Comunicado
A Diretoria do Conselho
Brasileiro de Oftalmologia endossa a resolução abaixo, por estar ciente da
relevância das informações nela contidas.
Resolução adotada pelo Conselho Internacional de Oftalmologia
Sidnei, Austrália, 20 de abril de 2002 (1)
CONSIDERANDO que a falta
de clareza a respeito do uso apropriado do termo “Cegueira” levou a
confusão acerca de sua definição e a relatos variados sobre sua
prevalência e incidência e
CONSIDERANDO que a missão
da oftalmologia e do Conselho Internacional de Oftalmologia não é limitada
à prevenção da cegueira, mas inclui também a prevenção e a reparação de
graus menores de perda de visão que não se ajustam ao termo “cegueira”,
PORTANTO, resolve-se que
o Conselho Internacional de Oftalmologia, na sua reunião em Sidnei,
Austrália, em abril de 2002
A - Recomenda à
Comunidade Mundial de Visão o uso da terminologia seguinte (2):
-
Cegueira – a ser
usado somente para perda total de visão e para condições nas quais
os indivíduos precisam contar predominantemente com habilidades de
substituição da visão.
-
Baixa Visão – a
ser usado para graus menores de perda de visão quando os
indivíduos podem receber auxílio significativo por meio de
aparelhos e dispositivos de reforço da visão.
-
Visão Diminuída –
a ser usado quando a condição de perda de visão é caracterizada
por perda de funções visuais (como acuidade visual, campo visual,
etc) em nível de órgão. Muitas dessas funções podem ser medidas
quantitativamente.
-
Visão Funcional –
a ser usado para descrever a capacidade da pessoa de usar a visão
nas Atividades Diárias da Vida (ADV). Presentemente, muitas dessas
atividades podem ser descritas apenas qualitativamente.
-
Perda de Visão –
a ser usado como termo geral, inclusive para perda total
(Cegueira) e perda parcial (Baixa Visão), caracterizada ou baseado
em visão diminuída ou perda de visão funcional.
|
B - Para relatar a
prevalência de perda de visão em estudos populacionais e na pesquisa
clínica, confirma sua recomendação anterior (Quioto, 1978) para descrever
perda de visão mais detalhadamente classificando-a em Faixas de Perda de
Visão (baseado na acuidade visual):
Visão normal |
≥ 0,8 |
|
|
Perda leve de visão |
< 0,8 |
e |
≥ 0,3 |
Perda moderada de
visão |
< 0,3 |
e |
≥ 0,125 |
Perda grave de
visão |
< 0,125 |
e |
≥ 0,05 |
Perda profunda de
visão |
< 0,05 |
e |
≥ 0,02 |
Perda quase total
de visão (próxima à cegueira) |
< 0,02 |
e |
≥ SPL |
Perda total de
visão (cegueira total) |
SPL |
|
|
Recomenda que, quando
relato tão detalhado não é viável, sejam usadas como mínimo as categorias
definidas no CID-9 e CID-10 da Organização Mundial da Saúde:
Visão Baixa |
< 0,3 |
e |
≥ 0,05 |
Cegueira |
< 0,05 |
inclusive |
SPL |
com detalhes
adicionais quando viável |
|
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C - Recomenda com
referência a seu “Padrão de Medida de Acuidade Visual” (Kos), 1984)
-
Que o protocolo ETDRS
do Instituto Nacional do Olho, Institutos Nacionais de Saúde, E.U.A., seja
adotado como “padrão-ouro” para a medida de acuidade visual em estudos
populacionais e pesquisa clínica. As tabelas ETDRS são caracterizadas
por disposição proporcional e progressão geométrica (logarítmica) de
tamanhos de letras.
-
Que desvios deste
protocolo sejam mencionados se adesão ao protocolo completo não for
viável.
-
Que seja mantida a
progressão geométrica para assegurar acurácia igual em todos os níveis
de perda de visão, mesmo se a disposição proporcional total não é viável
(como em tabelas de projetores).
Reconhece-se que o uso
das tabelas ETDRS completas frequentemente não é cômoda na prática clínica
atual.
-
Que sejam
especificadas as condições de medida, inclusive (mas não limitado
ao) relato de acuidade com melhor correção, acuidade apresentada, acuidade
ao furo estenopêico, acuidade a distância e/ou para perto.
Salienta-se a importância
funcional da acuidade para perto.
(1) Completa discussão
sobre a base lógica destas recomendações pode ser encontrada no relato do
CIO “Padrões Visuais – Aspectos e Faixas de Perda de Visão, com ênfase
em Levantamentos Populacionais”, preparado por August Colenbrander, MD,
para a reunião de 2002.
(2) Esta terminologia não
evita a possibilidade de que a condição visual possa melhorar
subseqüentemente por intervenção médica, refrativa ou cirúrgica.
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XXV
Congresso Pan-Americano de
Oftalmologia
O XXV Congresso Pan-Americano
de Oftalmologia ocorrerá em Santiago, Chile, de 18 a 21 de
março de 2005, no Centro de Convenções Casa Piedra. |
O Comitê
Científico, integrado por representantes dos três idiomas oficiais
(castelhano, inglês e português), está trabalhando na elaboração de
um programa científico do mais alto nível, com participação de
especialistas da América do Norte, Central e do Sul e da Península
Ibérica. O programa inclue quatro conferências magistrais, 20
simpósios, mais de 100 cursos, sessões de temas livres, pôsteres e
vídeos. O Comitê Organizador tem o maior interesse em contar com uma
grande participação de oftalmologistas das Américas e desde já
convida a enviar resumos de trabalhos científicos, pôsteres e
vídeos, que poderão ser remetidos até 05 de outubro de 2004 (para o
Comitê Programa Científico do XXV Congresso Pan-Americano de
Oftalmologia, 130 South Bowen Road, Ste.365, Arlington, TX
76013-2286, USA).
Também estão sendo
programados vários eventos sociais para promover o estabelecimento
de laços de confraternização entre os oftalmologistas das Américas,
Espanha e Portugal.
O Chile é um país
de contrastes e de grande beleza natural que oferece ao turista
segurança e excelentes serviços para desfrutar de férias. Por sua
geografia e clima, é um país de extremos. Desde o deserto do norte,
os vales centrais com sua riqueza vinícola, a região dos lagos e
vulcões no sul, paraíso dos pescadores, até a Patagônia, no extremo
sul, com seus fiordes e geleiras, o país oferece grande variedade de
experiências diferentes.
Santiago é uma
cidade moderna que conta com excelentes hotéis, restaurantes e
centros comerciais e de entretenimento e atende às expectativas dos
turistas mais exigentes. Localizada entre a Cordilheira dos Andes e
o Oceano Pacífico, está próxima ao romântico porto de Valparaíso,
recentemente declarado pela UNESCO como Patrimônio Cultural da
Humanidade, da cidade jardim de Viña del Mar e dos centros de
turismo da cordilheira.
Queremos convidar
nossos colegas brasileiros a participarem deste grande congresso
supranacional e desfrutar a tradicional hospitalidade dos chilenos.
Esperamos todos em
2005!
Comitê
Organizador
XXV Congresso Pan-Americano de Oftalmologia |
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