Comissão de Ética e Defesa Profissional III
CBO Convênios


Nelson Louzada, coordenador do
CBO-Convênios

O CBO-Convênios respondeu a 1.040 consultas por ofícios e e-mails. Além disso, foram emitidos 12 novos pareceres de normatização da assistência médico-oftalmológica (veja lista abaixo).

Sob a coordenação de Nelson Terra Louzada, os integrantes do CBO-Convênios participaram de várias reuniões com representantes da Associação Médica Brasileira para a elaboração da parte de oftalmologia da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003, com o Ministério da Saúde, com secretarias estaduais de Saúde, com a diretoria do CBO e a Comissão de Honorários da entidade. Também colaborou com o Projeto Diretrizes da AMB (veja matéria na página 50).


CBO-List

Com aproximadamente 600 participantes, a CBO-List, a lista de discussão interativa do CBO, vem se mantendo como um canal de discussão e de troca de experiências entre colegas de todo o País. A inscrição na lista, exclusiva dos associados da entidade, deve ser feita a partir da home page do CBO (www.cbo.com.br).

Comissão para Assuntos da Internet - Integrantes:
Alexandre Charter Taleb - coordenador
Henrique Kikuta, Laurentino Biccas Neto, Maurício Bastos Pereira, Paulo Schor,
Rodrigo Jorge, Wallace Chamon,
Chao Lung Chen - Assessor

Pareceres do CBO-Convênios

  • Material de consumo na facoemulsificação: descreve as condições de uso de viscoelásticos e lâminas e determina que a opção técnica para abordagem da facectomia é de responsabilidade exclusiva do cirurgião;

  • Materiais para retinografia e angiografia: esclarece que os materiais utilizados nesses procedimentos variam de acordo com a prática de cada serviço, devem ser relacionados em fatura a parte e cobrados conforme os preços do Brasíndice, acrescidos de 30%;

  • Biomicroscopia e fototerapia para degeneração macular: confirma o reconhecimento destes procedimentos;

  • Aparelho de Topografia: esclarece que a realização deste exame não necessita de certificação especial da Secretaria de Vigilância Sanitária;

  • Extração do cristalino transparente: esclarece que este procedimento para correção de altas ametropias é experimental e deve ser realizado de acordo com os protocolocos que regem a matéria;

  • Resolução nº 67 a ANS - restrição à cirurgia refrativa: esclarece que a correção cirúrgica pode ser indicada em ametropias que impossibilitem o paciente de exercer suas atividades diárias sem o uso de correção óptica e que o paciente deve ser bem orientado sobre o prognóstico e possíveis riscos;

  • Cirurgia de catarata extra-capsular: esclarece as condições para realização da cirurgia extra-capsular da catarata;

  • Consultas e cirurgias: reafirma a proibição de discriminar clientes de convênios em relação a horários, tipos de sala de espera, tempo de espera etc e reafirma que os honorários médicos dos chamados “pacotes cirúrgicos” devem ser negociados pelas entidades médicas e não individualmente por cada cirurgião;

  • Mapeamento de retina: descrição e indicações do procedimento;

  • Cirurgia de catarata: indicações de realização de facectomia sob anestesia geral, utilização de prolene 10.0, confecção de prontuário e atitude diante de profissionais que sistematicamente indicam a facectomia sob anestesia geral;

  • Local de realização de angiofluoreceinografia: esclarece que os exames de diganose em oftalmologia podem ser realizados no próprio consultório, mas que o médico deve levar em conta que as condições de segurança do exame;

  • Motilidade ocular e ortóptica: esclarece que a consulta oftalmológica padrão inclui apenas o exame sucinto da motilidade ocular e que a avaliação das alterações motoras e sensoriais e medidas para orientação terapêutica constituem-se em exame específico.

Comissão de Ética e Defesa Profissional III - Defesa Profissional
CBO-Convênios - Integrantes

Nelson Terra Louzada - Coordenador
Adamo Lui Netto
Allan Teixeira Barbosa
Arnaldo Cardamone Amêndola
Astênio C. Fernandes
Carlos Fernando Ferreira
Carlos Heller Diniz
Carlos Rubens Figueiredo
Celso Marra Pereira
César Lipener
Eduardo J. C. Soares
Flávio Rezende Dias
Francisco Valter da Justa Freitas
Geraldo de Barros Ribeiro
Islane M. C. Verçosa
Ivan Roque Urbano de Souza
João Agostini Neto
Jorge Mitre
Lúcio Herculano G. Dantas
Nelson Roberto Salustino Galvão
Oswaldo Moura Brasil
Paulo Cesar Silva Fontes
Paulo Fadel
Regina Aidar Menon Nosé
Ronald Fonseca Cavalcanti
Sérgio Pinho Costa Fernandes
Virgílio M. D. Centurion
Assessores - Representantes das Sociedades Filiadas
Flávio Rezende Dias
Roberto Freire Santiago Malta
João Eugênio G de Medeiros
Mauro Goldchmit
Hilton A. G. de Medeiros
Rubens Belfort Junior
Paulo Cesar S. Fontes
Flávio Jaime Rocha
Helcio Bessa
Paulo Ricardo de Oliveira
Edison João Geraissate Filho
Marcos Wilson Sampaio
Paulo Goes Manso
Luiz Gonzaga C. Nogueira

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia e a Sociedade Brasileira de Oftalmologia montaram um estande na IV Expo Qualidade de Vida, realizada de 26 a 28 de setembro de 2002, em São Paulo. Nesta feira, várias organizações ligadas à saúde promoveram uma série de atividades de esclarecimento à população e prevenção de doenças. No estande da Oftalmologia, alunos de cursos de especialização credenciados pelo CBO realizaram centenas de exames de tonometria e refração e foi distribuída grande quantidade de material de esclarecimento sobre saúde ocular.

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