Na edição passada, o JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO circulou com um encarte no qual solicitava que os oftalmologistas apontassem os parlamentares eleitos e reeleitos com os quais tivessem contato.

O objetivo da iniciativa é criar, com a colaboração dos oftalmologistas de todo o País, um banco de dados que contribua para o trabalho de esclarecimento sobre os problemas enfrentados pela especialidade junto aos integrantes do Poder Legislativo que o CBO realiza e que pretende intensificar em 2003.

O número de respostas foi alentador, mas ainda insuficiente. Perto de 140 colegas responderam à solicitação e a estes o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em nome de toda a classe oftalmológica, agradece e aponta como exemplo a ser seguido (veja a lista). Ao mesmo tempo, chama aos demais médicos oftalmologistas do Brasil para uma reflexão que se faz cada dia mais urgente.

Suel Abujamra
Presidente

Apesar de fazermos parte de uma Parcela da Sociedade intelectualizada, de termos significativa influência em diferentes segmentos sociais, de enfrentarmos problemas e desafios gravíssimos, aparentemente ainda não temos plena consciência da importância da ação política consistente,feita através de entidades fortes que tenham o apoio dos representados, independente das pessoas que, eventual e provisoriamente, ocupem os cargos da diretoria.

Enquanto que nos campos do aprimoramento técnico científico, da educação, da transmissão do conhecimento e do atendimento à população, os oftalmologistas brasileiros dão exemplos magníficos de altruísmo, de disponibilidade, de iniciativa e competência, ainda não se consolidaram com a força necessária as noções de colaboração, de união de esforços, de aporte de conhecimentos em benefício de objetivos comuns através de entidades representativas.

O contato com os poderes constituídos e com os integrantes do Poder Legislativo, que foi consideravelmente renovado nas últimas eleições, é uma tarefa importante e inadiável. Levar a eles a informações certa sobre a realidade da saúde ocular da população brasileira e as medidas necessárias para promovê-la, são atribuições dos médicos oftalmologistas e de suas associações.

Por esta razão estamos novamente enviando a todos os oftalmologistas a pesquisa para que, aqueles que não o fizeram da primeira vez, indiquem os parlamentares com os quais tenham contato, para que possamos estabelecer pontes de comunicação com aliados no Congresso Nacional em nossa luta pela saúde ocular da população brasileira e pela defesa das prerrogativas profissionais do médico oftalmologista e sua constante valorização.

A DEFINIÇÃO DO ATO MÉDICO INTERESSA À SOCIEDADE E AO MÉDICO

Elisabeto Ribeiro Gonçalves Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Podemos argumentar que não faz sentido trazer este assunto a um jornal de especialidade médica como é o nosso Jota Zero. Aparentemente sim. Como esse é um assunto que interessa bem de perto ao médico, pensávamos que havia consenso entre os colegas quanto à importância e a necessidade da aprovação do PL 25/02 do senador Geraldo Althoff. Ledo engano.

Recentemente, um jornal local trouxe matéria em que um médico, um colega, chama de retrocesso a regulamentação do Ato Médico. É razoável entender-se a oposição de profissionais das outras áreas de saúde, mas a crítica de um colega, de um médico, não! Pois não vemos como é possível delegar a não-médicos a responsabilidade do diagnóstico, se esse é o momento mais importante e crucial da prática médica: só podemos tratar acertadamente a partir de um diagnóstico correto. 

Para a sociedade é importante a definição do Ato Médico, pois além de lhe dar segurança e confiança de estar sendo orientada por profissional habilitado ética e cientificamente, ela estará protegida pela atenção das entidades médicas que fiscalizam o exercício da profissão.

A Medicina não quer ser dona da saúde, como argumentam os paramédicos. O que nós, médicos, queremos é exercer em toda plenitude o que nos foi ensinado nas escolas médicas. É fazer valer o nosso currículo com legitimação acadêmica e constitucional. Se não queremos invadir o território do exercício profissional alheio, não podemos aceitar que paramédicos reivindiquem exercer atos da exclusiva competência médica. Por exemplo, médico é médico, enfermeiro é enfermeiro. Não se trata garantir fatias do mercado, como levianamente alguns afirmam. Defender a aprovação do projeto do senador Geraldo Althoff significa, simplesmente, defender a saúde do cidadão brasileiro. Se cada médico tem o cuidado de se ater exclusivamente ao exercício de sua especialidade, como admitir que o não-médico possa praticar a Medicina?

As diversas sociedades de paramédicos, curiosamente, insistem no reconhecimento dos seus direitos, reclamam contra um imaginário autoritarismo médico, bradam contra uma pretensa luta por reserva de mercado conduzida pelo médico e suas entidades, mas jamais trouxeram a público os riscos de uma Medicina praticada por não-médicos. Os jornais e revistas dessas sociedades estão repletos de artigos de críticas à definição do Ato Médico, mas nunca mostram o outro lado da questão. Por exemplo, divulgar para a sociedade o extenso leque de complicações implícitas em todo e qualquer ato médico, do mais simples ao mais complexo. Nós temos dúvidas se a sociedade, de posse dessas informações, não aceitaria confiar o cuidado de sua saúde a profissionais não habilitados.

A discussão em torno da regulamentação do Ato Médico está eivada de preconceitos, esperteza e má-fé, além de permeada por chavões ideológicos que dificultam, principalmente ao leigo, o entendimento do verdadeiro significado da luta do médico para consegui-la. Assim, afirma-se marotamente que o projeto situa-se na contramão da história das ações de saúde. Mas, perguntamos, o que vem a ser essa tal de contramão da história? Se entendemos bem e conhecendo a tendência da Medicina em desdobrar-se em especialidades e subespecialidades, não é a definição do Ato Médico que trafega na contramão, mas, sim, os interessados em patrocinar a insensatez de estender a prática da Medicina a não-médicos. A Medicina se divide e o médico se subespecializa para poder ser mais útil ao homem, para defender e promover o que ele tem de mais precioso: sua saúde. Mas mesmo assim, restringindo o seu campo de atuação, o médico não perde uma condição indispensável ao exercício de sua profissão: a visão do conjunto, o olhar estimativo sobre o todo.

A nós, oftalmologistas, interessa muito a regulamentação do Ato Médico pelo Congresso Nacional, nos moldes propostos pelo Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira e consubstanciados no Projeto de Lei do senador Geraldo Althoff. Felizmente, vencemos a primeira dificuldade: o projeto foi aprovado, em 04 de dezembro passado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Mas não nos iludamos: essa é a primeira etapa de uma luta que promete ser grande e tumultuada. Sacramentada essa regulamentação, a luta da Oftalmologia brasileira e de suas entidades médicas contra a legalização da Optometria e afins ganha um aliado valioso. Voltando ao início, perguntamos: a quem pode interessar a manutenção do atual estado de coisas? Aos grandes grupos e corporações médicas para que, recorrendo à contratação desses profissionais de interface, como seria Optometria, possam engordar os seus lucros? Não sabemos. Mas sabemos que todos devemos estar vigilantes, emprestando o nosso apoio a essa causa. Como tem feito o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, permanentemente atento à valorização da nossa Medicina, da nossa Oftalmologia e do oftalmologista brasileiro.


CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

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Presidente: Suel Abujamra
Vice-presidente: Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Secretário Geral: Mário Luiz Ribeiro Monteiro
1º Secretário: Samuel Cukierman
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Jornal Oftalmolológico "JOTA ZERO"
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Periodicidade: bimestral
Jornal Oftalmológico Jota Zero nº 88
Janeiro / Fevereiro de 2003 com circulação em Março de 2003.

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