| Convocação
Por
determinação do presidente do Conselho Brasileiro
de Oftalmologia, Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves, com base
no artigo 84 do Estatuto em vigor, convocamos os conselheiros*
para reunião extraordinária do CONSELHO DELIBERATIVO
dessa entidade a realizar-se no dia 06 de dezembro
próximo, às 09H30, na sede do Conselho
Brasileiro de Oftalmologia, Alameda Santos, 1.343 – 11º
Andar - São Paulo – SP. Essa reunião
terá a como pauta a Reforma do Estatuto,
incluindo adaptação ao novo Código Civil
Brasileiro. Esta convocação se faz acompanhar do
Estatuto proposto.
São
Paulo, 06 de outubro de 2003.
Dr. Walter Y. Takahashi,
SECRETÁRIO GERAL.
Favor
confirmar presença pelo telefone (11)
3266-4000, com Andréia.
*
Credenciais para votar (Pelo Estatuto são conselheiros,
portanto têm direito a votar):
Art. 9º - O Conselho Deliberativo é constituído
por duas categorias de Membros:
1 - Membros Vitalícios - os portadores
de título universitário (Professor Catedrático,
Professor Titular, Professor Adjunto, Livre Docente, Doutor, Mestre
ou Professor Assistente da área oftalmoló- gica
de Escola Médica reconhecida pelo CFE) obtido mediante
concurso de provas e títulos.
2 - Membros Temporários:
a) Coordenadores dos Cursos de Especialização credenciados
pelo CBO;
b) Um representante de cada Sociedade Oftalmológica filiada
do CBO;
c) Um representante do Departamento de Oftalmologia de cada federada
da AMB.
Parágrafo único - A representação
dos membros temporários corresponderá à vigência
do mandato da diretoria da respectiva sociedade.
Art. 10º - É condição indispensável
para pertencer ao Conselho Deliberativo ser Membro Titular (possuir
o Título de Especialista expedido pelo CBO/AMB) do CBO
e estar quites com a tesouraria (ter pago a anuidade do CBO em
2003). |
| Projeto
de Reforma dos Estatutos do CBO
Capítulo
I
Denominação,
Qualificação, Duração, Sede e Finalidade
Art.
1º / 1 e 2 - O Conselho Brasileiro de Oftalmologia
- CBO, sucessor do Conselho Nacional de Oftalmologia, é
uma associação científica e cultural de médicos
oftalmologistas, cujo tempo de duração é
indeterminado. Foi criado em 26 de novembro de 1941, durante o
IV Congresso Brasileiro de Oftalmologia, está registrada
sob nº 100986, no 1º Cartório
de Registro de Títulos e Documentos, da Capital do Estado
de São Paulo. Possui sede e foro na cidade de São
Paulo, na Alameda Santos, 1.343, 11º Andar, conjuntos 1108
a 1112, está inscrita no CNPJ sob nº 48.939.250/0001-18,
rege-se pelo presente Estatuto e pelo RI-Regimento Interno e tem
por finalidade congregar os oftalmologistas brasileiros, atuar
como órgão oficial máximo da Oftalmologia
Nacional e:
a) representar a oftalmologia brasileira junto aos órgãos
governamentais, bem como indicar delegados junto às organizações
nacionais e internacionais da especialidade, nos assuntos pertinentes
a oftalmologia;
b) zelar pelo bom nível ético e pela eficiência
técnico-profissional do oftalmologista - cidadão
e médico - tendo por base elevados preceitos sociais e
morais;
c) resguardar o exercício da oftalmologia e representar
os oftalmologistas brasileiros na defesa de seus direitos profissionais,
sociais e econômicos;
d) contribuir para elevar o nível da oftalmologia brasileira,
interamericana e internacional;
e) representar seus associados em juízo ou fora dele, independentemente
da outorga individual de poderes, em defesa de suas prerrogativas
profissionais e em defesa da saúde ocular da população,
conforme determina o artigo 5º, XXI da Constituição
Federal/88;
f) lutar pela melhoria do ensino da oftalmologia nas Escolas Médicas
e nos Cursos de Pós-graduação, Especialização,
Atualização, Aperfeiçoamento e Estágios;
g) selecionar e credenciar instituições para ministrarem
Curso de Especialização em Oftalmologia, acompanhando
e avaliando periodicamente a qualidade do ensino oferecido;
h) respeitados os artigos 52, 53, 54, 55 e 56 do presente Estatuto,
organizar a Prova Nacional de Oftalmologia, outorgando aos aprovados,
juntamente com a Associação Médica Brasileira
- AMB, o Título de Especialista em Oftalmologia por cuja
valorização pugnará perante todos os segmentos
da sociedade;
i) lutar para que a oftalmologia, no Brasil, seja praticada por
médicos portadores do Título de Especialista expedido
pelo CBO/AMB, devidamente registrado nos Conselhos Regionais de
Medicina;
j) propugnar pela obediência a esse Estatuto, cumprindo
e fazendo cumprir o juramento de Hipócrates, à Declaração
de Princípios dos Oftalmologistas Brasileiros, ao Código
de Ética Médica em vigor no país e aos estatutos
e diretrizes do Conselho Federal de Medicina e da Associação
Médica Brasileira;
k) prestigiar e incentivar as sociedades oftalmológicas
a ele filiadas e os eventos por ele reconhecidos;
l) incentivar a pesquisa oftalmológica;
m) motivar e envolver a oftalmologia brasileira em projetos destinados
a promover a saúde ocular da população, incluindo
Campanhas de Educação e Assistência Oftalmológica;
n) promover os Congressos Brasileiros de Oftalmologia, bem como
os Congressos Brasileiros de Prevenção da Cegueira
e Reabilitação Visual;
o) organizar e promover simpósios, congressos, feiras,
atividades científicas e culturais e outros eventos;
p) manter a publicação, no mínimo bimestralmente,
do Jornal Oftalmológico “Jota Zero” - criado
em 1986;
q) manter a publicação, no mínimo bimestralmente,
da revista científica “Arquivos Brasileiros de Oftalmologia
- ABO”, criada em 1938;
r) manter a publicação dos Temas Oficiais dos Congressos
promovidos pelo CBO;
s) opinar sobre as atividades pára-oftalmológicas
e monitorá-las.
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