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Portaria 2.948 do Ministério da Educação
e a posição do CBO
O
Conselho Brasileiro de Oftalmologia, em nome dos onze
mil oftalmologistas brasileiros, vem de público
manifestar sua discordância com a decisão
do Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação
de reconhecer, para fins de emissão e registro
os diplomas dos alunos que ingressaram entre 1997 e o
1º semestre de 2003, no curso Superior de Tecnologia
em Optometria da Universidade Luterana do Brasil, em Canoas,
RS, assinando a Portaria nº 2.984, de 21 de outubro
de 2003.
É
lamentável que o Senhor Ministro tome essa iniciativa
contrariando parecer da Comissão de Avaliação
do próprio Ministério a qual recomendou
formalmente o não reconhecimento desse Curso.
É
lamentável também porque o Senhor Ministro
e os seus assessores têm perfeito conhecimento dos
prejuízos que o exercício da Optometria
trará à saúde ocular do cidadão
brasileiro. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, de
longa data, vem lutando contra esse reconhecimento, por
escrito e pessoalmente em reuniões com assessores
do próprio Ministério, designados pelo Senhor
Ministro. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia deixou
bem clara a sua posição contrária,
argüindo razões de ordem médicas e
jurídicas.
O
Senhor Ministro não pode, pois, alegar desconhecimento
do assunto. A sua decisão, solitária e autoritária,
é um retrocesso em matéria de ordenamento
legal e uma anomalia do ponto de vista médico.
Com a Portaria nº 2.948 ele avaliza uma ilegalidade,
atropelando os decretos-lei nº 20.931 de 1932 e nº
24.492 de 1934, em plena vigência, que proíbem
o exercício da Optometria, visando, acima de tudo,
resguardar a saúde ocular do povo brasileiro contra
interesses puramente mercantilistas.
Além
de lamentável, é incompreensível
que uma alta autoridade da República, com a responsabilidade
de zelar pelos interesses dos seus concidadãos,
apequene as prerrogativas de suas funções
e poderes para reconhecer esse Curso.
O
Conselho Brasileiro de Oftalmologia mantém a sua
posição de sempre, que é a de
lutar contra todos os tipos de paramédicos oftalmológicos
e o exercício ilegal da Oftalmologia. Por
tudo isso, consideramos a decisão do Senhor Ministro
um gesto equivocado, além de um erro, um desrespeito
à seriedade com que o CBO sempre tratou o assunto.
Mas,
em que pese o revés, a combatividade do Conselho
Brasileiro de Oftalmologia continua e os remédios
legais estão sendo adotados por intermédio
de sua Assessoria Jurídica.
Todavia,
é preciso que você, Colega, se mobilize,
junte-se ao seu Conselho para neutralizar a Portaria nº
2.948 do Ministério da Educação.
Telefone ou converse com seus representantes no Congresso
Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. Procure as nossas entidades médicas,
argumente com nossos representantes para conscientiza-los
da gravidade dos desdobramentos negativos desse ato ministerial.
Não podemos aceitar que o equívoco de um
Ministro ponha em risco a luta de todos nós por
uma assistência oftalmológica de qualidade,
exercitada pelo médico e em favor da sociedade
brasileira.
Elisabeto
Ribeiro Gonçalves
Presidente - Conselho Brasileiro de Oftalmologia
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