Comissão de Ensino
Comissão de Ensino do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
A Comissão de Ensino do CBO tem como finalidade deliberar sobre questões pertinentes ao ensino encaminhadas a seu exame. É constituída por nove integrantes, de preferência membros vitalícios do Conselho Deliberativo, pertencentes ao corpo docente de cursos de especialização credenciado pelo CBO.
Atividades
- Elabora e atualiza as normas para o credenciamento, biblioteca e programa mínimo adotados nos Cursos de Especialização.
- Realiza vistorias de inspeção nos referidos Cursos e apresenta à diretoria pareceres sobre punições e descredenciamentos.
- É responsável pela aprovação do aumento do número de vagas nos cursos credenciados e pela aprovação de novos cursos, que devem ser homologados pelo Conselho Deliberativo.
- Pontua os eventos encaminhados para revalidação do Título de Especialista encaminhados pela Comissão Nacional de Acreditação (CNA).
- Coordena as atividades de Educação Continuada e incentiva a pesquisa oftalmológica, divulgando bolsas de estudo e prêmios concedidos pelo CBO ou por parceiros.
- É responsável pela elaboração e aplicação da prova nacional de oftalmologia realizada anualmente.
- Em conjunto com a Associação Médica Brasileira, outorga o Título de Especialista.
Prova Nacional de Oftalmologia
Na década de 50 e 60, o CBO passou a submeter os oftalmologistas que pretendiam obter o Título de Especialista à prova de suficiência. A prova era realizada individualmente ou em pequenos grupos e tinha caráter voluntário. Em 1986 a Prova Nacional de Oftalmologia perdeu seu caráter voluntário, passando a ser condição “sine qua non” para a obtenção do Título de Especialista em Oftalmologia emitido pelo CBO/AMB.
Atualmente, a Prova é considerada o último elo do processo de formação de especialistas e compreende uma complexa cadeia de decisões e ações que envolvem centenas de pessoas e várias instituições, exigindo planejamento de no mínimo um ano. Os aprovados no processo recebem o cobiçado Título de Especialista em Oftalmologia.
Nos últimos anos, a Prova Nacional de Oftalmologia tem passado por uma série de alterações, não com o propósito de dificultar o exame ou o acesso ao Título de Especialista, mas com o objetivo de realizar uma melhor avaliação do conhecimento daqueles que se propõem a exercer uma especialidade médica cujo grau de complexidade vem crescendo em termos exponenciais.
O processo
Foi criada uma Comissão Técnica composta de profissionais especializados e contratados para este fim. No processo de elaboração da Prova há ainda a análise prévia das questões, executada por uma Comissão revisora, composta de professores de várias regiões do país, verifica-se o conteúdo quanto à importância no exercício da oftalmologia e o seu grau de dificuldade.
Atualmente a Prova é Composta por:
- Prova Teórica I - Consiste em responder questões de múltipla escolha, baseada na bibliografia. Contém 100 questões sobre oftalmologia básica.
- Prova teórica II – Consiste em responder questões de múltipla escolha, baseada na bibliografia. Contém 150 questões sobre oftalmologia clínica e cirúrgica.
- Prova Teórico-Prática – Consiste em responder questões de múltipla escolha, baseada na bibliografia. Contém 50 questões referentes a estudo de caso, a partir da análise de imagens.
- Prova Prática – A Prova Prática consiste no exame de pacientes, discussão e orientação terapêutica, perante banca examinadora designada pelo CBO.
Para o futuro, as discussões voltam-se para a avaliação das habilidades médicas, clínicas e cirúrgicas, um quadro que apresenta desafios consideravelmente maiores do que os já complicados problemas envolvidos na análise dos conhecimentos.
O desenvolvimento da qualidade das Provas é uma preocupação constante das Comissões de Ensino e das Diretorias do CBO e hoje seu modelo é seguido por vários países da América Latina.


