
Elisabeto Ribeiro Gonçalves Vice-presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia | Podemos argumentar que não faz sentido trazer este assunto a um jornal de especialidade médica como é o nosso Jota Zero. Aparentemente sim. Como esse é um assunto que interessa bem de perto ao médico, pensávamos que havia consenso entre os colegas quanto à importância e a necessidade da aprovação do PL 25/02 do senador Geraldo Althoff. Ledo engano. Recentemente, um jornal local trouxe matéria em que um médico, um colega, chama de retrocesso a regulamentação do Ato Médico. É razoável entender-se a oposição de profissionais das outras áreas de saúde, mas a crítica de um colega, de um médico, não! Pois não vemos como é possível delegar a não-médicos a responsabilidade do diagnóstico, se esse é o momento mais importante e crucial da prática médica: só podemos tratar acertadamente a partir de um diagnóstico correto. |
Para a sociedade é importante a definição do Ato Médico, pois além de lhe dar segurança e confiança de estar sendo orientada por profissional habilitado ética e cientificamente, ela estará protegida pela atenção das entidades médicas que fiscalizam o exercício da profissão. A Medicina não quer ser dona da saúde, como argumentam os paramédicos. O que nós, médicos, queremos é exercer em toda plenitude o que nos foi ensinado nas escolas médicas. É fazer valer o nosso currículo com legitimação acadêmica e constitucional. Se não queremos invadir o território do exercício profissional alheio, não podemos aceitar que paramédicos reivindiquem exercer atos da exclusiva competência médica. Por exemplo, médico é médico, enfermeiro é enfermeiro. Não se trata garantir fatias do mercado, como levianamente alguns afirmam. Defender a aprovação do projeto do senador Geraldo Althoff significa, simplesmente, defender a saúde do cidadão brasileiro. Se cada médico tem o cuidado de se ater exclusivamente ao exercício de sua especialidade, como admitir que o não-médico possa praticar a Medicina? As diversas sociedades de paramédicos, curiosamente, insistem no reconhecimento dos seus direitos, reclamam contra um imaginário autoritarismo médico, bradam contra uma pretensa luta por reserva de mercado conduzida pelo médico e suas entidades, mas jamais trouxeram a público os riscos de uma Medicina praticada por não-médicos. Os jornais e revistas dessas sociedades estão repletos de artigos de críticas à definição do Ato Médico, mas nunca mostram o outro lado da questão. Por exemplo, divulgar para a sociedade o extenso leque de complicações implícitas em todo e qualquer ato médico, do mais simples ao mais complexo. Nós temos dúvidas se a sociedade, de posse dessas informações, não aceitaria confiar o cuidado de sua saúde a profissionais não habilitados. A discussão em torno da regulamentação do Ato Médico está eivada de preconceitos, esperteza e má-fé, além de permeada por chavões ideológicos que dificultam, principalmente ao leigo, o entendimento do verdadeiro significado da luta do médico para consegui-la. Assim, afirma-se marotamente que o projeto situa-se na contramão da história das ações de saúde. Mas, perguntamos, o que vem a ser essa tal de contramão da história? Se entendemos bem e conhecendo a tendência da Medicina em desdobrar-se em especialidades e subespecialidades, não é a definição do Ato Médico que trafega na contramão, mas, sim, os interessados em patrocinar a insensatez de estender a prática da Medicina a não-médicos. A Medicina se divide e o médico se subespecializa para poder ser mais útil ao homem, para defender e promover o que ele tem de mais precioso: sua saúde. Mas mesmo assim, restringindo o seu campo de atuação, o médico não perde uma condição indispensável ao exercício de sua profissão: a visão do conjunto, o olhar estimativo sobre o todo. A nós, oftalmologistas, interessa muito a regulamentação do Ato Médico pelo Congresso Nacional, nos moldes propostos pelo Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira e consubstanciados no Projeto de Lei do senador Geraldo Althoff. Felizmente, vencemos a primeira dificuldade: o projeto foi aprovado, em 04 de dezembro passado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Mas não nos iludamos: essa é a primeira etapa de uma luta que promete ser grande e tumultuada. Sacramentada essa regulamentação, a luta da Oftalmologia brasileira e de suas entidades médicas contra a legalização da Optometria e afins ganha um aliado valioso. Voltando ao início, perguntamos: a quem pode interessar a manutenção do atual estado de coisas? Aos grandes grupos e corporações médicas para que, recorrendo à contratação desses profissionais de interface, como seria Optometria, possam engordar os seus lucros? Não sabemos. Mas sabemos que todos devemos estar vigilantes, emprestando o nosso apoio a essa causa. Como tem feito o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, permanentemente atento à valorização da nossa Medicina, da nossa Oftalmologia e do oftalmologista brasileiro. |