Convocação

Por determinação do presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves, com base no artigo 84 do Estatuto em vigor, convocamos os conselheiros* para reunião extraordinária do CONSELHO DELIBERATIVO dessa entidade a realizar-se no dia 06 de dezembro próximo, às 09H30, na sede do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Alameda Santos, 1.343 – 11º Andar - São Paulo – SP. Essa reunião terá a como pauta a Reforma do Estatuto, incluindo adaptação ao novo Código Civil Brasileiro. Esta convocação se faz acompanhar do Estatuto proposto.

São Paulo, 06 de outubro de 2003.
Dr. Walter Y. Takahashi,
SECRETÁRIO GERAL.

Favor confirmar presença pelo telefone (11) 3266-4000, com Andréia.

* Credenciais para votar (Pelo Estatuto são conselheiros, portanto têm direito a votar):
Art. 9º - O Conselho Deliberativo é constituído por duas categorias de Membros:
1 - Membros Vitalícios - os portadores de título universitário (Professor Catedrático, Professor Titular, Professor Adjunto, Livre Docente, Doutor, Mestre ou Professor Assistente da área oftalmoló- gica de Escola Médica reconhecida pelo CFE) obtido mediante concurso de provas e títulos.
2 - Membros Temporários:
a) Coordenadores dos Cursos de Especialização credenciados pelo CBO;
b) Um representante de cada Sociedade Oftalmológica filiada do CBO;
c) Um representante do Departamento de Oftalmologia de cada federada da AMB.
Parágrafo único - A representação dos membros temporários corresponderá à vigência do mandato da diretoria da respectiva sociedade.
Art. 10º - É condição indispensável para pertencer ao Conselho Deliberativo ser Membro Titular (possuir o Título de Especialista expedido pelo CBO/AMB) do CBO e estar quites com a tesouraria (ter pago a anuidade do CBO em 2003).


Projeto de Reforma dos Estatutos do CBO

Capítulo I

Denominação, Qualificação, Duração, Sede e Finalidade

Art. 1º / 1 e 2 - O Conselho Brasileiro de Oftalmologia - CBO, sucessor do Conselho Nacional de Oftalmologia, é uma associação científica e cultural de médicos oftalmologistas, cujo tempo de duração é indeterminado. Foi criado em 26 de novembro de 1941, durante o IV Congresso Brasileiro de Oftalmologia, está registrada sob nº 100986, no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, da Capital do Estado de São Paulo. Possui sede e foro na cidade de São Paulo, na Alameda Santos, 1.343, 11º Andar, conjuntos 1108 a 1112, está inscrita no CNPJ sob nº 48.939.250/0001-18, rege-se pelo presente Estatuto e pelo RI-Regimento Interno e tem por finalidade congregar os oftalmologistas brasileiros, atuar como órgão oficial máximo da Oftalmologia Nacional e:
a) representar a oftalmologia brasileira junto aos órgãos governamentais, bem como indicar delegados junto às organizações nacionais e internacionais da especialidade, nos assuntos pertinentes a oftalmologia;
b) zelar pelo bom nível ético e pela eficiência técnico-profissional do oftalmologista - cidadão e médico - tendo por base elevados preceitos sociais e morais;
c) resguardar o exercício da oftalmologia e representar os oftalmologistas brasileiros na defesa de seus direitos profissionais, sociais e econômicos;
d) contribuir para elevar o nível da oftalmologia brasileira, interamericana e internacional;

e) representar seus associados em juízo ou fora dele, independentemente da outorga individual de poderes, em defesa de suas prerrogativas profissionais e em defesa da saúde ocular da população, conforme determina o artigo 5º, XXI da Constituição Federal/88;
f) lutar pela melhoria do ensino da oftalmologia nas Escolas Médicas e nos Cursos de Pós-graduação, Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento e Estágios;
g) selecionar e credenciar instituições para ministrarem Curso de Especialização em Oftalmologia, acompanhando e avaliando periodicamente a qualidade do ensino oferecido;
h) respeitados os artigos 52, 53, 54, 55 e 56 do presente Estatuto, organizar a Prova Nacional de Oftalmologia, outorgando aos aprovados, juntamente com a Associação Médica Brasileira - AMB, o Título de Especialista em Oftalmologia por cuja valorização pugnará perante todos os segmentos da sociedade;
i) lutar para que a oftalmologia, no Brasil, seja praticada por médicos portadores do Título de Especialista expedido pelo CBO/AMB, devidamente registrado nos Conselhos Regionais de Medicina;
j) propugnar pela obediência a esse Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir o juramento de Hipócrates, à Declaração de Princípios dos Oftalmologistas Brasileiros, ao Código de Ética Médica em vigor no país e aos estatutos e diretrizes do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira;
k) prestigiar e incentivar as sociedades oftalmológicas a ele filiadas e os eventos por ele reconhecidos;
l) incentivar a pesquisa oftalmológica;
m) motivar e envolver a oftalmologia brasileira em projetos destinados a promover a saúde ocular da população, incluindo Campanhas de Educação e Assistência Oftalmológica;
n) promover os Congressos Brasileiros de Oftalmologia, bem como os Congressos Brasileiros de Prevenção da Cegueira e Reabilitação Visual;
o) organizar e promover simpósios, congressos, feiras, atividades científicas e culturais e outros eventos;
p) manter a publicação, no mínimo bimestralmente, do Jornal Oftalmológico “Jota Zero” - criado em 1986;
q) manter a publicação, no mínimo bimestralmente, da revista científica “Arquivos Brasileiros de Oftalmologia - ABO”, criada em 1938;
r) manter a publicação dos Temas Oficiais dos Congressos promovidos pelo CBO;
s) opinar sobre as atividades pára-oftalmológicas e monitorá-las.

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