Prova Nacional de Oftalmologia
16 de janeiro de 2004

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia torna público que realizará no dia 16 de janeiro de 2004 a Prova Teórica da Prova Nacional de Oftalmologia, simultaneamente em vários estados do Brasil. Os aprovados na Prova Nacional de Oftalmologia recebem o Título de Especialista em Oftalmologia concedido pelo CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) e pela AMB (Associação Médica Brasileira), em conformidade com a Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) 1.634/2002 e 1.666/2003.

1. Inscrições: serão aceitas no período de 03 a 28 de novembro de 2003.

2. Poderão se inscrever:

2.1. Médicos que freqüentaram, no mínimo, dois anos de Curso de Especialização credenciado pelo CBO, cuja inscrição será efetuada pelo Coordenador do Curso, por meio da relação de “alunos aptos” que deverá estar no CBO no período de 03 a 28 de novembro de 2003.
2.1.1. A citada relação deverá estar acompanhada da ficha de inscrição (anexo 1) devidamente preenchida e assinada, do comprovante de depósito da taxa de inscrição e de uma fotografia 3 x 4.
2.1.2. Em caso de reprovação, o médico poderá constar na relação de “aptos” apenas mais uma vez, no ano consecutivo.
2.1.3. Caso sofra uma segunda reprovação poderá se inscrever quantas vezes desejar, passando então para as condições do item 2.2.
2.2. Médicos em geral ou participantes do Programa de Residência Médica do MEC, que não atendam às exigências do item 2.1., desde que tenham cinco anos de formados, completados até 31 de janeiro de 2004 (será considerada a data do Diploma) e que, até 28 de novembro de 2003 encaminhem ao CBO por Sedex:
2.2.1. a ficha de inscrição (anexo 1) que se encontra no site www.cbo.com.br devidamente preenchida, assinada e acompanhada de:
2.2.2. cópia autenticada do diploma de médico;
2.2.3. cópia autenticada do CRM definitivo;
2.2.4. cópia autenticada da Carteira de Identidade;
2.2.5. fotografia 3 x 4 e;
2.2.6. comprovante bancário do depósito da taxa de inscrição.
2.2.7. Ficarão invalidadas as inscrições que chegarem ao CBO após 18 horas do dia 28 de novembro de 2003.

3. Etapas da Prova Nacional de Oftalmologia:

3.1. Teórica (16 de janeiro de 2004) – em forma de testes (no mínimo 100 questões) de múltipla escolha, organizada pela Comissão de Ensino e Avaliação Profissional do CBO, baseada na Bibliografia Mínima (anexo 2) divulgada no site www.cbo.com.br.
3.1.1. A Prova conterá questões sobre Oftalmologia: Básica, Clínica e Cirúrgica.
3.1.2. Nota mínima para aprovação seis (06) inteiros.

3.1.3. Para essa Prova será exigida a apresentação da Carteira de Identidade original.
3.1.4. Os candidatos deverão ter em mãos lápis e caneta.
3.2. Currículo – Antes de se submeter à Prova Prática, o candidato aprovado na Prova Teórica deverá ter seu currículo (modelo no anexo 3) aprovado pela Comissão de Ensino do CBO de acordo com os critérios (anexo 4) pré-estabelecidos.
3.3. Prática – destinada aos aprovados nas duas etapas acima - os candidatos deverão se apresentar à Banca Examinadora (designada pela Comissão de Ensino do CBO), vestidos de branco, munidos de oftalmoscópio direto, retinoscópio e Carteira de Identidade original. A Prova Prática consiste, basicamente, no exame de um paciente acompanhado de discussão e orientação terapêutica.
3.4. Em conjunto ou isoladamente a reprovação na Prova Teórica, no Currículo ou na Prova Prática são eliminatórios, devendo o candidato eliminado se submeter às três etapas quando se inscrever novamente.
3.5. Os candidatos descritos no item 2.1. são dispensados da Prova Prática e da apresentação do Currículo.

4. Taxas: depositadas no Banco do Brasil, Agência 3221-2, conta 7128-5

4.1. Os comprovantes do depósito de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), dos candidatos descritos no item 2.1. deverão acompanhar a relação de “aptos” (ver item 2.1) .
4.2. Os candidatos descritos no item 2.2. deverão efetuar o pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais) e encaminhar o comprovante do depósito junto com a ficha de inscrição.
4.2.1. Esta taxa fica reduzida a R$ 500,00 (quinhentos reais) se o candidato tiver quitado a anuidade do CBO em 2003.

Observações:

  • A taxa de expedição do Título, cobrada pela AMB, não está incluída nos valores acima.
  • As taxas não serão devolvidas sob pretexto algum.

5. Local e Horário:

5.1. A Prova Teórica será aplicada no dia 16 de janeiro de 2004, simultaneamente em todos os locais determinados pelo CBO, das 9 às 12 horas.
5.2. O candidato fará a Prova Prática no dia, horário e local determinados pelo CBO.
5.3. Os locais onde serão realizadas as Provas Teóricas serão divulgados, exclusivamente, no site www.cbo.com.br até 31/dezembro/03

5.4. As Provas Práticas serão, obrigatoriamente, aplicadas em cidades diferentes daquelas em que o candidato atua ou reside.
5.5. Os locais onde serão realizadas as Provas Práticas serão informados, exclusivamente, por carta, postada até 20 de abril de 2004 – com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço constante na ficha de inscrição.

6. Resultado:

6.1. O gabarito da Prova Teórica será divulgado, exclusivamente nos locais de aplicação da Prova, às 12H30 do dia 16/01/04, ou seja, 30 minutos após o encerramento da aplicação da mesma.
6.2. A relação dos aprovados na Prova Teórica será divulgada, exclusivamente, no site www.cbo. com.br no dia 10 de março de 2004.
6.3. Os Currículos dos aprovados na Prova Teórica deverão ser remetidos ao CBO, exclusivamente, por Sedex e postados até 20 de março de 2004.
6.4. Os candidatos aprovados na Prova Teórica, cujos currículos forem aprovados pela Comissão de Ensino, serão informados sobre o dia, horário e local onde prestarão a Prova Prática, exclusivamente, por carta, postada até 20 de abril de 2004 – com AR (Aviso de Recebimento), para o endereço constante na ficha de inscrição.
6.5. A relação dos aprovados na Prova Prática será divulgada, exclusivamente, no site www.cbo. com.br até dia 25 de junho de 2004.
6.6. A relação dos aprovados na Prova Nacional de Oftalmologia será encaminhada à AMB que providenciará a confecção e a entrega dos Títulos.

7. Revisão:

7.1. Até dia 26 de janeiro de 2004 a Comissão de Ensino aceitará pedido de revisão da Prova Teórica, desde que formulado por escrito, assinado pelo próprio interessado, encaminhado e entregue pelo correio no CBO, até 18 horas do dia 26 de janeiro de 2004.
7.1.1. A revisão será processada quando encaminhada por escrito e o erro, em favor do solicitante, for comprovado, exclusivamente, por meio da Bibliografia constante no anexo 2.
7.2. Não serão admitidos pedidos de revisão da Prova Prática e da avaliação do Currículo.

São Paulo, 13 de agosto de 2003,
Dr. Suel Abujamra,
Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia


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