SOCIEDADE BRASILEIRA DE VISÃO SUBNORMAL

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É SEMPRE BOM LEMBRAR

DR.PAULO RICARDO SOUZA SAMPAIO
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
CREMESP 44.235

Embora repetitivo é sempre importante ocupar este espaço com o objetivo de orientar o oftalmologista geral e lembrar o especialista em visão subnormal dos direitos dos deficientes no Brasil.

            Na área da Educação a Constituição Brasileira em seu antigo 208 assegura a Educação Especial determinando que esta seja ministrada, preferencialmente, na rede regular de ensino. Garante ainda o direito de matrícula havendo ou não a existência de vaga.

            O aluno portador de deficiência quando internado em hospital ou estabelecimento semelhante tem direito a programa de educação especial em nível de pré-escolar e escolar.

            Na área de saúde nossa legislação estabelece com dever do estado o esclarecimento nas questões de planejamento familiar, aconselhamento genético, acompanhamento da gestante em todas as fases da gravidez e do parto, nutriz e do bebê, a orientação quanto a doenças do metabolismo e outras causadoras de deficiências .

            Garante uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação e ao acesso e estabelecimentos públicos e privados de atendimento médico.

            Estabelece o atendimento domiciliar de saúde para o deficiente grave não internado e estimula o desenvolvimento da saúde junto a entidades não governamentais.

            Na área de transporte público a lei 8899/94 concede passe livre nos coletivos interestaduais e o artigo 2º da lei 7853/99 interpreta a concessão a todo meio de transporte .

            Na que concerne às edificações o # 2º do artigo 227 e no artigo 244 e na lei 7853/89 dispõem sobre a efetiva  execução de normas que viabilizem o acesso das pessoas portadoras de deficiências evitando e removendo obstáculos , construindo rampas de acesso a edifícios e logradouros, bem como dos meios de transporte .

            A leitura destas leis e de tantas outras dirigidas ao deficiente impressiona pelo cuidado do Estado com essa população. Sabemos, do nosso dia a dia, que toda essa eficiência  não é eficaz .

            Acredito que ao invés de esperar o Estado resolver cada município pode e deve contar com a união de seus cidadãos suprindo as falhas e até mesmo cobrando decisões .

            As Organizações Não Governamentais podem ser a solução .

            O termo ONG foi usado pela primeira vez na ONU  em 1950 para definir toda organização da sociedade civil que não estivesse vinculada a um governo . Hoje são definidas como instituições privadas, que tem uma finalidade pública,  sem fins lucrativos .

            Estas associações podem pressionar o poder público, realizar projetos , arrecadar fundos e propor ações judiciais, por exemplo .

            As informações de como proceder para a fundação de uma ONG podem ser obtidas na Internet nos endereços :
            1. http://www.fbpn.org.br 
            2. http://www.fgvsp.br/cets  
            3. http://www.grude.org.br 

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