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| Ministério
da Educação reconhece diplomas dos formandos em
Optometria da ULBRA e suspende curso
Quando
esta edição do JORNAL OFTALMOLÓGICO JOTA
ZERO encontrava-se em fase final de elaboração gráfica,
o CBO foi surpreendido
pela emissão da Portaria do Ministério da Educação
referente ao curso superior de optometria ministrado pela ULBRA.
Reproduzimos
abaixo o texto integral da portaria, uma análise do assessor
jurídico do CBO e na capa, uma manifestação
do presidente do CBO.
Na próxima edição traremos os desdobramentos
deste ato ministerial.
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Diário Oficial da União
Edição nº 205 de 22 de outubro de 2003
Ministério da Educação
Gabinete do Ministro
Portaria
nº 2.948, de 21 de outubro de 2003
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março
de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista
o Despacho do Processo nº 23000.017837/2001-82, do Ministério
da Educação, resolve:
Art.
1º - Reconhecer, apenas para fins de emissão e registro
de diplomas dos alunos que ingressaram nos anos letivos de 1997,
1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e no primeiro semestre letivo de
2003, o Curso Superior de Tecnologia em Optometria, ofertado pela
Universidade Luterana do Brasil, mantida pela Comunidade Evangélica
Luterana São Paulo, estabelecida à Rua Miguel Tostes,
101, na cidade de Canoas, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O reconhecimento a que se refere esta Portaria
é valido exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - É vedada a abertura de processo seletivo
para ingresso de alunos, a partir do segundo semestre de 2003,
no curso ora reconhecido.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cristovam
Buarque |
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Análise
do Departamento Jurídico
Estranhamos
a contradição existente no ato do ministro. Ao
mesmo tempo que reconhece o diploma, proibe que o curso continue
funcionando. Isto significa que o Ministério da Educação
reconhece, implicitamente, a ilegalidade do curso e dos diplomas
por ele expedidos.
A portaria contraria a lei federal. Em nosso entender, houve
abuso de poder. O Ministro não poderia ter passado por
cima de uma decisão da Comissão de Avaliação
do próprio Ministério que, por três votos
e duas abstenções, votou pelo não reconhecimento
do curso.
A Portaria é flagrantemente inconstitucional e, certamente,
o STF irá conceder uma liminar suspendendo a eficácia
da mesma nas próximas semanas.
O que precisa ficar claro é que os decretos de 1932 e
1934 continuam em vigor. Em outras palavras, os incautos que
se formaram e se formarão pelo curso superior de optometria
da Ulbra talvez até tenham seus diplomas reconhecidos
pelo Ministério da Educação, mas continuarão
sem poder prescrever receitas de lentes de grau, sem poder abrir
consultório e sem poder trabalhar em estabelecimentos
óticos, ou seja, não poderão fazer nada.
Existem remédios jurídicos e a diretoria e o Departamento
Jurídico do CBO já estão tomando todas
as medidas necessárias para que esta portaria seja suspensa
o mais rápido possível, o que deve acontecer nas
próximas semanas.
Flávio
Winkler
Assessor Jurídico |
CBO
envia alerta aos deputados
A
diretoria do CBO enviou a todos os deputados federais uma comunicação
se posicionando contrariamente ao reconhecimento dos cursos de
optometria e colocando-se à disposição dos
parlamentares para prestar todos os esclarecimentos necessários.
A íntegra do documento é a seguinte:
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, entidade representativa
da Oftalmologia Brasileira, que reúne cerca de 11.000 médicos,
posiciona-se contráriamente ao reconhecimento de Cursos
de Optometria.
A criação de tais cursos, ao invés enfocar
a ampliação do acesso aos cuidados da saúde
ocular, visa, acima de tudo o lucro. Os interessados nesse tipo
de formação são ligados ao comércio
óptico e pretendem vender lentes, sem nenhuma preocupação
com a saúde. Pareceres contrários à criação
e o reconhecimento desses cursos, já foram emitidos em
nível Federal e Estadual.
Esses técnicos pretendem realizar exames de refração,
prescrever óculos e adaptar lentes de contato sem supervisão
médica.
O momento da consulta com o oftalmologista é fundamental
para o diagnóstico e tratamento de doenças que podem
levar a cegueira.
Não permita que a população menos avisada
seja iludida, acreditando que está recebendo atendimento
médico com exames oftalmológicos completos. Isso
representa um enorme risco à saúde ocular do povo
brasileiro, além de crime contra a economia popular.
Senhor
Parlamentar:
Caso deseje obter mais informações sobre um tema
tão preocupante, por favor, entre em contato com o Conselho
Brasileiro de Oftalmologia. Temos um dossiê completo, inclusive
farta jurisprudência de diversos Tribunais de Justiça
dos Estados, inclusive STJ, que poderão orientá-lo
numa tomada de posição sobre o tema.
Dr. Elisabeto Ribeiro Gonçalves
Presidente
Conselho Brasileiro de Oftalmologia |
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Comunicados
emitidos pela Secretaria Geral do CBO
Retinose
Pigmentar
Inúmeras
pesquisas para o tratamento da Retinose Pigmentar, como transplante
de células retinianas, vem sendo realizadas no mundo. Outra
linha de tratamento que pode ser promissora é a terapia
genética, mas somente a médio, longo prazo. É
sempre importante a prevenção da Retinose Pigmentar
por meio da terapia genética.
Até o momento, não há tratamento eficaz para
a Retinose Pigmentar.
Muito se tem falado sobre o tratamento da Retinose Pigmentar em
Cuba.
Em fevereiro de 1998, quando a equipe cubana esteve em Niterói
a convite da Fundação Municipal de Saúde,
o CBO solicitou, em caráter oficial e visando a eventual
comprovação da eficácia do tratamento preconizado,
informações científicas a respeito do mecanismo
de ação da terapia e da técnica cirúrgica
utilizada e dos resultados pré e pós-operatórios
de exames como a retinografia, campos visuais e eletrorretinografia.
De forma totalmente anticientífica e anti-ética
responderam que estas informações tinham caráter
sigiloso. Não há, pois, como confiar em métodos
e terapias secretas, conforme nos ensina o nosso próprio
Código de Ética.
Em outubro de 1998, em resposta ao convite para participar do
II Simpósio Internacional de Retinosis Pigmentária
(25 a 28 de novembro de 1998, em Varadero, Cuba), o Conselho Brasileiro
de Oftalmologia enviou correspondência ao Prof. Dr. Orfílio
Peláez Molina, Chefe do Centro Internacional de retinosis
Pigmentária “Camilo Cienfuegos”, anexando os
artigos “Restrictive strabismus after ocular surgery for
retinitis pigmentosa in Cuba (Arch Ophthalmol. v. 115, july 1997)
e “Evaluation of patients with retinitis pigmentosa receiving
eletric stimulation, ozonated blood and ocular surgery in Cuba”
(Arch. Ophthalmol. 1996; 114: 560-563).
Na ocasião, solicitamos ao Prof. Molina e seus colaboradores
que nos fornecessem uma relação de artigos e trabalhos
nos quais ficassem demonstrados os fundamentos científicos
e a validade médica do tratamento empregado em Cuba. Até
esta data, claro, não recebemos nenhuma resposta.
Do acima exposto e baseado em publicações científicas
sobre o assunto não há respaldo da comunidade oftalmológica
para tal tratamento em Cuba.
Terapia
Fotodinâmica
Baseado
em pareceres da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo
e também em publicações da comunidade Oftalmológica
nacional e internacional, podemos afirmar que a Terapia Fotodinâmica
é útil em casos de membranas neovasculares sub-retinianas
subfoverais que aparecem em degeneração macular
relacionada à idade, miopia patológica e outras.
Estão sendo avaliados tratamentos para membranas sub-retinianas
e de outras causas e outras indicações.
Trata-se de tratamento que utiliza a Verteporfina, cujo nome comercial
é o Visudyne.
A Terapia Fotodinâmica foi aprovada nos Estados Unidos pelo
FDA em junho de 2000 e pelo EMEA em maio de 2001.
No Brasil, o Visudyne foi registrado no Ministério da Saúde
em 06 de junho de 2000 sob o nº 1.3119.0015.001-7, pelo fabricante
Ciba Vision e atualmente o registro encontra-se em nome da Novartis
biociências S.A. nº MS 1.0068.0890.
São Paulo, 17 de outubro de 2003
Dr. Walter Yukihiko Yakahashi
Secretário Geral
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