Atuação do CBO para aprimorar a Classificação Brasileira de Ocupações | "O CBO vai atuar de todas as formas possíveis, como já vem fazendo, para que a nova Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego não se transforme num reconhecimento oficial do exercício ilegal da medicina. Estamos tomando todas as providências necessárias, temos todo o interesse em respeitar as profissões legalmente constituídas que são parceiras de nosso trabalho, mas não vamos permitir que a saúde ocular da população e as prerrogativas profissionais do médico oftalmologista sejam ameaçadas". |  |
Esta é a opinião do presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Suel Abujamra, sobre a versão da Classificação Brasileira de Ocupações 2002 divulgada em outubro último, que estabelece parâmetros irreais para o exercício das profissões ligadas ao comércio óptico, atribuindo-lhes atividades exclusivas do médico oftalmologista. "O CBO já notificou o Ministério e está realizando todas as gestões para que a nova Classificação Brasileira de Ocupações seja a mais benéfica possível. Teremos um grande trabalho pela frente, mas tenho certeza que nossos argumentos são sólidos e que nosso interesse maior, a saúde ocular da população, também é compartilhado pelas autoridades e técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego", concluiu Suel Abujamra. Histórico O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está elaborando a atualização de sua Classificação Brasileira de Ocupações, cadastro de todas as profissões existentes no Brasil, com suas respectivas atividades, exigências de formação, condições para exercício e recursos utilizados no trabalho. A Classificação em vigor foi publicada em 1994. Nela está consignado o título "ortoptista", no qual aparecem como sinônimos "optometrista", "ortóptico" e "tecnólogo em ortóptica". Este profissional, de acordo com o ministério, teria a função de examinar "pacientes portadores de perturbações da motilidade ocular extrínseca, diagnosticando e orientando os diferentes tipos de tratamentos médicos prescritos para promover a recuperação desses pacientes". Na mesma Classificação de 1994 está consignado o "Ótico", aquele que "faz a montagem dos óculos, colocando as lentes e ajustando-as na armação, observando as indicações prescritas de grau e outras, para possibilitar a perfeita adaptação dos mesmos ao cliente" e o "Contatólogo", que "adapta lentes de contato, ajustando-as ao globo ocular, seguindo as peculiaridades médicas apresentadas, para melhorar a capacidade do órgão visual. Entendendo que esta classificação abriria caminhos para o reconhecimento da optometria como atividade independente da oftalmologia e abriria possibilidades para que profissionais sem formação médica exercessem atividades próprias do médico oftalmologista, o CBO efetivou várias gestões para o aprimoramento da Classificação Brasileira de Ocupações. A diretoria da entidade chegou a ser recebida pelo Ministro Francisco Dornelles, onde teve a oportunidade de prestar todos os esclarecimentos necessários. Na ocasião, a Diretoria do CBO foi informada que uma nova Classificação estava sendo elaborada.  | O vice-presidente do CBO, Elisabeto Ribeiro Gonçalves, participou de uma reunião com o grupo de trabalho encarregado de recolher os subsídios necessários para a elaboração da nova classificação, onde prestou todos os esclarecimentos necessários e apontou as ambiguidades existentes no texto oficial em vigor. Em outubro de 2002, o Ministério do Trabalho e Emprego lança uma nova versão da classificação, na qual está inserida a profissão "Ópticos Optometristas" (tendo como sinônimos e assemelhados "Técnico em óptica", "Contatólogo", "Óptico contatólogo", "Óptico esteticista", "Óptico montador de óculos", "Óptico oftálmico", "Óptico refracionista", "Óptico surfaçagista", "Técnico contatólogo", "Técnico em optometria", "Óptico", "Óptico optometrista", "Óptico protesista" e "Técnico optometrista"). |
Estes profissionais, de acordo com a classificação emitida pelo ministério, "Realizam exames optométricos; confeccionam lentes; adaptam lentes de contato; montam óculos e aplicam próteses oculares. Promovem educação em saúde visual; vendem produtos e serviços ópticos e optométricos; gerenciam estabelecimentos. Responsabilizam-se tecnicamente por laboratórios ópticos, estabelecimentos ópticos básicos ou plenos e centros de adaptação de lentes de contato. Podem emitir laudos e pareceres ópticos-optométricos." A mesma classificação determina que eles "Exercem suas funções em laboratórios ópticos, em estabelecimentos ópticos básicos e plenos, em centros de adaptação de lentes de contato, podendo, ainda, atuar no ramo de vendas e em atividades educativas na esfera da saúde pública. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada e, também, na condição de empregador. Atuam de forma individual e em equipe, sem supervisão, em ambientes fechados e também em veículos, no período diurno." Para tanto, utilizam "Caixas de prova e armação para auxílios ópticos; Lâmpada de fenda (biomicroscópio); Lensômetro; Oftalmoscópio (direto-indireto); Queratômetro; Refrator; Retinoscópio e Topógrafo". Imediatamente, o Departamento Jurídico do CBO foi acionado e enviou uma representação ao Ministério, solicitando correções imediatas na Classificação Brasileira de Ocupações (leia representação no quadro), recebendo como resposta a informação de que a classificação ainda está em fase de aprimoramento e discussão e que uma reunião foi marcada para 10 de janeiro de 2003 para tratar deste assunto. Notificação O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO - órgão oficial da Oftalmologia Brasileira, declarado de Utilidade Pública pela União, Estado e Município de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.939.250/0001-18, sito na Alameda Santos, 1.343, 11º andar, em São Paulo, SP, CEP 01419-001, tem envidado esforços nos últimos dois anos para evitar que houvesse um apoio expresso ao exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal Brasileiro) relativamente às questões de pseudoprofissões “optométricas e Contatólogas”, através de farta e substancial legislação, doutrinas e jurisprudências que ratificam esse posicionamento. Nessa direção, fomos recebidos pelo então Ministro Francisco Dornelles, mais de uma vez, e também por seu staff, representado pelos segundo e terceiro escalões desse respeitável Ministério. Entretanto, fomos surpreendidos não apenas com a repetição, mas com a suplementação dos informes relativos à essa prática ilícita, onde, já agora explicita-se a adaptação de lentes de contato, ato privativo do médico oftalmologista, bem como consta de equipamentos utilizados na realização de exames médicos-oftlamológicos se constituiriam ferramentas de trabalho dessa suposta profissão. Assim servimo-nos da presente para constituir esse Ministério do Trabalho e Emprego e a pessoa da sra. Cláudia Maria Virgilio de Carvalho Paes, chefe da Divisão de Classificação Brasileira de Ocupações, em mora, pelo fomento de prática prevista no Código Penal Brasileiro. O Notificante junta à presente vários documentos que dão conta que a optometria e a contatologia, quando praticadas por indivíduos sem formação médica, caracterizam exercício ilegal da medicina. Os documentos anexos reforçam a impossibilidade de se manter uma prática delituosa em uma oficial Classificação Brasileira de Ocupações, alegando uma provisoriedade que não condiz com a ilicitude. Muito antes, denota culpa ou dolo no procedimento. A Diretoria do Conselho Brasileiro de Oftalmologia coloca-se à disposição para prestar as informações necessárias, bem como, para dialogar em busca de solução, que deve ser de urgência máxima, a bem da saúde da população e da ordem. É a Notificação. Aguardamos manifestação tanto desse egrégio Órgão, bem como da Sra. Cláudia Maria Virgílio de Carvalho Paes, pelo prazo de 15 dias a contar do recebimento desta, interpretando o silêncio como desinteresse na adoção de medidas regularizadoras cabíveis. Aproveitando a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração. Suel Abujamra Antonio Ferreira Couto Filho Flávio de Castro Winkler |
Resposta do Ministério Em atenção à Notificação encaminhada por V. Sa., em nome do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, por intermédio do Cartório Marcelo Ribas (Processo 46000.017006/2002-97), sobre o enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - das ocupações de “Técnico em optometria” e “Técnicos em óptica”, incluindo a sinonímia “Contactologia” tenho a esclarecer: 1. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - é o documento que codifica, titula e descreve as ocupações do mercado de trabalho brasileiro, sendo utilizada nacionalmente para codificar os empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares, inventariando as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissional e as condições de trabalho nas mais amplas formas de emprego. 2. O documento CBO, portanto, espelha o mercado de trabalho existente no país, encontrando-se, aproximadamente, 1.813 profissionais cadastrados nas ocupações de ortoptista, óptico e contactólogo, de acordo com os dados coletados na Relação Anual de Informação Social - RAIS - deste Ministério, bem como nos dados referentes às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3. Esclareço, que a CBO 2002, publicada em 10 de outubro do corrente ano, é a primeira versão de uma classificação totalmente remodelada, onde há pontos a serem aprimorados com a ajuda dos usuários. Esta Divisão está empenhada em acolher e registrar todas as sugestões recebidas desses. Por oportuno, convido V. Sa. para participar de reunião, no dia 10 de janeiro de 2003, às 14 horas e 30 minutos, com técnicos deste Ministério, para discutir sobre as questões levantadas na Notificação em referência. 4. Informo, finalmente, que esta Divisão estará encaminhando ao Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria - CBOO, cópia da notificação. Fátima Bayma de Oliveira Diretora |
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