Ministério da Saúde reajusta valor da vitrectomia

O Ministério da Saúde reajustou o valor da vitrectomia na Tabela de Procedimentos SIH/SUS para R$ 1.046,02, através da Portaria nº 1.901, de 14 de outubro de 2002. De acordo com o presidente do CBO, Suel Abujamra, essa medida atende às reivindicações feitas por oftalmologistas de todo o País por intermédio do CBO ao Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério. Abujamra ressalta a atuação da diretora adjunta do DSRA/SAS, Juliana Ferraz, do diretor do mesmo departamento, Alberto Beltrame e do secretário de Assistência à Saúde, Renilson Rehem de Souza na elaboração e aprovação da medida.
A íntegra da portaria, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro, é a seguinte:

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de constante atualização das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde;

Considerando que a Tabela de procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais no âmbito do SUS, e

Considerando a realização do Mutirão de Cirurgias de Retinopatias Diabéticas, em face da demanda reprimida para realização de procedimentos de vitrectomia posterior, resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos do SIH/SUS o valor do procedimento abaixo especificado:

Art. 2º Definir que o procedimento de que trata esta Portaria será custeado pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC, sendo incluídos na Relação de Procedimentos Estratégicos do SIH/SUS.

Parágrafo único Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada

Oftalmologistas de Brasília conseguem vitória de dimensão nacional

“Do exposto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para o fim de determinar a intimação da ré a fim de que deixe de realizar exames de refração, bem como de adaptar lentes de contato, sob pena de incorrer em multa de cinquenta salários mínimos por exame ou adaptação indevidamente realizados. Defiro a antecipação também para que o senhor oficial de justiça vistorie o estabelecimento da ré, a fim de averiguar a existência de “caixas de lentes”, “armação de provas”, “ceratômetro”, “refrator de greens” e “auto-refrator, com ou sem ceratômetro, computadorizado ou não” e “lâmpada de fenda”. Acaso encontrado um ou mais dos instrumentos mencionados, deverá o oficial de justiça certificar o ocorrido, apreender o aparelho e nomear o próprio réu como depositário do bem, sem lacrá-los ou inutilizá-los por qualquer modo.”

Esta é a conclusão da Consulta Processual de 1ª Instância proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília ao processo que a Sociedade Brasiliense de Oftalmologia está movendo contra a empresa Ótica Karine. Por decisão da Justiça, antes mesmo da tramitação do processo judicial, o estabelecimento está proibido de adaptar lentes de contato e de utilizar os aparelhos de uso médico que tenha em seu poder, ficando, entretanto, como fiel depositária dos mesmos.

De acordo com Hilton Arcoverde G. Medeiros, a sentença antecipada proferida pela justiça brasiliense é uma grande vitória da Oftalmologia do Distrito Federal e do Brasil. “O Poder Judiciário entendeu que a adaptação de lentes de contato e a existência de aparelhos de uso exclusivo dos profissionais médicos em estabelecimentos comerciais são práticas ilegais, antes do andamento dos trâmites judiciais. A partir disto, o que vai se discutir é se a empresa faz ou não a adaptação e se possui os aparelhos citados, o que muda radicalmente o foco do processo”.

Para o assessor jurídico do CBO e advogado da Sociedade Brasiliense de Oftalmologia para este caso, Flávio Winkler, a decisão da Justiça de Brasília é importante porque julgou o mérito da questão antecipadamente. “Agora cabe à Sociedade Brasiliense de Oftalmologia, que conta com total apoio do CBO, provar que a empresa praticava a adaptação de lentes de contato e que os aparelhos que possuía são de uso médico exclusivo, o que será feito dentro da seqüência do processo judicial. Considero uma decisão que terá grandes repercussões na construção de uma jurisprudência consistente contra o exercício ilegal da medicina e em favor da saúde ocular da população em todo o País”, declarou.
A Sociedade Brasiliense de Oftalmologia está movendo um processo judicial semelhante contra outra empresa da capital.

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