Nº 91 - Ano 16 Índice
XXXII CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA
Veja nesta edição a cobertura completa do mais importante evento oftalmológico do ano

Daniela Mercury, uma das atrações do evento

Reunião de mobilização Profissional

Ex-presidentes do CBO homenageando Suel Abujamra, que terminou a gestão
   
Elisabeto Ribeiro Gonçalves, que assumiu o cargo de presidente da entidade
   

 
CBO tem nova diretoria

Elisabeto Ribeiro Gonçalves foi eleito presidente do CBO. Na foto, os integrantes das diretorias das gestões 2001/2003 e 2003/2005: Mário Luiz Ribeiro Monteiro, Hamilton Moreira, Walter Takahasi, Suel Abujamra, Elisabeto Ribeiro Gonçalves,
Marco Antônio Rey de Faria, Samuel Cukierman e Adamo Lui Netto.
   

   

A Portaria 2.948 do Ministério da Educação e a posição do CBO

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em nome dos onze mil oftalmologistas brasileiros, vem de público manifestar sua discordância com a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação de reconhecer, para fins de emissão e registro os diplomas dos alunos que ingressaram entre 1997 e o 1º semestre de 2003, no curso Superior de Tecnologia em Optometria da Universidade Luterana do Brasil, em Canoas, RS, assinando a Portaria nº 2.984, de 21 de outubro de 2003.
É lamentável que o Senhor Ministro tome essa iniciativa contrariando parecer da Comissão de Avaliação do próprio Ministério a qual recomendou formalmente o não reconhecimento desse Curso.
É lamentável também porque o Senhor Ministro e os seus assessores têm perfeito conhecimento dos prejuízos que o exercício da Optometria trará à saúde ocular do cidadão brasileiro. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, de longa data, vem lutando contra esse reconhecimento, por escrito e pessoalmente em reuniões com assessores do próprio Ministério, designados pelo Senhor Ministro. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia deixou bem clara a sua posição contrária, argüindo razões de ordem médicas e jurídicas.
O Senhor Ministro não pode, pois, alegar desconhecimento do assunto. A sua decisão, solitária e autoritária, é um retrocesso em matéria de ordenamento legal e uma anomalia do ponto de vista médico. Com a Portaria nº 2.948 ele avaliza uma ilegalidade, atropelando os decretos-lei nº 20.931 de 1932 e nº 24.492 de 1934, em plena vigência, que proíbem o exercício da Optometria, visando, acima de tudo, resguardar a saúde ocular do povo brasileiro contra interesses puramente mercantilistas.
Além de lamentável, é incompreensível que uma alta autoridade da República, com a responsabilidade de zelar pelos interesses dos seus concidadãos, apequene as prerrogativas de suas funções e poderes para reconhecer esse Curso.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia mantém a sua posição de sempre, que é a de lutar contra todos os tipos de paramédicos oftalmológicos e o exercício ilegal da Oftalmologia. Por tudo isso, consideramos a decisão do Senhor Ministro um gesto equivocado, além de um erro, um desrespeito à seriedade com que o CBO sempre tratou o assunto.
Mas, em que pese o revés, a combatividade do Conselho Brasileiro de Oftalmologia continua e os remédios legais estão sendo adotados por intermédio de sua Assessoria Jurídica.
Todavia, é preciso que você, Colega, se mobilize, junte-se ao seu Conselho para neutralizar a Portaria nº 2.948 do Ministério da Educação. Telefone ou converse com seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Procure as nossas entidades médicas, argumente com nossos representantes para conscientiza-los da gravidade dos desdobramentos negativos desse ato ministerial. Não podemos aceitar que o equívoco de um Ministro ponha em risco a luta de todos nós por uma assistência oftalmológica de qualidade, exercitada pelo médico e em favor da sociedade brasileira.

Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Presidente - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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