SOCIEDADE BRASILEIRA DE VISÃO SUBNORMAL Al.
Santos, 1343 / 1110 - São Paulo - SP - CEP: 01419-001
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É
SEMPRE BOM LEMBRAR
DR.PAULO
RICARDO SOUZA SAMPAIO
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
CREMESP 44.235
Embora repetitivo é sempre importante ocupar este espaço com o objetivo de orientar o oftalmologista geral e lembrar o especialista em visão subnormal dos direitos dos deficientes no Brasil.
Na área da Educação a Constituição
Brasileira em seu antigo 208 assegura a Educação Especial determinando que
esta seja ministrada, preferencialmente, na rede regular de ensino. Garante
ainda o direito de matrícula havendo ou não a existência de vaga.
O aluno portador de deficiência quando
internado em hospital ou estabelecimento semelhante tem direito a programa de
educação especial em nível de pré-escolar e escolar.
Na área de saúde nossa legislação
estabelece com dever do estado o esclarecimento nas questões de planejamento
familiar, aconselhamento genético, acompanhamento da gestante em todas as fases
da gravidez e do parto, nutriz e do bebê, a orientação quanto a doenças do
metabolismo e outras causadoras de deficiências .
Garante uma rede de serviços especializados
em reabilitação e habilitação e ao acesso e estabelecimentos públicos e
privados de atendimento médico.
Estabelece o atendimento domiciliar de saúde
para o deficiente grave não internado e estimula o desenvolvimento da saúde
junto a entidades não governamentais.
Na área de transporte público a lei
8899/94 concede passe livre nos coletivos interestaduais e o artigo 2º da lei
7853/99 interpreta a concessão a todo meio de transporte .
Na que concerne às edificações o # 2º do
artigo 227 e no artigo 244 e na lei 7853/89 dispõem sobre a efetiva execução de normas que viabilizem o acesso das pessoas
portadoras de deficiências evitando e removendo obstáculos , construindo
rampas de acesso a edifícios e logradouros, bem como dos meios de transporte .
A leitura destas leis e de tantas outras
dirigidas ao deficiente impressiona pelo cuidado do Estado com essa população.
Sabemos, do nosso dia a dia, que toda essa eficiência não é eficaz .
Acredito que ao invés de esperar o Estado
resolver cada município pode e deve contar com a união de seus cidadãos
suprindo as falhas e até mesmo cobrando decisões .
As Organizações Não Governamentais podem
ser a solução .
O termo ONG foi usado pela primeira vez na
ONU em 1950 para definir toda
organização da sociedade civil que não estivesse vinculada a um governo .
Hoje são definidas como instituições privadas, que tem uma finalidade pública,
sem fins lucrativos .
Estas associações podem pressionar o poder
público, realizar projetos , arrecadar fundos e propor ações judiciais, por
exemplo .
As informações de como proceder para a
fundação de uma ONG podem ser obtidas na Internet nos endereços :
1. http://www.fbpn.org.br
2. http://www.fgvsp.br/cets
3. http://www.grude.org.br
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