| Tribunal
de Justiça Gaúcho confirma que estabelecimentos óticos
não podem adaptar lentes de contato
| A
importância da decisão |

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Um
processo judicial é um conflito entre as partes mediatizada
pela lei e pelo direito. Teoricamente, as duas partes estão
numa arena neutra, que vai escutar seus argumentos para decidir
de acordo com a lei.
Quando uma das partes inicia o processo, pede ao juiz que tome
alguma medida rapidamente para impedir que a outra parte continue
a realizar atos que considera prejudiciais. Assim, por exemplo,
a SORIGS pede que determinada ótica pare de adaptar lentes
de contato, já que esta prática ameaça a
saúde ocular da população. |
O
juiz, que ainda não examinou atentamente a documentação,
não ouviu a outra parte e as eventuais testemunhas e peritos,
acreditado que existem indícios de que a legislação
esteja sendo desobedecida e que pessoas estejam sendo prejudicadas,
pode conceder a liminar, determinando que a ação
solicitada pela primeira parte seja cumprida pela segunda até
a conclusão do processo, quando a decisão final
será tomada. No nosso exemplo, vários juízes
expediram liminares proibindo estabelecimentos óticos de
adaptarem lentes de contato e determinando a apreensão
de equipamentos de uso exclusivo por médicos. Nesta fase,
o réu pode recorrer para tentar reverter a liminar.
O processo corre, com conhecimento, testemunhas, perícias,
cada parte apresentando seus pontos de vista. O réu tem
direito à ampla defesa. Depois disso, quando o juiz considera-se
suficientemente esclarecido, emite a sentença, que pode,
ou não confirmar a liminar emitida anteriormente. Esta
sentença julga o mérito da ação. A
parte perdedora geralmente apela. Continuando com nosso exemplo,
o juiz confirmou que determinado estabelecimento ótico
não pode adaptar lentes de contato e que a apreensão
dos equipamentos de uso exclusivo de médicos foi uma medida
acertada.
A parte perdedora apela e o processo vai para um julgamento de
segunda instância, que recebe nomes diferentes nos vários
estados do Brasil. Nesta segunda fase, analisa-se novamente o
mérito e se houve falhas no julgamento, na análise
da legislação, no transcorrer do processo. Assim
o estabelecimento ótico apelou e a 19ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
examinou o processo. Foi reanalisado se a ótica tem ou
não o direito de adaptar lentes de contato e se durante
o processo de primeira instância houve algum erro ou problema
que pudesse interferir no resultado do julgamento.
Com a decisão da 19ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece-se
um precedente de enorme importância. No Rio Grande do Sul,
terminaram os caminhos e os fóruns jurídicos para
a ótica apelar. Resta-lhe apenas o Superior Tribunal de
Justiça, em Brasília, mas é um recurso problemático,
já que tem que preencher certas condições
jurídicas bastante específicas. Além disso,
o precedente do Rio Grande do Sul pode ser apresentado em outros
processos semelhantes, em qualquer Estado brasileiro. Se, por
exemplo, um tribunal de segunda instância de algum outro
Estado decidir de forma diferente ao que foi deci-dido pela 19ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, o CBO tem plenas condições de recorrer
para o Superior Tribunal de Justiça, já que tribunais
do mesmo nível apresentaram julgados contraditórios
e cabe ao tribunal de nível superior decidir, unificando
a jurisprudência.
Por tudo isto, a decisão da 19ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi uma grande
vitória para aqueles que defendem a saúde ocular
da população brasileira.
Flávio
Winkler
Assessor Jurídico do CBO
|
A
19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul confirmou a sentença do Juiz de Direito Mauro
Caum Gonçalves de que os estabelecimentos ópticos não
podem adaptar lentes de contato.
Julgando a apelação interposta pela Ótica Científica
Ltda. contra a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul, os
desembargadores José Francisco Pellegrini (presidente da Câmara),
Güinter Spode (relator do processo) e Mário Josém
Gomes Pereira (revisor do processo) confirmaram a sentença
pronunciada pelo Juiz Mauro Caum Gonçalves que proibiu a empresa
de realizar adaptação de lentes de contato sob pena
de uma multa de 50 salários mínimos por cada ato. O
Juiz Caum Gonçalves também ordenou a apreensão
de equipamentos médicos oftalmológicos encontrados na
ótica e sua venda em leilão, decisão que também
foi confirmada pela 19ª Câmara Cível do tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul.
“A sentença tem grande importância para a Oftalmologia
Brasileira e para a saúde ocular da população”.
- declarou Flávio Winkler, assessor jurídico do CBO
e da SORIGS - “É a primeira proferida por um tribunal
de segunda instância que confirma plenamente a tese defendida
pelo CBO de que os decretos 20.931/32 e 24.492/34 valem para as lentes
de contato”.
O jurista explicou que a decisão servirá de precedente
para todos os outros processos que envolvam lentes de contato. Para
ele, é importante destacar que esse precedente não existia,
pois até então os tribunais só haviam se pronunciado
quanto ao mérito de ações relativas à
refração e a prescrição de óculos.
As sentenças que foram proferidas até o momento, inclusive
no Rio Grande do Sul, haviam se pronunciado de modo provisório
(em decisão para início do processo) ou então
eram resultado do entendimento dos chamados juízes de primeira
instância, sujeitas a apelações da parte perdedora.Em
08 de outubro, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença da Juiza
Helena Marta Suarez Maciel contra onze empresas óticas da Grande
Porto Alegre, num processo semelhante ao sofrido pela Ótica
Científica Ltda.
As empresas que tiveram decisão judicial desfavorável
foram: Esfera Produtos da Visão Comércio Ltda., Gobbi
Ótica e Joalheria Ltda., Margaret Seadi Sobrosa, Ótica
Kordörfer Ross Ltda., Óptica Lauro Ltda., Óticas
Lince Ltda., Pupila Ótica e Relojoaria Ltda., Relojoaria A
Pirâmide Ltda., Relojoaria e Ótica Primavera Ltda., Sul
Ótica Ltda. e Vênus Produtos Óticos Ltda.
Estas óticas, que englobam aproximadamente 50 estabelecimentos,
haviam entrado com um processo contra a Sociedade de Oftalmologia
do Rio Grande do Sul alegando que podiam adaptar lentes de contato.
Com o correr do processo, a SORIGS conseguiu reverter a situação
e processar as empresas que foram judicialmente proibidas de adaptarem
lentes de contato e tiveram seus respectivos ceratômetros e
outros instrumentos de uso exclusivo de médicos apreendidos
por determinação da Juiza. As empresas recorreram ao
Tribunal de Justiça e a decisão de sua 16ª Câmara
Cível ratificou a decisão em favor da saúde ocular
da população. A câmara é formada pelos
desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes (presidente e relator),
Claudir Fidelis Faccenda (revisor) e Érgio Roque Menine (Leia
a avaliação sobre a importância destas decisões
feita pelo jurista Flávio Winkler no quadro ao lado).
Santa
Catarina impede continuação de exercício ilegal
da medicina
A
atuação da Sociedade Catarinense de Oftalmologia e do
Conselho Brasileiro de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Federal
de Medicina, impediu que os formandos do curso de tecnólogo
em optometria da Universidade do Contestado continuassem prestando
atendimento e exercendo ilegalmente a medicina.
Durante os fins de semana do mês de agosto, os formandos daquele
curso utilizaram-se do artifício de atender a população
desinformada de um bairro da periferia da cidade para tentar conquistar
alguma legitimidade para o exercício ilegal da medicina. Nas
noites das sextas-feira e nos domingos, realizavam atendimento no
bairro de Marcílio Dias cobrando R$ 30,00 pelas consultas cujos
óculos fossem fornecidos pela equipe de atendentes da faculdade,
ou R$ 20,00 pela receita oriunda da consulta, para que o paciente
pudesse encomendar os óculos em outra ótica.
Ao ser informada dos fatos, a oftalmologista Márcia Mitiko
Guinoza Inushi entrou em contato com Walbert de Paula e Souza, da
Sociedade Catarinense de Oftalmologia, que por sua vez solicitou a
intervenção do Departamento Jurídico do CBO.
Foi então enviada uma carta pelo Departamento Jurídico
do CBO,de recomendação ao Promotor de Justiça
da 1ª Vara Judicial de Canoinhas, José Renato Corte na
qual foram explicadas a ilegalidade do ato e a ameaça à
saúde ocular da população que representava.
O Promotor solicitou esclarecimentos à reitoria da Universidade
do Contestado e os mutirões ilegais deixaram de ser realizados.
O CBO e a Sociedade Catarinense de Oftalmologia estão estudando
atividades de esclarecimento, bem como a realização
de um mutirão realizado por médicos oftalmologistas
que garantam atendimento ético e de melhor qualidade à
população do bairro.
| Ótica
proibida de adaptar lente de contato em Fortaleza
“Ante
o exposto e levando em conta a farta prova documental constante
dos autos, defiro o pedido liminar em parte, para determinar que
o Centro de Adaptação de Lentes de Contato - CALC
- se abstenha de realizar exames oftalmológicos, sem um
oftalmologista, bem como proibir a promovida Maria Leide Campos
de prescrever receitas médicas e mais que os promovidos
se abstenham de anunciar ou proceder exames de vista ou testes
de visão; vender óculos de lentes de grau ou lentes
de contato sem apresentação de receita médica,
indicarem o uso de lentes de contato ou conversão de receita
de óculos para lentes de contato e de exercerem qualquer
função ou atividade que seja exclusiva de oftalmologista,
bem como ficam os suplicados proibidos de realizarem o exame de
refração e adaptação de lentes de
contato, medição da curvatura da córnea.
Fixo a multa diária pecuniária no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais), em caso de descumprimento desta medida”.
Este foi o resultado da decisão interlocutória do
Juiz Inácio de Alencar Cortez Neto, da 17ª Vara Cível
de Fortaleza (CE), sobre o processo que a Sociedade de Oftalmologia
do Ceará está movendo contra o Centro de Adaptação
de Lentes de Contato e sua titular, Maria Leide Campos. Em seu
parecer, assinado em 01 de setembro, o Juiz Cortez Neto afirma
que como existem elementos suficientes para o atendimento das
reivindicações da Sociedade de Oftalmologia do Ceará,
já que “os promovidos estão praticando atos
privativos de médicos oftalmologistas, o que poderá
acarretar prejuízos aos pacientes que os procurarem.”
De acordo com Aristófanes Canamary de Oliveira Ribeiro,
presidente da Sociedade de Oftalmologia do Ceará, a ação
judicial foi provocada por um anúncio de jornal no qual
a empresa se comunicava seu pretenso pioneirismo na adaptação
de lentes de contato.
“Imediatamente entramos com um processo judicial para coibir
este exercício ilegal da medicina, que teve liminar positiva.
Com este precedente, a SOC pretende, nas próximas semanas,
interpelar judicialmente outras empresas que realizam atos privativos
do médico oftalmologista de forma ilegal, para defender
a saúde ocular da população e as prerrogativas
profissionais dos médicos oftalmologistas cearenses”,
declarou.
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Conclusão
da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia: adaptação
de lentes de contato é ato médico
“Considerando
a complexidade do ato de adaptação de lentes de contato,
que exige um exame oftalmológico completo, quais sejam: indicação,
prescrição, adaptação e controle da lente
no olho do paciente. E, considerando, também que é do
conhecimento geral que a adaptação de lentes de contato,
feita diretamente pelas óticas, têm aumentado o número
de pacientes com doenças agudas ou crônicas da córnea,
chegando, por vezes, à perda total e irreversível da
visão dos usuários, concluímos que a adaptação
de lentes de contato é ato médico que só pode
ser realizado por médicos oftalmologistas, que são os
únicos profissionais, devido a formação acadêmica,
capacitados para detectar possíveis problemas relacionados
com o uso das lentes de contato.”
Esta é a conclusão do Parecer da Procuradoria Geral
do Município de Uberlândia (MG), respondendo a uma consulta
da Coordenadoria de Vigilância em Estabelecimentos de Saúde
da Secretaria Municipal de Saúde. O parecer foi assinado pela
Assessora Jurídica Jane Aparecida Teixeira Carrijo, pelo Procurador
Jurídico Irany Gonçalves da Costa e recebeu o acordo
do Procurador Geral do Município, Marcos José Vedevoto
e divulgado em 06 de março último.
O parecer fundamenta sua conclusão na análise legal
e médica do problema. Ressalta que a polêmica sobre adaptação
de lentes de contato vem sendo travada em todo o País e que,
por vezes, a legislação torna-se dúbia.
“Verificada a controvérsia existente a respeito do assunto
em pauta e as teses de defesas dos contatólogos e médicos
oftalmologistas, passamos à análise do ato de adaptação
de lentes de contato propriamente dito. A adaptação
de lentes de contato envolve um exame oftalmológico completo,
quais sejam: indicação, prescrição e controle
da lente no olho do paciente. A intervenção direta do
médico oftalmologista é necessária, uma vez que
uma lente mal adaptada pode ocasionar problemas por diminuição
da oxigenação da córnea, por reações
alérgicas e tantas outras complicações que vão
desde simples conjuntivites à úlceras de córnea
que podem levar à perda da visão do usuário”,
continua o parecer.
O parecer das autoridades de Uberlândia menciona a manifestação
do Conselho Federal de Medicina que estabeleceu que para a adaptação
de lentes de contato envolve atos médicos. Por fim, cita os
entendimentos do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São
Paulo, que tem isentado os oftalmologistas que adaptam lentes de contato
em seus consultórios do imposto sobre circulação
de mercadorias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e do Superior Tribunal que vão pelo mesmo caminho.
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