| Prova
Nacional de Oftalmologia
16 de janeiro de 2004
O
Conselho Brasileiro de Oftalmologia torna público que realizará
no dia 16 de janeiro de 2004 a Prova Teórica
da Prova Nacional de Oftalmologia, simultaneamente em vários
estados do Brasil. Os aprovados na Prova Nacional de Oftalmologia
recebem o Título de Especialista em Oftalmologia
concedido pelo CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) e pela AMB
(Associação Médica Brasileira), em conformidade
com a Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) 1.634/2002
e 1.666/2003.
1.
Inscrições: serão aceitas no período de
03 a 28 de novembro de 2003.
2. Poderão se inscrever:
2.1.
Médicos que freqüentaram, no mínimo, dois anos
de Curso de Especialização credenciado pelo CBO, cuja
inscrição será efetuada pelo Coordenador do Curso,
por meio da relação de “alunos aptos” que
deverá estar no CBO no período de 03 a 28 de novembro
de 2003.
2.1.1. A citada relação deverá
estar acompanhada da ficha de inscrição (anexo 1) devidamente
preenchida e assinada, do comprovante de depósito da taxa de
inscrição e de uma fotografia 3 x 4.
2.1.2. Em caso de reprovação, o médico
poderá constar na relação de “aptos”
apenas mais uma vez, no ano consecutivo.
2.1.3. Caso sofra uma segunda reprovação
poderá se inscrever quantas vezes desejar, passando então
para as condições do item 2.2.
2.2. Médicos em geral ou participantes do
Programa de Residência Médica do MEC, que não
atendam às exigências do item 2.1., desde que tenham
cinco anos de formados, completados até 31 de janeiro de 2004
(será considerada a data do Diploma) e que, até 28 de
novembro de 2003 encaminhem ao CBO por Sedex:
2.2.1. a ficha de inscrição (anexo
1) que se encontra no site www.cbo.com.br
devidamente preenchida, assinada e acompanhada de:
2.2.2. cópia autenticada do diploma de médico;
2.2.3. cópia autenticada do CRM definitivo;
2.2.4. cópia autenticada da Carteira de Identidade;
2.2.5. fotografia 3 x 4 e;
2.2.6. comprovante bancário do depósito
da taxa de inscrição.
2.2.7. Ficarão invalidadas as inscrições
que chegarem ao CBO após 18 horas do dia 28 de novembro de
2003.
3.
Etapas da Prova Nacional de Oftalmologia:
3.1.
Teórica (16 de janeiro de 2004) – em forma de testes
(no mínimo 100 questões) de múltipla escolha,
organizada pela Comissão de Ensino e Avaliação
Profissional do CBO, baseada na Bibliografia Mínima (anexo
2) divulgada no site www.cbo.com.br.
3.1.1. A Prova conterá questões sobre
Oftalmologia: Básica, Clínica e Cirúrgica.
3.1.2. Nota mínima para aprovação
seis (06) inteiros.
3.1.3.
Para essa Prova será exigida a apresentação
da Carteira de Identidade original.
3.1.4. Os candidatos deverão ter em mãos
lápis e caneta.
3.2. Currículo – Antes de se submeter
à Prova Prática, o candidato aprovado na Prova Teórica
deverá ter seu currículo (modelo no anexo 3) aprovado
pela Comissão de Ensino do CBO de acordo com os critérios
(anexo 4) pré-estabelecidos.
3.3. Prática – destinada aos aprovados
nas duas etapas acima - os candidatos deverão se apresentar
à Banca Examinadora (designada pela Comissão de Ensino
do CBO), vestidos de branco, munidos de oftalmoscópio direto,
retinoscópio e Carteira de Identidade original. A Prova Prática
consiste, basicamente, no exame de um paciente acompanhado de discussão
e orientação terapêutica.
3.4. Em conjunto ou isoladamente a reprovação
na Prova Teórica, no Currículo ou na Prova Prática
são eliminatórios, devendo o candidato eliminado se
submeter às três etapas quando se inscrever novamente.
3.5. Os candidatos descritos no item 2.1. são
dispensados da Prova Prática e da apresentação
do Currículo.
4.
Taxas: depositadas no Banco do Brasil, Agência 3221-2, conta
7128-5
4.1.
Os comprovantes do depósito de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais), dos candidatos descritos no item 2.1. deverão
acompanhar a relação de “aptos” (ver item
2.1) .
4.2. Os candidatos descritos no item 2.2. deverão
efetuar o pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais) e encaminhar o
comprovante do depósito junto com a ficha de inscrição.
4.2.1. Esta taxa fica reduzida a R$ 500,00 (quinhentos
reais) se o candidato tiver quitado a anuidade do CBO em 2003.
Observações:
- A taxa
de expedição do Título, cobrada pela AMB, não
está incluída nos valores acima.
- As
taxas não serão devolvidas sob pretexto algum.
5.
Local e Horário:
5.1.
A Prova Teórica será aplicada no dia 16 de
janeiro de 2004, simultaneamente em todos os locais determinados pelo
CBO, das 9 às 12 horas.
5.2. O candidato fará a Prova Prática
no dia, horário e local determinados pelo CBO.
5.3. Os locais onde serão realizadas as Provas
Teóricas serão divulgados, exclusivamente, no site www.cbo.com.br
até 31/dezembro/03
5.4.
As Provas Práticas serão, obrigatoriamente, aplicadas
em cidades diferentes daquelas em que o candidato atua ou reside.
5.5. Os locais onde serão realizadas as Provas
Práticas serão informados, exclusivamente, por carta,
postada até 20 de abril de 2004 – com AR (Aviso de Recebimento),
para o endereço constante na ficha de inscrição.
6.
Resultado:
6.1.
O gabarito da Prova Teórica será divulgado, exclusivamente
nos locais de aplicação da Prova, às 12H30 do
dia 16/01/04, ou seja, 30 minutos após o encerramento da aplicação
da mesma.
6.2. A relação dos aprovados na Prova
Teórica será divulgada, exclusivamente, no site www.cbo.
com.br no dia 10 de março de 2004.
6.3. Os Currículos dos aprovados na Prova
Teórica deverão ser remetidos ao CBO, exclusivamente,
por Sedex e postados até 20 de março de 2004.
6.4. Os candidatos aprovados na Prova Teórica,
cujos currículos forem aprovados pela Comissão de Ensino,
serão informados sobre o dia, horário e local onde prestarão
a Prova Prática, exclusivamente, por carta, postada até
20 de abril de 2004 – com AR (Aviso de Recebimento), para o
endereço constante na ficha de inscrição.
6.5. A relação dos aprovados na Prova
Prática será divulgada, exclusivamente, no site www.cbo.
com.br até dia 25 de junho de 2004.
6.6. A relação dos aprovados na Prova Nacional de Oftalmologia
será encaminhada à AMB que providenciará a confecção
e a entrega dos Títulos.
7. Revisão:
7.1.
Até dia 26 de janeiro de 2004 a Comissão de Ensino aceitará
pedido de revisão da Prova Teórica, desde que formulado
por escrito, assinado pelo próprio interessado, encaminhado
e entregue pelo correio no CBO, até 18 horas do dia 26 de janeiro
de 2004.
7.1.1. A revisão será processada quando
encaminhada por escrito e o erro, em favor do solicitante, for comprovado,
exclusivamente, por meio da Bibliografia constante no anexo 2.
7.2. Não serão admitidos pedidos de
revisão da Prova Prática e da avaliação
do Currículo.
São
Paulo, 13 de agosto de 2003,
Dr. Suel Abujamra,
Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia
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