Suporte administrativo do consultório oftalmológico
(*) Jorge Felipe Abud


Jorge Felipe Abud

Quando concluímos o curso médico, em geral não temos a menor idéia do que é necessário para legalmente começarmos a trabalhar na profissão.

De início, temos que providenciar a inscrição no CRM, e também no INSS e na Prefeitura local, como profissionais autônomos. Isto é importante para que possamos atuar como médicos de acordo com a lei, e ainda para fins de aposentadoria.

Se formos fazer estágio, residência, plantão ou trabalhar em uma clínica ou hospital já credenciados, estaremos habilitados com essas inscrições.

Entretanto, se formos abrir um consultório, clínica, ou hospital oftalmológico, as necessidades legais são outras.

A seguir, falaremos especificamente da abertura de consultório oftalmológico, para atendimento de consultas e exames complementares, como campo visual, topografia, paquimetria, etc.

O que é preciso para se obter uma licença de consultório médico para atendimento de consultas oftalmológicas?

São necessários:

a) requerimento do médico, dirigido à autoridade sanitária competente, solicitando a licença, com indicação completa do endereço;
b) termo de responsabilidade do médico. Geralmente, existem formulários já prontos nos órgãos de vigilância sanitária;
c) cópia da carteira de CRM do Estado em que o médico for trabalhar;
d) cópia heliográfica da planta baixa do consultório, na escala 1:50.
• observar as determinações da Portaria nº 1.884/94
e) relação das atividades que serão realizadas pelo profissional;
f) Alvará da Vigilância sanitária, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde

Instruções pra a liberação de Alvará de Vigilância Sanitária:
     • Observar as determinações da Portaria n 236, de 29/5/92

Adequar o consultório
g) cópia do Alvará de Licença e Localização expedido pela Prefeitura.

Os alvarás são obrigatórios para se trabalhar legalmente. Só serão obtidos após a requisição e aprovação, e se por desconhecimento não os pedirmos, estaremos atendendo ilegalmente. Geralmente, só são exigidos em caso de denúncia ou renovação de licença.

O que é fiscalizado pela Vigilância Sanitária, para liberação do alvará?

O seguinte:

  • área física mínima. Este espaço dependerá dos equipamentos que queremos usar;

  • lavabo com acessórios para higienização das mãos do profissional. Deverão ser observadas técnicas adequadas para esta higienização;

  • manual de normas e rotinas para todos os procedimentos: manutenção, higienização, desinfecção, etc.;

  • controle de desinfecção e esterilização. Deve ser observado o Manual de Orientação Técnica;

  • autoclave para esterilização de materiais;

  • local para guarda de materiais;

  • revestimento lavável de piso, parede e teto.

Ao instalarmos nosso consultório, devemos atentar para um planejamento muito bem feito, e ter em mente o que pretendemos para o presente e para o futuro, evitando gastos desnecessários.

Quais os itens obrigatórios e opcionais a serem preenchidos na área física?

Os obrigatórios são:

  • sala de espera para pacientes e acompanhantes

  • área para registro de pacientes e marcação de atendimentos

  • sanitário para pacientes e público

  • sanitário para funcionários

  • depósito de material de limpeza

  • copa

  • área para guarda de maca e cadeira de rodas,

Os opcionais são:

  • sala específica para adaptação de lentes de contato, com lavabo

  • sala própria para dilatação pupilar

  • área de curativos

  • área para aparelhos complementares como: paquímetros, perímetro de Goldman ou computadorizado, analisadores de fibras ópticas (GDX), laseres, topógrafo, ecógrafo, etc.

  • sala de exame com distância correta para o projetor de optotipos

  • local adequado para informatização

  • sala de reuniões, biblioteca, estacionamento.

Todos os ambientes estão sujeitos à Norma NBR 9050 - Adequação das edificações e do mobiliário urbano à pessoa deficiente, da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O que é necessário quanto ao departamento pessoal e financeiro?

Além das obrigações legais vistas anteriormente, teremos que programar o pessoal e os encargos financeiros que iremos implementar com salários e impostos.

Ao iniciarmos os serviços do consultório, poderemos ter o mínimo de despesas, usando uma secretária, uma auxiliar ou técnico de enfermagem e um contador.

Não podemos esquecer que, além dos salários, temos também os encargos: INSS, FGTS, férias e 13° salário.

O nosso consultório pode crescer e aí poderemos necessitar de recepcionista, telefonista, marcador de consulta, administrador, pessoal de escritório e informática, office-boy, segurança, pessoal de limpeza e serviços gerais, e até de outros médicos, para fazer o atendimento.

Outras despesas como aluguel, luz, água/ esgoto, telefone, material de limpeza, manutenção, INSS - inclusive o próprio - e Imposto de Renda, devem ser lembradas.

a) Tributação como Lucro Presumido Paga-se 15% sobre o valor de 32% da renda bruta, que é considerado como lucro. E os itens da tabela abaixo: PIS COFINS Contribuição Social
0,65% - PIS (Receita Total)
3,00% - Cofins (Receita total)
1,08% - Contribuição Social (Receita total)
Imposto de Renda 4,8% (32% x 15%)
Total 9,53

b) Tributação como Lucro Real Receita - Despesas = Lucro Sobre o lucro da empresa, a tributação é de 15% de IR e 9% de Contribuição Social, mais os impostos abaixo:
PIS -0,65%
COFINS -3,00%
ISS - 1,08%

A estrutura organizacional tem, basicamente, a função de dar ao médico menos problemas para resolver e mais tempo para atender, assim como para “tratar” e “cuidar” do cliente - a pessoa mais importante do consultório.

No início de nossa carreira, é extremamente importante sermos bem orientados quanto à declaração de Imposto de Renda (IR).

Podemos declarar o IR como pessoa física ou jurídica (veja tabela abaixo).


TABELA DO IR VIGENTE PARA PESSOA FÍSICA
Imposto de Renda
Até R$ 1058,00 - Isento

R$ 1058,00 a R$ 2115,00 - Tributação 15% - Desconto final - deduzir ............... R$ 158,70
Acima de R$ 2115,00 - Tributação 27,5% - Desconto final - deduzir .................. R$ 423,08

Exemplo:
Receita .............................................................................................. R$ 10.000,00
Despesas * .......................................................................................... R$ 6.000,00
Saldo .................................................................................................. R$ 4.000,00

IR
R$ 4.000,00 aplica-se sobre este valor a tabela do IR (27,5%) R$ 1.100,00

Desconto Final** ..................................................................................... R$ 423,08
IR a pagar .............................................................................................. R$ 676,92

* Despesas - Escrituração de livro Caixa ou cada dependente (R$ 106,00) mais o pagamento do INSS
** Desconto final - Conforme a tabela do IR vigente

Como pessoa física, temos duas formas de declarar:
• Carnê Leão- Receita de pessoas físicas, recibos - cód. 0190
• Mensalão -receita total - cód. 0246.

Ambas com escrituração ou não do Livro Caixa.

No Livro Caixa podem ser lançadas as despesas relacionadas com o exercício da profissão, que visem ao bem-estar do paciente e que não sejam caracterizadas como investimento. Pode-se lançar despesas como: uniformes, medicamentos e materiais usados no consultório, manutenção de equipamentos, congressos, etc. Aquisição de equipamentos caracteriza investimento, e não é descontável.

É necessário fazer uma avaliação, para sabermos qual dos dois tipos adapta-se melhor à estrutura de nosso consultório.

Podemos também optar pelo pagamento do IR como pessoa jurídica no consultório e como pessoa física particular.

É importante lembrar que no consultório solo não é permitido atendimento cirúrgico, mesmo de pequenas cirurgias, como calásio, pterígeo, etc. Neste caso, teremos uma clínica oftalmológica com legislação diferenciada da que foi citada anteriormente.

Conclusão

Cumprindo todas as obrigações legais e físicas, precisamos estar atentos à qualidade e aos cuidados prestados ao cliente, como conforto, atendimento personalizado, cordialidade e uma equipe de trabalho qualificada, eficiente e motivada, trabalhando em uma engrenagem perfeita.

(*) Jorge Felipe Abud
é Professor Assistente da Faculdade de Medicina do Triângulo
Mineiro, ex-presidente da Sociedade Oftalmológica do Triângulo
Mineiro e sócio proprietário do Hospital Santa Lúcia, de Uberaba.


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