Hierarquização dos procedimentos oftalmológicos: o diálogo continua


Edmund Chada Baracat (secretário geral da AMB), Amilcar Martins Giron (1º tesoureiro da AMB), Suel Abujamra (presidente da AMB), Paulo Cesar Fontes (presidente da SBO), Flávio Rezende e Celso Marra (integrantes do CBO-Convênio) numa das reuniões para debater a hierarquização dos procedimentos oftalmológicos.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia integrará o Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira nos próximos três anos, representado pelo seu presidente. A eleição do CBO e de outras treze sociedades de especialidades foi realizada em 19 de março, durante a reunião do Conselho Científico da AMB, que também discutiu a apresentação da Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a condição da consulta, se deve ser diferenciada ou isonômica.

Na reunião anterior, em 18 de dezembro de 2002, ficou decidido que as sociedades de especialidade encaminhariam à AMB sugestões a respeito das consultas. O Conselho Científico decidiu que a AMB encaminhará a todas as sociedades de especialidade um documento para que os respectivos presidentes emitam posicionamento oficial.

A proposta da Comissão Nacional de Honorários Médicos (CNHM) sobre a forma de apresentação da Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos também foi debatida. O presidente do CBO, Suel Abujamra, teceu críticas sobre a Classificação Hierarquizada que está no site da AMB para consulta pública e foi decidido que as sociedades receberão novamente o documento para a realização de estudos e sugestões.

Ao término da reunião ocorreu a eleição para as 14 Especialidades que irão integrar o Conselho Deliberativo da AMB nos próximos três anos. As Especialidades votadas foram: Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Clínica Médica, Sociedade Brasileira de Anestesiologia, Sociedade Brasileira de Nefrologia, Academia Brasileira de Neurologia, Sociedade Brasileira de Urologia, Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia, Colégio Brasileiro de Radiologia, Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, Colégio Médico de Acupuntura, Sociedade Brasileira de Cirurgia Cabeça e Pescoço, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial e Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.

“As negociações para a efetivação da hierarquização dos procedimentos médicos continuam e embora estejam difíceis, creio que serão benéficas para a Oftalmologia Brasileira. Sabemos que a Oftalmologia tem peso importante nas despesas dos planos de saúde e que é uma especialidade estratégica para toda a medicina. Designamos colegas extremamente experientes para participarem das discussões, estamos abertos ao diálogo, mas não podemos aceitar que preconceitos possam prejudicar nossa especialidade”, declarou o presidente do CBO, Suel Abujamra.

Distorções

De acordo com Nelson Louzada, coordenador do CBO-Convênios, hierarquizar os procedimentos médicos de todas as especialidades é uma tarefa de difícil solução. A AMB está promovendo este trabalho com o apoio do CFM e todos os procedimentos foram divididos em 14 portes com 3 subdivisões levando em consideração quatro requisitos: habilidade cognitiva, habilidade técnica, risco/responsabilidade e tempo.
Louzada argumenta que na elaboração da atual hierarquização dos procedimentos, foi dado grande peso ao fator tempo.


Diretores da AMB dirigindo a reunião de 19 de março.
“A maioria dos procedimentos cirúrgicos, em geral, não sofreu variação neste quesito. Cirurgias de hérnia, apêndice, intestino etc., continuam demandando o mesmo tempo há mais de 40 anos. O mesmo não ocorre com a Oftalmologia. Da extra ção intra-capsular com ventosa ou pinça de Arruga até a faco-emulsificação o avanço foi significativo”, declarou.

Louzada considera que nas avaliações realizadas na cidade de São Paulo, vários colegas afirmaram aos entrevistadores da FIPE que uma cirurgia de catarata dura poucos minutos (5, 6 ou no máximo 7 minutos). Alguns afirmaram que não sangra, não tem anestesista, não tem ponto, não tem curativo, não tem internação: “um ato médico de grande sofisticação foi banalizado”, afirma.

Acrescenta que na elaboração da hierarquização que está divulgada na home page da AMB e do CFM para discussão, a AMB parece ter considerado de forma unilateral a quantidade de cirurgias oftalmológicas, depreciando-as em relação às outras especialidades. Uma cirurgia de catarata está nivelada com uma hérnia ou apêndice. Não foi levado em consideração que um cirurgião de catarata normalmente só opera catarata e raramente faz retina, vítreo, estrabismo, plástica ou outra sub-especialidade. Já um cirurgião de hérnia sempre opera apêndice, intestino, estômago etc
Representantes da AMB e do CBO-Convênios em reunião para debater a hierarquização dos procedimentos da especialidade

Além disso, para o coordenador do CBO-Convênios, não foi levada em consideração a curva de aprendizado que as constantes mudanças na Oftalmologia impõe, nem a alta tecnologia envolvida, nem os custos com livros, congressos, cursos, aprendizado de novas técnicas, paralisação das atividades próprias.

“Ao que tudo indica, estamos diante de uma manifestação do entendimento equivocado de que os procedimentos oftalmológicos são realizados por máquinas e que bastaria ler o manual de instruções e aprender a operá-las”, conclue Nelson Louzada.


Conclusão da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia: adaptação de lentes de contato é ato médico

“Considerando a complexidade do ato de adaptação de lentes de contato que exige um exame oftalmológico completo, quais sejam: indicação, prescrição, adaptação e controle da lente no olho do paciente. E, considerando, também que é do conhecimento geral que a adaptação de lentes de contato, feita diretamente pelas óticas, têm aumentado o número de pacientes com doenças agudas ou crônicas da córnea, chegando, por vezes, à perda total e irreversível da visão dos usuários, concluímos que a adaptação de lentes de contato é ato médico que só pode ser realizado por médicos oftalmologistas, que são os únicos profissionais, devido a formação acadêmica, capacitados para detectar possíveis problemas relacionados com o uso das lentes de contato.”

Esta é a conclusão do Parecer da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia (MG), respondendo a uma consulta da Coordenadoria de Vigilância em Estabelecimentos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. O parecer, assinado pela Assessora Jurídica Jane Aparecida Teixeira Carrijo, pelo Procurador Jurídico Irany Gonçalves da Costa e recebeu o acordo do Procurador Geral do Município, Marcos José Vedevoto, foi divulgado em 06 de março.

O parecer fundamenta sua conclusão na análise legal e médica do problema. Ressalta que a polêmica sobre adaptação de lentes de contato vem sendo travada em todo o País e que, por vezes, a legislação torna-se dúbia.

“Verificada a controvérsia existente a respeito do assunto em pauta e as teses de defesas dos contatólogos e médicos oftalmologistas, passamos à análise do ato de adaptação de lentes de contato propriamente dito. A adaptação de lentes de contato envolve um exame oftalmológico completo, quais sejam: indicação, prescrição e controle da lente no olho do paciente. A intervenção direta do médico oftalmologista é necessária, uma vez que uma lente mal adaptada pode ocasionar problemas por diminuição da oxigenação da córnea, por reações alérgicas e tantas outras complicações que vão desde simples conjuntivites à úlceras de córnea que podem levar à perda da visão do usuário”, continua o parecer.

O parecer das autoridades de Uberlândia menciona a manifestação do Conselho Federal de Medicina que estabeleceu que para a adaptação de lentes de contato envolve atos médicos. Por fim, cita os entendimentos do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que tem isentado os oftalmologistas que adaptam lentes de contato em seus consultórios do imposto sobre circulação de mercadorias e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal que vão pelo mesmo caminho.

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