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Suporte
administrativo do consultório oftalmológico
(*) Jorge Felipe Abud

Jorge Felipe Abud |
Quando concluímos o
curso médico, em geral não temos a menor idéia do que é necessário
para legalmente começarmos a trabalhar na profissão.
De início, temos
que providenciar a inscrição no CRM, e também no INSS e na
Prefeitura local, como profissionais autônomos. Isto é importante
para que possamos atuar como médicos de acordo com a lei, e ainda
para fins de aposentadoria.
Se formos fazer
estágio, residência, plantão ou trabalhar em uma clínica ou hospital
já credenciados, estaremos habilitados com essas inscrições.
Entretanto, se
formos abrir um consultório, clínica, ou hospital oftalmológico, as
necessidades legais são outras. |
A seguir, falaremos
especificamente da abertura de consultório oftalmológico, para atendimento
de consultas e exames complementares, como campo visual, topografia,
paquimetria, etc.
O que
é preciso para se obter uma licença de consultório médico para atendimento
de consultas oftalmológicas?
São necessários:
| a) |
requerimento do
médico, dirigido à autoridade sanitária competente, solicitando a
licença, com indicação completa do endereço; |
| b) |
termo de
responsabilidade do médico. Geralmente, existem formulários já
prontos nos órgãos de vigilância sanitária; |
| c) |
cópia da carteira de
CRM do Estado em que o médico for trabalhar; |
| d) |
cópia heliográfica da
planta baixa do consultório, na escala 1:50.
• observar as determinações da Portaria nº 1.884/94 |
| e) |
relação das atividades
que serão realizadas pelo profissional; |
| f) |
Alvará da Vigilância
sanitária, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde |
Instruções pra a
liberação de Alvará de Vigilância Sanitária:
• Observar as determinações da Portaria n 236, de
29/5/92
| Adequar o
consultório |
| g) |
cópia do Alvará de
Licença e Localização expedido pela Prefeitura. |
Os alvarás são
obrigatórios para se trabalhar legalmente. Só serão obtidos após a
requisição e aprovação, e se por desconhecimento não os pedirmos,
estaremos atendendo ilegalmente. Geralmente, só são exigidos em caso de
denúncia ou renovação de licença.
O que
é fiscalizado pela Vigilância Sanitária, para liberação do alvará?
O seguinte:
-
área física mínima.
Este espaço dependerá dos equipamentos que queremos usar;
-
lavabo com acessórios
para higienização das mãos do profissional. Deverão ser observadas
técnicas adequadas para esta higienização;
-
manual de normas e
rotinas para todos os procedimentos: manutenção, higienização,
desinfecção, etc.;
-
controle de desinfecção
e esterilização. Deve ser observado o Manual de Orientação Técnica;
-
autoclave para
esterilização de materiais;
-
local para guarda de
materiais;
-
revestimento lavável de
piso, parede e teto.
Ao instalarmos nosso
consultório, devemos atentar para um planejamento muito bem feito, e ter
em mente o que pretendemos para o presente e para o futuro, evitando
gastos desnecessários.
Quais
os itens obrigatórios e opcionais a serem preenchidos na área física?
Os obrigatórios são:
-
sala de espera para
pacientes e acompanhantes
-
área para registro de
pacientes e marcação de atendimentos
-
sanitário para
pacientes e público
-
sanitário para
funcionários
-
depósito de material de
limpeza
-
copa
-
área para guarda de
maca e cadeira de rodas,
Os opcionais são:
-
sala específica para
adaptação de lentes de contato, com lavabo
-
sala própria para
dilatação pupilar
-
área de curativos
-
área para aparelhos
complementares como: paquímetros, perímetro de Goldman ou
computadorizado, analisadores de fibras ópticas (GDX), laseres,
topógrafo, ecógrafo, etc.
-
sala de exame com
distância correta para o projetor de optotipos
-
local adequado para
informatização
-
sala de reuniões,
biblioteca, estacionamento.
Todos os ambientes estão
sujeitos à Norma NBR 9050 - Adequação das edificações e do mobiliário
urbano à pessoa deficiente, da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
O que
é necessário quanto ao departamento pessoal e financeiro?
Além das obrigações
legais vistas anteriormente, teremos que programar o pessoal e os encargos
financeiros que iremos implementar com salários e impostos.
Ao iniciarmos os serviços
do consultório, poderemos ter o mínimo de despesas, usando uma secretária,
uma auxiliar ou técnico de enfermagem e um contador.
Não podemos esquecer que,
além dos salários, temos também os encargos: INSS, FGTS, férias e 13°
salário.
O nosso consultório pode
crescer e aí poderemos necessitar de recepcionista, telefonista, marcador
de consulta, administrador, pessoal de escritório e informática,
office-boy, segurança, pessoal de limpeza e serviços gerais, e até de
outros médicos, para fazer o atendimento.
Outras despesas como
aluguel, luz, água/ esgoto, telefone, material de limpeza, manutenção,
INSS - inclusive o próprio - e Imposto de Renda, devem ser lembradas.
a) Tributação como Lucro
Presumido Paga-se 15% sobre o valor de 32% da renda bruta, que é
considerado como lucro. E os itens da tabela abaixo: PIS COFINS
Contribuição Social
0,65% - PIS (Receita Total)
3,00% - Cofins (Receita total)
1,08% - Contribuição Social (Receita total)
Imposto de Renda 4,8% (32% x 15%)
Total 9,53
b) Tributação como Lucro
Real Receita - Despesas = Lucro Sobre o lucro da empresa, a tributação é
de 15% de IR e 9% de Contribuição Social, mais os impostos abaixo:
PIS -0,65%
COFINS -3,00%
ISS - 1,08%
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A estrutura
organizacional tem, basicamente, a função de dar ao médico menos
problemas para resolver e mais tempo para atender, assim como para
“tratar” e “cuidar” do cliente - a pessoa mais importante do
consultório.
No início de nossa
carreira, é extremamente importante sermos bem orientados quanto à
declaração de Imposto de Renda (IR).
Podemos declarar o
IR como pessoa física ou jurídica (veja tabela abaixo). |
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TABELA DO IR
VIGENTE PARA PESSOA FÍSICA |
Imposto de Renda
Até R$ 1058,00 - Isento
R$ 1058,00 a R$ 2115,00 - Tributação 15% - Desconto final - deduzir
............... R$ 158,70
Acima de R$ 2115,00 - Tributação 27,5% - Desconto final - deduzir
.................. R$ 423,08
Exemplo:
Receita
..............................................................................................
R$ 10.000,00
Despesas *
..........................................................................................
R$ 6.000,00
Saldo
..................................................................................................
R$ 4.000,00
IR
R$ 4.000,00 aplica-se sobre este valor a tabela do IR (27,5%) R$
1.100,00
Desconto Final**
.....................................................................................
R$ 423,08
IR a pagar
..............................................................................................
R$ 676,92 |
* Despesas - Escrituração de livro
Caixa ou cada dependente (R$ 106,00) mais o pagamento do INSS
** Desconto final - Conforme a tabela do IR vigente |
Como pessoa física, temos
duas formas de declarar:
• Carnê Leão- Receita de pessoas físicas, recibos - cód. 0190
• Mensalão -receita total - cód. 0246.
Ambas com escrituração ou
não do Livro Caixa.
No Livro Caixa podem ser
lançadas as despesas relacionadas com o exercício da profissão, que visem
ao bem-estar do paciente e que não sejam caracterizadas como investimento.
Pode-se lançar despesas como: uniformes, medicamentos e materiais usados
no consultório, manutenção de equipamentos, congressos, etc. Aquisição de
equipamentos caracteriza investimento, e não é descontável.
É necessário fazer uma
avaliação, para sabermos qual dos dois tipos adapta-se melhor à estrutura
de nosso consultório.
Podemos também optar pelo
pagamento do IR como pessoa jurídica no consultório e como pessoa física
particular.
É importante lembrar que
no consultório solo não é permitido atendimento cirúrgico, mesmo de
pequenas cirurgias, como calásio, pterígeo, etc. Neste caso, teremos uma
clínica oftalmológica com legislação diferenciada da que foi citada
anteriormente.
Conclusão
Cumprindo todas as
obrigações legais e físicas, precisamos estar atentos à qualidade e aos
cuidados prestados ao cliente, como conforto, atendimento personalizado,
cordialidade e uma equipe de trabalho qualificada, eficiente e motivada,
trabalhando em uma engrenagem perfeita.
(*) Jorge Felipe Abud
é Professor Assistente da Faculdade de Medicina do Triângulo
Mineiro, ex-presidente da Sociedade Oftalmológica do Triângulo
Mineiro e sócio proprietário do Hospital Santa Lúcia, de Uberaba.
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