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15º Congresso de
Prevenção da Cegueira
e Reabilitação Visual

Saly Moreira, presidente do
Congresso,
na solenidade de abertura |

Zilda Arns |
O 15º Congresso
Brasileiro de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual foi realizado em
Curitiba, de 31 de agosto a 03 de setembro de 2002. Contou com a
participação de aproximadamente 3.200 congressistas e somou quase 400
horas de atividades didáticas que envolveram 32 simpósios (14 dos quais
organizados pelas sociedades de subespecialidades filiadas ao CBO), 90
cursos, 30 sessões de apresentação de temas livres, além de sessões
especiais de Defesa de Classe, Mobilização Profissional e Premiações. A
exposição comercial contou com a participação de 92 empresas do segmento e
ocuparam 2.500 m2 do Expotrade, centro de convenções localizado em
Pinhais, na Grande Curitiba.
Durante o evento foi
realizado o Exame de Habilitação ao Título de Especialista em
Oftalmologia, que contou com a participação de 529 candidatos. A Comissão
de Ensino do CBO também realizou duas reuniões ordinárias, uma das quais
com os coordenadores dos cursos de especialização credenciados, para
debater e encaminhar propostas para o aprimoramento do ensino da
especialidade.
Além da premiação aos
melhores temas livres, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e o 15º
Congresso Brasileiro de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual também
prestaram homenagem especial a personalidades que contribuíram para a
prevenção da cegueira e para a reabilitação do deficiente visual na
sociedade. Também foi feita uma homenagem especial à Zilda Arns,
coordenadora nacional da Pastoral da Criança e Madrinha da Campanha
Nacional de Reabilitação Olho no Olho.

Aspecto da mesa diretora da solenidade de
abertura do congresso
Classificação
Brasileira de Ocupações
O Ministério do trabalho
e Emprego está elaborando a atualização de sua Classificação Brasileira de
Ocupações, cadastro de todas as profissões existentes no Brasil, com suas
respectivas atividades, exigências de formação, condições para exercício e
recursos utilizados no trabalho.
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A Classificação em
vigor foi publicada em 1994. Nela está consignado o título “ortoptista”,
do qual aparecem como sinônimos “optometrista”, “ortóptico” e
“tecnólogo em ortóptica”, que teria a função de examinar “pacientes
portadores de perturbações de mobilidade ocular extrínseca,
diangosticando e orientando os diferentes tipos de tratamentos
médicos prescritos para promover a recuperação desses pacientes”. |
Na consignação “ótico”, a
classificação de 1994 estabelece que é aquele que “faz a montagem dos
óculos, colocando as lentes e ajustando-as na armação, observando as
indicações prescritas de grau e outras, para possibilitar a perfeita
adaptação dos mesmos ao cliente. No item “contatólogo”, está assinalado
que “adapta lentes de contato, ajustando-as ao globo ocular, seguindo as
peculiaridades médicas apresentadas, para melhorar a capacidade do órgão
visual”.
O CBO realizou uma série
de gestões junto ao Ministério do Trabalho para aprimoramento da
Classificação Brasileira de Ocupações. A diretoria da entidade chegou a
ser recebida pelo então Ministro Francisco Dornelles, quando foi informada
que uma nova classificação estava sendo elaborada.
O vice-presidente do CBO,
Elisabeto Ribeiro Gonçalves, participou de reunião com um grupo de
trabalho encarregado de recolher subsídios para esta nova classificação.
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Em outubro de 2002,
o Ministério do trabalho e Emprego editou a nova Classificação
Brasileira de Ocupações, nas quais as ambigüidades e distorções
referentes às atividades dos óticos foram ampliadas. Imediatamente,
o departamento Jurídico do CBO foi acionado e enviou uma
representação ao Ministério, recebendo como resposta a informação de
que a Classificação divulgada ainda está em fase de aprimoramento e
discussão. Os contatos entre o CBO e o Ministério continuam e, em
virtude das gestões realizadas pela entidade, na Classificação
Brasileira de Ocupações de 2002 publicada na home page do
Ministério, profissão de óticos e optometristas (classificados na
família 3223 pelo Ministério) aparece o aviso “FAMÍLIA OCUPACIONAL
EM PROCESSO DE REVISÃO”. |
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