Suel Abujamra,
presidente do CBO

CBO discute curso de optometria com MEC

“A reunião foi extremamente positiva. Os representantes da Oftalmologia Brasileira conseguiram mostrar que sua posição contra a regulamentação do curso de optometria da Universidade Luterana do Brasil não tem nada de corporativista. Nossos objetivos são a defender a saúde ocular da população, fazer respeitar a legislação do País e impedir o surgimento de uma série de paradoxos que se concretizarão com esta pretendida regulamentação.”

Esta é a avaliação do presidente do CBO, Suel Abujamra sobre a audiência mantida em 08 de abril, em Brasília, com técnicos do Ministério da Educação que estão examinando o processo de legalização e reconhecimento do curso de optometria da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, do Rio Grande do Sul.

Participaram da reunião a diretora de Educação Profissional do MEC, Ivone Maria Elias Moreira e a coordenadora geral de Capacitação Tecnológica do Ministério, Andréa de Faria Barros de Andrade, o presidente do CBO, Suel Abujamra, o vice-presidente a entidade, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, os assessores jurídicos Antônio Couto e Flávio Winkler e a assessora de marketing Alice Selles. Horas antes , o diretor do Conselho Federal de Medicina Rafael Barros e o advogado do CFM, Toribio Pires de Campos, haviam se reunido com os mesmos técnicos para tratar do mesmo assunto.

Assembléia Legislativa de Santa Catarina
confirma veto a projeto que proibiria oftalmologista
de adaptar lentes de contato

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou o veto do Governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique, ao Projeto de Lei 440/02, que pretendia estabelecer naquele estado o monopólio da comercialização de produtos ópticos a estabelecimentos especializados e habilitados.

O Projeto 440/02 foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Em seu artigo primeiro estabelecia que “Todos os artigos e produtos de óptica, somente poderão ser comercializados em estabelecimentos ópticos especializados e habilitados”, considerando produtos ópticos: quaisquer lentes oftálmicas com ou sem dioptrias, com ou sem cor; óculos com ou sem dioptria, com ou sem cor; armações para óculos; óculos solares com ou sem dioptria; tele-sistema para correção visual e óculos de proteção e segurança no trabalho.


A audiência com o governador Luiz Henrique

Depois de aprovado o projeto pelos deputados catarinenses, os oftalmologistas Fernando Fonseca Botelho, então presidente da Associação Catarinense de Oftalmologia e Cleusa Coral Ghanen, integrante da Comissão Mercado de Trabalho na Oftalmologia do CBO, entraram em contato com o governador Luiz Henrique para a realização de uma audiência, ocorrida em 28 de janeiro, da qual participaram também o assessor jurídico do CBO, Flávio Winkler, os advogados Aluizio Blasi, Ana Cristina Ferro Blasi, José Antônio Homerich Valduga, o industrial Walter Tomazzoni e o diretor do Clube dos Lojistas de Florianópolis, Kissao Thais.

Em virtude dos esclarecimentos recebidos, o governador Luiz Henrique vetou integralmente o projeto, que voltou para a apreciação dos deputados que poderiam aprová-lo, derrubando o veto do Poder Executivo. Os oftalmologistas catarinenses realizaram então um trabalho de esclarecimento dos deputados do Estado, que resultou na confirmação do veto do governador.

Caso o projeto fosse aprovado, os oftalmologistas catarinenses estariam impedidos de adaptar lentes de contato em seus consultórios e de realizar testes e adaptações de auxílios visuais para os portadores de baixa visão, entre outras coisas.
 

Classificação Brasileira de Ocupações - Esclarecimento

Em razão de notícias desencontradas que levaram preocupação a oftalmologistas de vários pontos do Brasil, reproduzimos novamente o ofício do diretor do Departamento de Emprego e Salário da Secretaria de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Augusto S. Gonçalves Júnior, endereçado ao presidente do CBO, Suel Abujamra.

Ofício nº 295/DES/SPPE/MTE
Brasília, 12 de fevereiro de 2003

Prezado senhor
Em atenção ao Ofício/A.J nº 327, informamos que a Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações estará revendo a família 3223 - Ópticos Optometristas, objetivando adequar a sua descrição à legislação que trata do exercício profissional das ocupações contidas na família em questão.
Concluído o referido trabalho, encaminharemos o mesmo para reconhecimento deste Conselho.

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