thais.
Em
virtude dos esclarecimentos recebidos, o governador Luiz
Henrique vetou integralmente o projeto, que voltou para a
apreciação dos deputados que poderiam aprová-lo,
derrubando o veto do Poder Executivo. Os oftalmologistas
catarinenses realizaram então um trabalho de
esclarecimento dos deputados do Estado, que resultou na
confirmação do veto do governador.
Caso o
projeto fosse aprovado, os oftalmologistas catarinenses
estariam impedidos de adaptar lentes de contato em seus
consultórios e de realizar testes e adaptações de auxílios
visuais para os portadores de baixa visão, entre outras
coisas.
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Classificação Brasileira de Ocupações - Esclarecimento
Em razão de notícias desencontradas
que levaram preocupação a oftalmologistas de vários pontos do
Brasil, reproduzimos novamente o ofício do diretor do Departamento
de Emprego e Salário da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego
do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto S. Gonçalves
Júnior, endereçado ao presidente do CBO, Suel Abujamra.
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Ofício nº 295/DES/SPPE/MTE
Brasília, 12 de fevereiro de 2003
Prezado senhor
Em atenção ao Ofício/A.J nº 327, informamos que a Divisão da
Classificação Brasileira de Ocupações estará revendo a família
3223 - Ópticos Optometristas, objetivando adequar a sua descrição
à legislação que trata do exercício profissional das ocupações
contidas na família em questão.
Concluído o referido trabalho, encaminharemos o mesmo para
reconhecimento deste Conselho.
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