Comunicado

A Diretoria do Conselho Brasileiro de Oftalmologia endossa a resolução abaixo, por estar ciente da relevância das informações nela contidas.

Resolução adotada pelo Conselho Internacional de Oftalmologia
Sidnei, Austrália, 20 de abril de 2002 (1)

CONSIDERANDO que a falta de clareza a respeito do uso apropriado do termo “Cegueira” levou a confusão acerca de sua definição e a relatos variados sobre sua prevalência e incidência e

CONSIDERANDO que a missão da oftalmologia e do Conselho Internacional de Oftalmologia não é limitada à prevenção da cegueira, mas inclui também a prevenção e a reparação de graus menores de perda de visão que não se ajustam ao termo “cegueira”,

PORTANTO, resolve-se que o Conselho Internacional de Oftalmologia, na sua reunião em Sidnei, Austrália, em abril de 2002

A - Recomenda à Comunidade Mundial de Visão o uso da terminologia seguinte (2):

  • Cegueira – a ser usado somente para perda total de visão e para condições nas quais os indivíduos precisam contar predominantemente com habilidades de substituição da visão.

  • Baixa Visão – a ser usado para graus menores de perda de visão quando os indivíduos podem receber auxílio significativo por meio de aparelhos e dispositivos de reforço da visão.

  • Visão Diminuída – a ser usado quando a condição de perda de visão é caracterizada por perda de funções visuais (como acuidade visual, campo visual, etc) em nível de órgão. Muitas dessas funções podem ser medidas quantitativamente.

  • Visão Funcional – a ser usado para descrever a capacidade da pessoa de usar a visão nas Atividades Diárias da Vida (ADV). Presentemente, muitas dessas atividades podem ser descritas apenas qualitativamente.

  • Perda de Visão – a ser usado como termo geral, inclusive para perda total (Cegueira) e perda parcial (Baixa Visão), caracterizada ou baseado em visão diminuída ou perda de visão funcional.

B - Para relatar a prevalência de perda de visão em estudos populacionais e na pesquisa clínica, confirma sua recomendação anterior (Quioto, 1978) para descrever perda de visão mais detalhadamente classificando-a em Faixas de Perda de Visão (baseado na acuidade visual):

Visão normal ≥ 0,8    
Perda leve de visão < 0,8 e ≥ 0,3
Perda moderada de visão < 0,3 e ≥ 0,125
Perda grave de visão < 0,125 e ≥ 0,05
Perda profunda de visão < 0,05 e ≥ 0,02
Perda quase total de visão (próxima à cegueira) < 0,02 e ≥ SPL
Perda total de visão (cegueira total) SPL    

Recomenda que, quando relato tão detalhado não é viável, sejam usadas como mínimo as categorias definidas no CID-9 e CID-10 da Organização Mundial da Saúde:

Visão Baixa < 0,3 e ≥ 0,05
Cegueira < 0,05 inclusive SPL
com detalhes adicionais quando viável      

C - Recomenda com referência a seu “Padrão de Medida de Acuidade Visual” (Kos), 1984)

  • Que o protocolo ETDRS do Instituto Nacional do Olho, Institutos Nacionais de Saúde, E.U.A., seja adotado como “padrão-ouro” para a medida de acuidade visual em estudos populacionais e pesquisa clínica. As tabelas ETDRS são caracterizadas por disposição proporcional e progressão geométrica (logarítmica) de tamanhos de letras.

  • Que desvios deste protocolo sejam mencionados se adesão ao protocolo completo não for viável.

  • Que seja mantida a progressão geométrica para assegurar acurácia igual em todos os níveis de perda de visão, mesmo se a disposição proporcional total não é viável (como em tabelas de projetores).

Reconhece-se que o uso das tabelas ETDRS completas frequentemente não é cômoda na prática clínica atual.

  • Que sejam especificadas as condições de medida, inclusive (mas não limitado ao) relato de acuidade com melhor correção, acuidade apresentada, acuidade ao furo estenopêico, acuidade a distância e/ou para perto.

Salienta-se a importância funcional da acuidade para perto.

(1) Completa discussão sobre a base lógica destas recomendações pode ser encontrada no relato do CIO “Padrões Visuais – Aspectos e Faixas de Perda de Visão, com ênfase em Levantamentos Populacionais”, preparado por August Colenbrander, MD, para a reunião de 2002.

(2) Esta terminologia não evita a possibilidade de que a condição visual possa melhorar subseqüentemente por intervenção médica, refrativa ou cirúrgica.

XXV Congresso Pan-Americano de
Oftalmologia

O XXV Congresso Pan-Americano de Oftalmologia ocorrerá em Santiago, Chile, de 18 a 21 de março de 2005, no Centro de Convenções Casa Piedra.

O Comitê Científico, integrado por representantes dos três idiomas oficiais (castelhano, inglês e português), está trabalhando na elaboração de um programa científico do mais alto nível, com participação de especialistas da América do Norte, Central e do Sul e da Península Ibérica. O programa inclue quatro conferências magistrais, 20 simpósios, mais de 100 cursos, sessões de temas livres, pôsteres e vídeos. O Comitê Organizador tem o maior interesse em contar com uma grande participação de oftalmologistas das Américas e desde já convida a enviar resumos de trabalhos científicos, pôsteres e vídeos, que poderão ser remetidos até 05 de outubro de 2004 (para o Comitê Programa Científico do XXV Congresso Pan-Americano de Oftalmologia, 130 South Bowen Road, Ste.365, Arlington, TX 76013-2286, USA).

Também estão sendo programados vários eventos sociais para promover o estabelecimento de laços de confraternização entre os oftalmologistas das Américas, Espanha e Portugal.

O Chile é um país de contrastes e de grande beleza natural que oferece ao turista segurança e excelentes serviços para desfrutar de férias. Por sua geografia e clima, é um país de extremos. Desde o deserto do norte, os vales centrais com sua riqueza vinícola, a região dos lagos e vulcões no sul, paraíso dos pescadores, até a Patagônia, no extremo sul, com seus fiordes e geleiras, o país oferece grande variedade de experiências diferentes.

Santiago é uma cidade moderna que conta com excelentes hotéis, restaurantes e centros comerciais e de entretenimento e atende às expectativas dos turistas mais exigentes. Localizada entre a Cordilheira dos Andes e o Oceano Pacífico, está próxima ao romântico porto de Valparaíso, recentemente declarado pela UNESCO como Patrimônio Cultural da Humanidade, da cidade jardim de Viña del Mar e dos centros de turismo da cordilheira.

Queremos convidar nossos colegas brasileiros a participarem deste grande congresso supranacional e desfrutar a tradicional hospitalidade dos chilenos.

Esperamos todos em 2005!

Comitê Organizador
XXV Congresso Pan-Americano de Oftalmologia


 

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