A hora e a vez das cooperativas médicas de especialidades
(*) Nelson Louzada

A Agência Nacional de Saúde Suplementar(1) (ANS) autorizou as operadoras de planos de saúde a reajustarem as mensalidades de seus associados em até 9,39%, desde que concordem em aumentar o valor das consultas médicas em 20%. Caso a empresa não faça o repasse, o reajuste máximo permitido será de 7,69%.

Certamente duas medidas ocorrerão:
1) As operadoras não concordarão em reajustar as consultas médicas, preferindo adotar o índice de 7,69%, já que elas haviam solicitado 22% de aumento anual, prevendo, em suas planilhas reajustar os médicos.
2) As operadoras que concordarem em reajustar os honorários médicos, passarão a glosar as faturas apresentadas e a dificultar mais ainda o acesso dos pacientes aos exames e às cirurgias, adotando a tática: - dar com uma mão e tomar com a outra.

Os médicos sempre levaram desvantagem nesta briga por três motivos:
1) A maneira como é realizado o sistema de credenciamento, com o absurdo do contrato individual que estipula somente as obrigações dos médicos, que não têm nenhum direito contratual.
2) A ausência de uma planilha de custos para justificar a elaboração de uma tabela ou lista referencial de preços mínimos. Juridicamente, não é atribuição de nenhuma Associação (como a AMB), Sociedade Médica de Especialidade (como a SBO ou o CBO), ou mesmo dos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina - são Autarquias com os objetivos explicitados na lei 3268/57 de normatizar, fiscalizar e punir o exercício da medicina.
3) E o fato de nenhuma Entidade Médica ter a procuração de seus associados para discutir seus direitos, não sendo portanto parte legítima na relação entre o médico e a operadora de planos de saúde. Os contratos assinados sequer são homologados nas Entidades Médicas.

Para solucionar estes constantes enfrentamentos, onde o médico fica sempre em desvantagem, tendo de lutar sozinho contra uma estrutura bem montada e muito superior às suas forças, a melhor solução seria a criação de Cooperativas Regionais de Oftalmologia. No Estado do Rio esta sendo feita uma experiência que recebeu o nome de Cooperativa Estadual de Serviços Administrativos em Oftalmologia - COOESO.

Uma cooperativa tem o poder de representar o médico cooperado, tendo o direito de estabelecer negociações coletivas. Tem a prerrogativa também de estipular preço mínimo desde que baseado numa planilha de custo elaborada com metodologia científica.

Ganha com isso novos contornos a antiga luta. É evidente que com negociações coletivas existe um grande poder de negociação, sobressaindo daí melhores condições de trabalho e de remuneração. Os contratos firmados terão isonomia jurídica, estipulando direitos e deveres para ambas as partes. Vamos evoluir também para as guias padronizadas (guia única para todos os convênios). Aos pacientes será dada liberdade de escolha, fugindo do tradicional sistema de credenciamento que cria uma reserva de mercado artificial para o credenciado tornando-o escravo do sistema.

O sistema de credenciamento cria uma situação onde o fornecedor de clientes é o mesmo que paga o serviço prestado ao seu próprio cliente. O médico fica refém da operadora de planos de saúde, já que é ela quem estipula o preço e que concorda em pagar, levando em conta o que recebe do seu cliente e a  sua estimativa de lucro. O mercado não é aberto, não existe livre concorrência, o preço é manipulado pelas empresas operadoras e o médico, individualmente, não tem poder de negociação.

O sistema descaracteriza a afirmativa econômica, que diz: - Quem regula o preço é o mercado. Na verdade, o mercado só regula o preço quando a concorrência é livre. No caso do credenciamento, as empresas contratantes distorcem a concorrência impondo um odioso aviltamento dos honorários médicos.

A livre escolha regulamenta o mercado, além de ser um sistema acima de tudo ético. É boa para o paciente que ira escolher seu médico por sua qualidade e não porque ele esta escravizado num contrato leonino que avilta seus honorários há mais de 6 anos.

Que a continuar assim ficará cada vez mais aviltado. Cooperativa neles !

(1) Maiores detalhes sobre os reajuste dos planos de saúde na página da ANS: www.ans.gov.br
(*) Nelson Louzada é - presidente da COOESO e coordenador de convênios do CBO e da SBO

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