Ministério da Educação reconhece diplomas dos formandos em Optometria da ULBRA e suspende curso

Quando esta edição do JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA ZERO encontrava-se em fase final de elaboração gráfica, o CBO foi surpreendido
pela emissão da Portaria do Ministério da Educação referente ao curso superior de optometria ministrado pela ULBRA. Reproduzimos
abaixo o texto integral da portaria, uma análise do assessor jurídico do CBO e na capa, uma manifestação do presidente do CBO.
Na próxima edição traremos os desdobramentos deste ato ministerial.

 

 
Diário Oficial da União
Edição nº 205 de 22 de outubro de 2003
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2.948, de 21 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Despacho do Processo nº 23000.017837/2001-82, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º - Reconhecer, apenas para fins de emissão e registro de diplomas dos alunos que ingressaram nos anos letivos de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e no primeiro semestre letivo de 2003, o Curso Superior de Tecnologia em Optometria, ofertado pela Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, estabelecida à Rua Miguel Tostes, 101, na cidade de Canoas, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta Portaria é valido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - É vedada a abertura de processo seletivo para ingresso de alunos, a partir do segundo semestre de 2003, no curso ora reconhecido.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cristovam Buarque

 

Análise do Departamento Jurídico

Estranhamos a contradição existente no ato do ministro. Ao mesmo tempo que reconhece o diploma, proibe que o curso continue funcionando. Isto significa que o Ministério da Educação reconhece, implicitamente, a ilegalidade do curso e dos diplomas por ele expedidos.
A portaria contraria a lei federal. Em nosso entender, houve abuso de poder. O Ministro não poderia ter passado por cima de uma decisão da Comissão de Avaliação do próprio Ministério que, por três votos e duas abstenções, votou pelo não reconhecimento do curso.
A Portaria é flagrantemente inconstitucional e, certamente, o STF irá conceder uma liminar suspendendo a eficácia da mesma nas próximas semanas.
O que precisa ficar claro é que os decretos de 1932 e 1934 continuam em vigor. Em outras palavras, os incautos que se formaram e se formarão pelo curso superior de optometria da Ulbra talvez até tenham seus diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação, mas continuarão sem poder prescrever receitas de lentes de grau, sem poder abrir consultório e sem poder trabalhar em estabelecimentos óticos, ou seja, não poderão fazer nada.
Existem remédios jurídicos e a diretoria e o Departamento Jurídico do CBO já estão tomando todas as medidas necessárias para que esta portaria seja suspensa o mais rápido possível, o que deve acontecer nas próximas semanas.

Flávio Winkler
Assessor Jurídico

CBO envia alerta aos deputados

A diretoria do CBO enviou a todos os deputados federais uma comunicação se posicionando contrariamente ao reconhecimento dos cursos de optometria e colocando-se à disposição dos parlamentares para prestar todos os esclarecimentos necessários. A íntegra do documento é a seguinte:
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, entidade representativa da Oftalmologia Brasileira, que reúne cerca de 11.000 médicos, posiciona-se contráriamente ao reconhecimento de Cursos de Optometria.
A criação de tais cursos, ao invés enfocar a ampliação do acesso aos cuidados da saúde ocular, visa, acima de tudo o lucro. Os interessados nesse tipo de formação são ligados ao comércio óptico e pretendem vender lentes, sem nenhuma preocupação com a saúde. Pareceres contrários à criação e o reconhecimento desses cursos, já foram emitidos em nível Federal e Estadual.
Esses técnicos pretendem realizar exames de refração, prescrever óculos e adaptar lentes de contato sem supervisão médica.
O momento da consulta com o oftalmologista é fundamental para o diagnóstico e tratamento de doenças que podem levar a cegueira.
Não permita que a população menos avisada seja iludida, acreditando que está recebendo atendimento médico com exames oftalmológicos completos. Isso representa um enorme risco à saúde ocular do povo brasileiro, além de crime contra a economia popular.

Senhor Parlamentar:
Caso deseje obter mais informações sobre um tema tão preocupante, por favor, entre em contato com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia. Temos um dossiê completo, inclusive farta jurisprudência de diversos Tribunais de Justiça dos Estados, inclusive STJ, que poderão orientá-lo numa tomada de posição sobre o tema.

Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Presidente
Conselho Brasileiro de Oftalmologia

 

Comunicados emitidos pela Secretaria Geral do CBO

Retinose Pigmentar

Inúmeras pesquisas para o tratamento da Retinose Pigmentar, como transplante de células retinianas, vem sendo realizadas no mundo. Outra linha de tratamento que pode ser promissora é a terapia genética, mas somente a médio, longo prazo. É sempre importante a prevenção da Retinose Pigmentar por meio da terapia genética.
Até o momento, não há tratamento eficaz para a Retinose Pigmentar.
Muito se tem falado sobre o tratamento da Retinose Pigmentar em Cuba.
Em fevereiro de 1998, quando a equipe cubana esteve em Niterói a convite da Fundação Municipal de Saúde, o CBO solicitou, em caráter oficial e visando a eventual comprovação da eficácia do tratamento preconizado, informações científicas a respeito do mecanismo de ação da terapia e da técnica cirúrgica utilizada e dos resultados pré e pós-operatórios de exames como a retinografia, campos visuais e eletrorretinografia. De forma totalmente anticientífica e anti-ética responderam que estas informações tinham caráter sigiloso. Não há, pois, como confiar em métodos e terapias secretas, conforme nos ensina o nosso próprio Código de Ética.
Em outubro de 1998, em resposta ao convite para participar do II Simpósio Internacional de Retinosis Pigmentária (25 a 28 de novembro de 1998, em Varadero, Cuba), o Conselho Brasileiro de Oftalmologia enviou correspondência ao Prof. Dr. Orfílio Peláez Molina, Chefe do Centro Internacional de retinosis Pigmentária “Camilo Cienfuegos”, anexando os artigos “Restrictive strabismus after ocular surgery for retinitis pigmentosa in Cuba (Arch Ophthalmol. v. 115, july 1997) e “Evaluation of patients with retinitis pigmentosa receiving eletric stimulation, ozonated blood and ocular surgery in Cuba” (Arch. Ophthalmol. 1996; 114: 560-563).
Na ocasião, solicitamos ao Prof. Molina e seus colaboradores que nos fornecessem uma relação de artigos e trabalhos nos quais ficassem demonstrados os fundamentos científicos e a validade médica do tratamento empregado em Cuba. Até esta data, claro, não recebemos nenhuma resposta.
Do acima exposto e baseado em publicações científicas sobre o assunto não há respaldo da comunidade oftalmológica para tal tratamento em Cuba.

Terapia Fotodinâmica

Baseado em pareceres da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo e também em publicações da comunidade Oftalmológica nacional e internacional, podemos afirmar que a Terapia Fotodinâmica é útil em casos de membranas neovasculares sub-retinianas subfoverais que aparecem em degeneração macular relacionada à idade, miopia patológica e outras. Estão sendo avaliados tratamentos para membranas sub-retinianas e de outras causas e outras indicações.
Trata-se de tratamento que utiliza a Verteporfina, cujo nome comercial é o Visudyne.
A Terapia Fotodinâmica foi aprovada nos Estados Unidos pelo FDA em junho de 2000 e pelo EMEA em maio de 2001.
No Brasil, o Visudyne foi registrado no Ministério da Saúde em 06 de junho de 2000 sob o nº 1.3119.0015.001-7, pelo fabricante Ciba Vision e atualmente o registro encontra-se em nome da Novartis biociências S.A. nº MS 1.0068.0890.


São Paulo, 17 de outubro de 2003
Dr. Walter Yukihiko Yakahashi

Secretário Geral


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