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| Portarias
prorrogam prazos de campanhas
O
ministério da Saúde prorrogou até janeiro
de 2004 o prazo para a realização das cirurgias
de catarata dentro da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas
- Cirurgias de Catarata. Portaria neste sentido foi assinada em
02 de outubro pelo ministro Humberto Costa, que estabeleceu como
meta a realização de 127.532 cirurgias deste tipo
no período em todo o território nacional.
A Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente
da Retinopatia Diabética também foi prorrogada para
janeiro de 2004 através de portaria do Gabinete do Ministro,
tendo como meta a realização de 43.208 procedimentos
de fotocoagulação a laser.
A íntegra das duas portarias, com resumos dos respectivos
anexos, está publicada abaixo.
Portaria nº
1900, de 2 de outubro de 2003
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 317, de 23 de março
de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº
58-E, de 24 de março de 2000, que instituiu a continuidade
da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas -
Cirurgias de Catarata, para o período de abril a dezembro
de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 34, de 08 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial da União nº
7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga, para o período
de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha
Nacional de Cirurgias Eletivas -Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001,
que estabelece que as ações de alta complexidade
e ações estratégicas sejam custeadas pelo
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
-FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 53, de 03 de janeiro de
2002, que prorroga para o período de janeiro a dezembro
de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas -Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 16, de 09 de janeiro de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº
09, de 13 de janeiro de 2003, que prorroga, para o período
de janeiro a março de 2003, o prazo de continuidade da
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 273, de 21 de março
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº
58, de 25 de março de 2003, que prorroga, para junho de
2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 16, de 09 de
janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas - Cirurgia de Catarata;
Considerando a Portaria GM/MS nº 836, de 02 de julho de 2003,
que prorroga, para setembro de 2003, a Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas - Cirurgias de Catarata, e
Considerando a necessidade de garantir a realização
de cirurgias para os pacientes triados pelo mutirão de
cirurgias de catarata, não operados no prazo previsto,
resolve:
Art.
1º Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido
pela Portaria GM/MS nº 836, de 02 de julho de 2003, referente
à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de
Catarata, mantidas as disposições relativas à
coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis
nacional e estadual.
Art.
2º Prorrogar, para o período de outubro/2003 a janeiro/2004,
a meta nacional para campanha de catarata, com a realização
de 127.532 cirurgias de catarata.
Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados
à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de
Catarata, descritos no Anexo desta Portaria, foram definidos com
base na série histórica do ano de 2002.
Art.
3º Redefinir que os recursos correspondentes à prorrogação,
no valor de R$ 57.899.528,00 (cinqüenta e sete milhões,
oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte oito reais),
destinados ao custeio das cirurgias de catarata realizadas no
período objeto do Artigo 2º desta Portaria, sejam
incluídos no Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação - FAEC e por ele disponibilizados,
em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo desta
Portaria.
Art.
4° Restabelecer que os recursos orçamentários
de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas
de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde
-SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde
- SUS.
Art.
5º Determinar à Secretaria de Atenção
à Saúde - SAS/MS a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Humberto Costa
Ministro da Saúde
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Portaria
nº 1.901, de 2 de outubro de 2003
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 368, de 04 de abril de 2000,
publicada no Diário Oficial da União nº 66-E,
de 05 de abril de 2000, que instituiu a Campanha Nacional de Redução
da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, para o
período de abril a dezembro de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 33, de 08 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial da União nº
7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga, para o período
de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha
Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia
Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001,
que estabelece que as ações de alta complexidade
e ações estratégicas sejam custeadas pelo
Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
-FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 55, de 03 de janeiro de
2002, publicada no Diário Oficial da União n.º
4-E, de 07 de janeiro de 2002, que prorroga, para o período
de janeiro a dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha
Nacional de Redução da Cegueira decorrente da Retinopatia
Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 17, de 09 de janeiro de
2003, publicada no Diário Oficial da União nº
09,de 13 de janeiro de 2003, que prorroga, para o período
de janeiro a março de 2003, o prazo de continuidade da
Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente
da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 271, de 21 de março
de 2003, publicada no Diário Oficial da União de
nº 58 de 25 de março de 2003, que prorroga, para junho
de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 17, de 09
de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução
da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética;
Considerando a Portaria GM/MS nº 839, de 02 de julho de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 128
de 07 de julho de 2003, que prorroga, para setembro de 2003, o
prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 271, de 21 de março
de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução
da Cegueira Decorrente da Retinopatia Diabética, e
Considerando a necessidade de garantir a realização
dos procedimentos de fotocoagulação a laser para
os pacientes triados pela Campanha de Retinopatia Diabética,
não atendidos no prazo previsto, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido
pela Portaria GM/MS nº 839, de 02 de julho de 2003, referente
à Campanha Nacional de Redução da Cegueira
decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta etapa da Campanha,
nos níveis nacional e estadual.
Art. 2º Prorrogar, para o período de outubro/2003
a janeiro/2004, a meta nacional para Campanha de Redução
da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, com a
realização de 43.208 procedimentos de fotocoagulação
a laser.
Parágrafo único. Os quantitativos aproximados, destinados
à Campanha Nacional de Redução da Cegueira
decorrente da Retinopatia Diabética, descrito no Anexo
desta Portaria, foram definidos com base na série histórica
do ano de 2002.
Art. 3º Determinar que os recursos destinados ao custeio
dos procedimentos a serem realizados pela Campanha, para o período
objeto do Artigo 2º desta portaria, no valor de R$ 5.320.201,04
(cinco milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e um reais
e quatro centavos), sejam incluídos no Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação FAEC e por ele
disponibilizados, em conformidade com os quantitativos definidos
no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Estabelecer que os recursos orçamentários
de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas
de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde
- SUS.
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde
- SUS.
Art. 5º Determinar à Secretaria de Atenção
à Saúde - SAS/MS a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Humberto
Costa
Ministro da Saúde |
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(As
portarias contém anexos nos quais o Ministério da
Saúde determina a quantidade mensal de procedimentos que
serão realizados em cada estado ou em cada município
onde a gestão dos recursos da saúde são de
responsabilidade do governo municipal) |
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