Portarias prorrogam prazos de campanhas

O ministério da Saúde prorrogou até janeiro de 2004 o prazo para a realização das cirurgias de catarata dentro da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata. Portaria neste sentido foi assinada em 02 de outubro pelo ministro Humberto Costa, que estabeleceu como meta a realização de 127.532 cirurgias deste tipo no período em todo o território nacional.
A Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética também foi prorrogada para janeiro de 2004 através de portaria do Gabinete do Ministro, tendo como meta a realização de 43.208 procedimentos de fotocoagulação a laser.
A íntegra das duas portarias, com resumos dos respectivos anexos, está publicada abaixo.

Portaria nº 1900, de 2 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 58-E, de 24 de março de 2000, que instituiu a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, para o período de abril a dezembro de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 34, de 08 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas -Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 53, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas -Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 16, de 09 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 13 de janeiro de 2003, que prorroga, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 273, de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2003, que prorroga, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 16, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgia de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 836, de 02 de julho de 2003, que prorroga, para setembro de 2003, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, e
Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para os pacientes triados pelo mutirão de cirurgias de catarata, não operados no prazo previsto, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 836, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.

Art. 2º Prorrogar, para o período de outubro/2003 a janeiro/2004, a meta nacional para campanha de catarata, com a realização de 127.532 cirurgias de catarata.
Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, descritos no Anexo desta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002.

Art. 3º Redefinir que os recursos correspondentes à prorrogação, no valor de R$ 57.899.528,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte oito reais), destinados ao custeio das cirurgias de catarata realizadas no período objeto do Artigo 2º desta Portaria, sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo desta Portaria.

Art. 4° Restabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde -SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 5º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Humberto Costa

Ministro da Saúde

 

Portaria nº 1.901, de 2 de outubro de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 368, de 04 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 66-E, de 05 de abril de 2000, que instituiu a Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, para o período de abril a dezembro de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 33, de 08 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 55, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002, que prorroga, para o período de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 17, de 09 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 09,de 13 de janeiro de 2003, que prorroga, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 271, de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de nº 58 de 25 de março de 2003, que prorroga, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 17, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 839, de 02 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 128 de 07 de julho de 2003, que prorroga, para setembro de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 271, de 21 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, e
Considerando a necessidade de garantir a realização dos procedimentos de fotocoagulação a laser para os pacientes triados pela Campanha de Retinopatia Diabética, não atendidos no prazo previsto, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 839, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
Art. 2º Prorrogar, para o período de outubro/2003 a janeiro/2004, a meta nacional para Campanha de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, com a realização de 43.208 procedimentos de fotocoagulação a laser.
Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia Diabética, descrito no Anexo desta Portaria, foram definidos com base na série histórica do ano de 2002.
Art. 3º Determinar que os recursos destinados ao custeio dos procedimentos a serem realizados pela Campanha, para o período objeto do Artigo 2º desta portaria, no valor de R$ 5.320.201,04 (cinco milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e um reais e quatro centavos), sejam incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC e por ele disponibilizados, em conformidade com os quantitativos definidos no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Humberto Costa
Ministro da Saúde

 
(As portarias contém anexos nos quais o Ministério da Saúde determina a quantidade mensal de procedimentos que serão realizados em cada estado ou em cada município onde a gestão dos recursos da saúde são de responsabilidade do governo municipal)

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