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Portarias do Ministério da Saúde ampliando o prazo das Campanhas de Catarata e de Retinopatia Diabética PORTARIA Nº 836, DE 2 DE JULHO DE 2003 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS N.º 317, de 23 de março de 2000, publicada no Diário Oficial n.º 58-E, de 24 de março de 2000, que instituiu a continuidade da 1.ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, para o período de abril a dezembro de 2000; Considerando a Portaria GM/MS N.º 34, de 08 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial n.º 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas Cirurgias de Catarata; Considerando a Portaria GM/MS N.º 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; Considerando a Portaria GM/MS N.º 53, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas -Cirurgias de Catarata; Considerando a Portaria GM/MS N.º 16, de 09 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de nº 09 de 13 de janeiro de 2003, republicada no Diário Oficial de nº 28 de 07 de fevereiro de 2003, que prorroga para o período de janeiro a março de 2003, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata; Considerando a Portaria GM/MS Nº 273, de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de nº 58 de 25 de março de 2003, que prorroga para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS Nº 16, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgia de Catarata, e Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para os pacientes triados pelo mutirão de cirurgias de catarata, não operados no prazo previsto, resolve: Art. 1º - Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo da Portaria GM/MS N.º 273, de 21 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de nº 58 de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. Art. 2º - Redefinir, como meta nacional para campanha de catarata, para o período de julho a setembro, a realização de 97.530 cirurgias de catarata. Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, descrito no Anexo desta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002. Art. 3º - Restabelecer que os recursos, no valor de R$ 44.278.620,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), destinados ao custeio das cirurgias de catarata realizadas no período objeto do Artigo 2º desta Portaria, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo desta Portaria. Art. 4º - Restabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS. 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5º - Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 839, DE 2 DE JULHO DE 2003 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Portaria GM/MS N.º 368, de 04 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial n.º 66-E, de 05 de abril de 2000, que instituiu a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, para o período de abril a dezembro de 2000; Considerando a Portaria GM/MS N.º 33, de 08 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial n.º 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética; Considerando a Portaria GM/MS N.º 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; Considerando a Portaria GM/MS N.º 55, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002, que prorroga para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética; Considerando a Portaria GM/MS Nº 17, de 09 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial nº 09, de 13 de janeiro de 2003, republicada no Diário Oficial nº 28 de 07 de fevereiro de 2003, que prorroga para o período de janeiro a março de 2003, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética; Considerando a Portaria GM/MS Nº 271, de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de nº 58 de 25 de março de 2003, que prorroga para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS Nº 17, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, e Considerando a necessidade de garantir a realização dos procedimentos de fotocoagulação a laser para os pacientes triados pela Campanha de Retinopatia Diabética, não atendidos no prazo previsto, resolve: Art. 1º - Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS Nº 271, de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de nº 58 de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. Art. 2º - Redefinir, como meta nacional para Campanha de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, para o período de julho a setembro, a realização de 31.866 procedimentos de fotocoagulação a laser. Parágrafo único: Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, descrito no Anexo desta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002. Art. 3º - Restabelecer que os recursos destinados ao custeio dos procedimentos a serem realizados pela Campanha, para o período objeto do Artigo 2º desta Portaria, no valor de R$ 3.923.660,58 (três milhões, novecentos e vinte três mil, seiscentos e sessenta reais e cinqüenta e oito centavos), sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com o quantitativo definido no Anexo desta Portaria. Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS. 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5º - Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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