Tribunal de Justiça Gaúcho confirma que estabelecimentos óticos
não podem adaptar lentes de contato

A importância da decisão

Um processo judicial é um conflito entre as partes mediatizada pela lei e pelo direito. Teoricamente, as duas partes estão numa arena neutra, que vai escutar seus argumentos para decidir de acordo com a lei.
Quando uma das partes inicia o processo, pede ao juiz que tome alguma medida rapidamente para impedir que a outra parte continue a realizar atos que considera prejudiciais. Assim, por exemplo, a SORIGS pede que determinada ótica pare de adaptar lentes de contato, já que esta prática ameaça a saúde ocular da população.
O juiz, que ainda não examinou atentamente a documentação, não ouviu a outra parte e as eventuais testemunhas e peritos, acreditado que existem indícios de que a legislação esteja sendo desobedecida e que pessoas estejam sendo prejudicadas, pode conceder a liminar, determinando que a ação solicitada pela primeira parte seja cumprida pela segunda até a conclusão do processo, quando a decisão final será tomada. No nosso exemplo, vários juízes expediram liminares proibindo estabelecimentos óticos de adaptarem lentes de contato e determinando a apreensão de equipamentos de uso exclusivo por médicos. Nesta fase, o réu pode recorrer para tentar reverter a liminar.
O processo corre, com conhecimento, testemunhas, perícias, cada parte apresentando seus pontos de vista. O réu tem direito à ampla defesa. Depois disso, quando o juiz considera-se suficientemente esclarecido, emite a sentença, que pode, ou não confirmar a liminar emitida anteriormente. Esta sentença julga o mérito da ação. A parte perdedora geralmente apela. Continuando com nosso exemplo, o juiz confirmou que determinado estabelecimento ótico não pode adaptar lentes de contato e que a apreensão dos equipamentos de uso exclusivo de médicos foi uma medida acertada.
A parte perdedora apela e o processo vai para um julgamento de segunda instância, que recebe nomes diferentes nos vários estados do Brasil. Nesta segunda fase, analisa-se novamente o mérito e se houve falhas no julgamento, na análise da legislação, no transcorrer do processo. Assim o estabelecimento ótico apelou e a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul examinou o processo. Foi reanalisado se a ótica tem ou não o direito de adaptar lentes de contato e se durante o processo de primeira instância houve algum erro ou problema que pudesse interferir no resultado do julgamento.
Com a decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece-se um precedente de enorme importância. No Rio Grande do Sul, terminaram os caminhos e os fóruns jurídicos para a ótica apelar. Resta-lhe apenas o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, mas é um recurso problemático, já que tem que preencher certas condições jurídicas bastante específicas. Além disso, o precedente do Rio Grande do Sul pode ser apresentado em outros processos semelhantes, em qualquer Estado brasileiro. Se, por exemplo, um tribunal de segunda instância de algum outro Estado decidir de forma diferente ao que foi deci-dido pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o CBO tem plenas condições de recorrer para o Superior Tribunal de Justiça, já que tribunais do mesmo nível apresentaram julgados contraditórios e cabe ao tribunal de nível superior decidir, unificando a jurisprudência.
Por tudo isto, a decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi uma grande vitória para aqueles que defendem a saúde ocular da população brasileira.

Flávio Winkler
Assessor Jurídico do CBO

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do Juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves de que os estabelecimentos ópticos não podem adaptar lentes de contato.
Julgando a apelação interposta pela Ótica Científica Ltda. contra a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul, os desembargadores José Francisco Pellegrini (presidente da Câmara), Güinter Spode (relator do processo) e Mário Josém Gomes Pereira (revisor do processo) confirmaram a sentença pronunciada pelo Juiz Mauro Caum Gonçalves que proibiu a empresa de realizar adaptação de lentes de contato sob pena de uma multa de 50 salários mínimos por cada ato. O Juiz Caum Gonçalves também ordenou a apreensão de equipamentos médicos oftalmológicos encontrados na ótica e sua venda em leilão, decisão que também foi confirmada pela 19ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
“A sentença tem grande importância para a Oftalmologia Brasileira e para a saúde ocular da população”. - declarou Flávio Winkler, assessor jurídico do CBO e da SORIGS - “É a primeira proferida por um tribunal de segunda instância que confirma plenamente a tese defendida pelo CBO de que os decretos 20.931/32 e 24.492/34 valem para as lentes de contato”.
O jurista explicou que a decisão servirá de precedente para todos os outros processos que envolvam lentes de contato. Para ele, é importante destacar que esse precedente não existia, pois até então os tribunais só haviam se pronunciado quanto ao mérito de ações relativas à refração e a prescrição de óculos. As sentenças que foram proferidas até o momento, inclusive no Rio Grande do Sul, haviam se pronunciado de modo provisório (em decisão para início do processo) ou então eram resultado do entendimento dos chamados juízes de primeira instância, sujeitas a apelações da parte perdedora.Em 08 de outubro, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença da Juiza Helena Marta Suarez Maciel contra onze empresas óticas da Grande Porto Alegre, num processo semelhante ao sofrido pela Ótica Científica Ltda.
As empresas que tiveram decisão judicial desfavorável foram: Esfera Produtos da Visão Comércio Ltda., Gobbi Ótica e Joalheria Ltda., Margaret Seadi Sobrosa, Ótica Kordörfer Ross Ltda., Óptica Lauro Ltda., Óticas Lince Ltda., Pupila Ótica e Relojoaria Ltda., Relojoaria A Pirâmide Ltda., Relojoaria e Ótica Primavera Ltda., Sul Ótica Ltda. e Vênus Produtos Óticos Ltda.
Estas óticas, que englobam aproximadamente 50 estabelecimentos, haviam entrado com um processo contra a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul alegando que podiam adaptar lentes de contato. Com o correr do processo, a SORIGS conseguiu reverter a situação e processar as empresas que foram judicialmente proibidas de adaptarem lentes de contato e tiveram seus respectivos ceratômetros e outros instrumentos de uso exclusivo de médicos apreendidos por determinação da Juiza. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça e a decisão de sua 16ª Câmara Cível ratificou a decisão em favor da saúde ocular da população. A câmara é formada pelos desembargadores Paulo Augusto Monte Lopes (presidente e relator), Claudir Fidelis Faccenda (revisor) e Érgio Roque Menine (Leia a avaliação sobre a importância destas decisões feita pelo jurista Flávio Winkler no quadro ao lado).


Santa Catarina impede continuação de exercício ilegal da medicina

A atuação da Sociedade Catarinense de Oftalmologia e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, com o apoio do Conselho Federal de Medicina, impediu que os formandos do curso de tecnólogo em optometria da Universidade do Contestado continuassem prestando atendimento e exercendo ilegalmente a medicina.
Durante os fins de semana do mês de agosto, os formandos daquele curso utilizaram-se do artifício de atender a população desinformada de um bairro da periferia da cidade para tentar conquistar alguma legitimidade para o exercício ilegal da medicina. Nas noites das sextas-feira e nos domingos, realizavam atendimento no bairro de Marcílio Dias cobrando R$ 30,00 pelas consultas cujos óculos fossem fornecidos pela equipe de atendentes da faculdade, ou R$ 20,00 pela receita oriunda da consulta, para que o paciente pudesse encomendar os óculos em outra ótica.
Ao ser informada dos fatos, a oftalmologista Márcia Mitiko Guinoza Inushi entrou em contato com Walbert de Paula e Souza, da Sociedade Catarinense de Oftalmologia, que por sua vez solicitou a intervenção do Departamento Jurídico do CBO.
Foi então enviada uma carta pelo Departamento Jurídico do CBO,de recomendação ao Promotor de Justiça da 1ª Vara Judicial de Canoinhas, José Renato Corte na qual foram explicadas a ilegalidade do ato e a ameaça à saúde ocular da população que representava.
O Promotor solicitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Contestado e os mutirões ilegais deixaram de ser realizados. O CBO e a Sociedade Catarinense de Oftalmologia estão estudando atividades de esclarecimento, bem como a realização de um mutirão realizado por médicos oftalmologistas que garantam atendimento ético e de melhor qualidade à população do bairro.


Ótica proibida de adaptar lente de contato em Fortaleza

“Ante o exposto e levando em conta a farta prova documental constante dos autos, defiro o pedido liminar em parte, para determinar que o Centro de Adaptação de Lentes de Contato - CALC - se abstenha de realizar exames oftalmológicos, sem um oftalmologista, bem como proibir a promovida Maria Leide Campos de prescrever receitas médicas e mais que os promovidos se abstenham de anunciar ou proceder exames de vista ou testes de visão; vender óculos de lentes de grau ou lentes de contato sem apresentação de receita médica, indicarem o uso de lentes de contato ou conversão de receita de óculos para lentes de contato e de exercerem qualquer função ou atividade que seja exclusiva de oftalmologista, bem como ficam os suplicados proibidos de realizarem o exame de refração e adaptação de lentes de contato, medição da curvatura da córnea. Fixo a multa diária pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento desta medida”.
Este foi o resultado da decisão interlocutória do Juiz Inácio de Alencar Cortez Neto, da 17ª Vara Cível de Fortaleza (CE), sobre o processo que a Sociedade de Oftalmologia do Ceará está movendo contra o Centro de Adaptação de Lentes de Contato e sua titular, Maria Leide Campos. Em seu parecer, assinado em 01 de setembro, o Juiz Cortez Neto afirma que como existem elementos suficientes para o atendimento das reivindicações da Sociedade de Oftalmologia do Ceará, já que “os promovidos estão praticando atos privativos de médicos oftalmologistas, o que poderá acarretar prejuízos aos pacientes que os procurarem.”
De acordo com Aristófanes Canamary de Oliveira Ribeiro, presidente da Sociedade de Oftalmologia do Ceará, a ação judicial foi provocada por um anúncio de jornal no qual a empresa se comunicava seu pretenso pioneirismo na adaptação de lentes de contato.
“Imediatamente entramos com um processo judicial para coibir este exercício ilegal da medicina, que teve liminar positiva. Com este precedente, a SOC pretende, nas próximas semanas, interpelar judicialmente outras empresas que realizam atos privativos do médico oftalmologista de forma ilegal, para defender a saúde ocular da população e as prerrogativas profissionais dos médicos oftalmologistas cearenses”, declarou.

Conclusão da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia: adaptação de lentes de contato é ato médico

“Considerando a complexidade do ato de adaptação de lentes de contato, que exige um exame oftalmológico completo, quais sejam: indicação, prescrição, adaptação e controle da lente no olho do paciente. E, considerando, também que é do conhecimento geral que a adaptação de lentes de contato, feita diretamente pelas óticas, têm aumentado o número de pacientes com doenças agudas ou crônicas da córnea, chegando, por vezes, à perda total e irreversível da visão dos usuários, concluímos que a adaptação de lentes de contato é ato médico que só pode ser realizado por médicos oftalmologistas, que são os únicos profissionais, devido a formação acadêmica, capacitados para detectar possíveis problemas relacionados com o uso das lentes de contato.”
Esta é a conclusão do Parecer da Procuradoria Geral do Município de Uberlândia (MG), respondendo a uma consulta da Coordenadoria de Vigilância em Estabelecimentos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. O parecer foi assinado pela Assessora Jurídica Jane Aparecida Teixeira Carrijo, pelo Procurador Jurídico Irany Gonçalves da Costa e recebeu o acordo do Procurador Geral do Município, Marcos José Vedevoto e divulgado em 06 de março último.
O parecer fundamenta sua conclusão na análise legal e médica do problema. Ressalta que a polêmica sobre adaptação de lentes de contato vem sendo travada em todo o País e que, por vezes, a legislação torna-se dúbia.
“Verificada a controvérsia existente a respeito do assunto em pauta e as teses de defesas dos contatólogos e médicos oftalmologistas, passamos à análise do ato de adaptação de lentes de contato propriamente dito. A adaptação de lentes de contato envolve um exame oftalmológico completo, quais sejam: indicação, prescrição e controle da lente no olho do paciente. A intervenção direta do médico oftalmologista é necessária, uma vez que uma lente mal adaptada pode ocasionar problemas por diminuição da oxigenação da córnea, por reações alérgicas e tantas outras complicações que vão desde simples conjuntivites à úlceras de córnea que podem levar à perda da visão do usuário”, continua o parecer.
O parecer das autoridades de Uberlândia menciona a manifestação do Conselho Federal de Medicina que estabeleceu que para a adaptação de lentes de contato envolve atos médicos. Por fim, cita os entendimentos do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, que tem isentado os oftalmologistas que adaptam lentes de contato em seus consultórios do imposto sobre circulação de mercadorias, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Superior Tribunal que vão pelo mesmo caminho.


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